Colocado por: Erga OmnesVocê tem direito à quitação... Se não lha dão mande-lhe uma carta registada com AR a dizer que só volta a pagar a renda quando o recibo lhe for passado.E Será que ele pode exigir que fiquemos mesmo não estando legal nas finanças?
Colocado por: ana_b_bmesmo não estando legal nas finanças?O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.
Colocado por: ana_b_bo que nos faz pensar que o senhorio não esteja legal
Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.
Tem contrato escrito? Tem tudo o que um contrato tem que ter? Tem cópia da licença de habitabilidade?
Se sim, e se tiver os comprovativos de pagamento das rendas (transferências ou cheques), não se preocupe e declare as rendas em sede de irs.
Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.Não o nosso contrato não tem cópia da licensa.
Tem contrato escrito? Tem tudo o que um contrato tem que ter? Tem cópia da licença de habitabilidade?
Se sim, e se tiver os comprovativos de pagamento das rendas (transferências ou cheques), não se preocupe e declare as rendas em sede de irs.
Colocado por: ana_b_bMas ele diz-nos que não dá recibos provalvelmente porque não declara que estamos a pagar-lhe uma renda
Colocado por: bel99O contrato foi feito dia 1 de Dezembro, e só após 1 ano é que podemos sair, avisar com 90 dias. É assim que está escrito.
Faça o que disse o Erga Omnes e vai ver que ele lhe passa os recibos.
De qualquer das formas declare em sede de irs essa despesa e as finanças que se entendam com o proprietário se esse não as declarar.
Quanto à questão de sair do imóvel, o contrato foi celebrado em que data?
O contrato refere que é celebrado por 2 anos e que só é possível ser denunciado da sua parte após 1 ano da sua vigência?
Colocado por: ItalianoAi que lhe fugiu a boca para a verdade antes de editar o comentário... :-)No lugar dele se uma pessoa necessita de sair acho que não devia por entraves. Já confirmei com as finanças a casa não está lá registada.
Colocado por: ana_b_bNo lugar dele se uma pessoa necessita de sair acho que não devia por entraves
Colocado por: ItalianoAi que lhe fugiu a boca para a verdade antes de editar o comentário... :-)
Colocado por: bel99
No lugar dele, assinou um contrato e terá que o cumprir.
No seu lugar igualmente. Assinou um contrato e terá que o cumprir.
Se quer partir para a "guerra", pode "ameaçar" com queixa nas finanças. O problema é que a ana_b_b ainda não declarou a despesa das rendas nem o seu senhorio esse rendimento. Portanto não terá "provas" de fuga fiscal. Poderá, eventualmente, denunciar contrato por o imóvel não ter a licença de habitabilidade. Mas isso terá que confirmar. Mas já estou a entrar no domínio de pessoas mais experientes nesse campo... aguarde mais comentários.
Colocado por: bel99>O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.
Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.
Colocado por: laivortSó uma pergunta
O registo de contrato nas finanças não é obrigatório? de certeza?
Colocado por: laivortMas... não é obrigatório? fiquei espantado com esta, sempre tive a impressão que era obrigatório.
Colocado por: laivortmas se estão a dizer que isso não é necessário é mais esse que se poupa.
Colocado por: laivortO registo de contrato nas finanças não é obrigatório? de certeza?
Colocado por: bel99Para o contrato de arrendamento ser válido, não, não é obrigatório.