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  1.  # 1

    Um casal meu amigo ira arrendar uma casa em conjunto no entanto o senhorio diz que um dos membros do casal tera de ser o fiador, ficando o outro como o arrendatário. isto é possível acontecer? E mais, é legal que seja o senhorio a dizer quem é o fiador?

    obrigada
    • apsi
    • 23 março 2013

     # 2

    sofiae, o mais que pode acontecer é o senhorio dos seus amigos pedir um fiador, mas de forma alguma pode "nomear" algum.
    E se o arrendamento é feito ao casal, a lógica será o fiador ser alguém exterior (por ex. os pais).
    Neste caso haverá contrato/ recibos?
    Concordam com este comentário: sofiae
  2.  # 3

    Colocado por: sofiaeisto é possível acontecer?

    Sim

    Colocado por: sofiaeE mais, é legal que seja o senhorio a dizer quem é o fiador?

    Não creio que haja ilegalidade, até acho que o inquilino sai beneficiado, pois não tem que se preocupar em arranjar um fiador. E fiador, nem toda a gente quer ser. Eu, só dos meus filhos.
    Posto isto, o senhorio parece-me que está a ser simpático com o casal ao não exigir um fiador extra casal.
    Concordam com este comentário: treker666, Italiano
  3.  # 4

    Pois, isso é muito bonito caso não haja problemas entre o casal mas caso haja um problema, quem é o fiador sai sempre a perder porque:

    1º) Fica sem direito à habitação visto que a casa só fica arrendada em nome de um dos membros
    2º) Caso o arrendatário fique desempregado e já não estejam juntos, é o outro membro que teria de pagar a mensalidade.
  4.  # 5

    Colocado por: sofiae1º) Fica sem direito à habitação visto que a casa só fica arrendada em nome de um dos membros


    Fica sem direito à habitação? Não precisa de ser titular do contrato de arrendamento para ter direito à habitação, basta fazer parte do agregado familiar do titular. E no dia em que deixar de ser (separação), um dos membros do casal tem de sair. Assim, evitam-se as discussões para perceber quem fica e quem sai... sai o fiador.

    Colocado por: sofiae2º) Caso o arrendatário fique desempregado e já não estejam juntos, é o outro membro que teria de pagar a mensalidade.


    O fiador pode pedir para deixar de sê-lo em qualquer momento. Ou seja, no momento da separação, o fiador pode pedir para sair. Aí cabe ao senhorio, após aceitar a saída do fiador actual, pedir novo fiador ou, baseado no historial de cumprimento do inquilino, manter o arrendamento sem a necessidade de fiação.
    Concordam com este comentário: treker666
  5.  # 6

    Colocado por: sofiaeum dos membros do casal tera de ser o fiador, ficando o outro como o arrendatário

    Bom dia.
    Tenho um comentário em forma de questão. Mas neste caso, se ambos estarão a morar no imóvel arrendado não é igual para o senhorio ter o nome dos dois no contrato ou um como arrendatário e outro como fiador?? Em termos de garantia de pagamento parece-me estritamente igual...
 
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