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  1.  # 1

    boa noite
    bem nao sei se aqui sera o sitio certo mas se alguem souber e me puder ajudar agradecia imenso!
    entao, sou socia de uma empresa lda. e existem mais 2 socios sendo um deles socio-gerente e temos dividas as finanças, alguem sabe se essas dividas sao aplicadas tambem aos socios ou é o socio-gerente o unico responsavel, no caso de penhoras por exemplo, como sao aplicadas nestes casos? e outra coisa nao ha, bem nao sei o nome correto mas nao existem bens no nome na empresa, sendo assim, vao penhorar o quê? outra questao, eu posso sair da empresa, deixar de ser socia e fico livre das dividas fiscais? bem espero que alguem me entenda porque eu nao percebo nada disto e nao sei se me expliquei bem...
    agradeço desde ja...
  2.  # 2

    Moranga, a coisa pode ser delicada...

    Vamos ver. Uma empresa LDA, tal como o nome indica, é uma sociedade com responsabilidade LIMITADA aos capitais subscritos. Se é uma sociedade de quotas iguais, você será sempre responsável, in extremis, por 1/3 do que estiver em causa.

    A chamada à responsabilidade, será, por princípio, a empresa em si, depois a gerência e por fim os sócios.

    Na responsabilização da gerência é que está normalmente o busilis da questão. Se essas dívidas fiscais forem provenientes de retenções de impostos, por exemplo, isso constitui crime fiscal.

    Quanto ao facto de querer sair da empresa, não havendo avais pessoais dados por si, terá de vender a sua quota aos seus sócios, ou a um terceiro na falta dos seus sócios nã exercerem o direito de opção. Na escritura de venda deve constar que os activos e passivos da empresa são integralmente assumidos pelos sócios.

    Mas como comecei por dizer, isto é assunto delicado e recomendo-lhe que consulte um advogado, preferencialmente especialista na área fiscal, para tirar todas as dúvidas e começar a ter certezas.

    O fisco, quando começar a atacar, vai atacar em todas as frentes, às cegas. Eles querem é receber, não importa de quem, e lá vêm as penhoras indiscriminadas. Os elos mais fracos, como parece ser o seu caso aqui, é que vai pagar numa penhora sobre o seu vencimento que para você o reaver da empresa ou da gerência, é um processo mais delicado ainda.

    Boa sorte!
  3.  # 3

    os socios respondem pelas dividas da empresa ATÉ e somente ao valo nominal da sua quota, por exemplo se tem uma cota de 1000€ a sua responsabilidade para com terceiros é somente desse valor,

    excluem-se os avais pessoais que possa ter subscrito,

    as dividas fiscais ou á SS (leia-se Segurança Social apesar de se comportarem como as SS do Adolfo) no caso da empresa não ter bens reverte contra os gerentes independentemente de serem sócios ou não.


    numa matéria tão delicada como esta vivamente aconselho a procurar um advogado para não ter MUIUTAS chatices , e a simples saída de sócio da empresa pode não resolver nada.
  4.  # 4

    A priori só o sócio gerente é que pode ser alvo de uma reversão fiscal (leia-se pagar a dívida) mas os gerentes de facto (ainda que não integrem formalmente os corpos sociais) são também responsáveis... Dependendo da situação pode(m) também incorrer em responsabilidade criminal...

    Consulte um advogado.~

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgealves
    • AnaT
    • 24 março 2013

     # 5

    E, apesar de a empresa não ter "bens", as penhoras podem incidir sobre as contas bancárias.
  5.  # 6

    boas
    Os socios são responsaveis pelas dividas da empresa, e podem ver os seus bens pessoais penhorados, para pagar dividas da empresa.
    Consulte apoio juridico, pois as finanças não brincam.
  6.  # 7

    boa noite
    bem ja fiquei mais esclarecida, muito obrigado a todos... vou entao consultar um advogado para ver a melhor maneira de resolver.
    obrigado mais uma vez
    cumprimentos.
 
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