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  1.  # 1

    Bom dia,

    por favor ajudem-me, o contrato que fiz de arrendamento com o meu senhorio foi de 2 anos e só posso rescindir após 1 ano. No entanto até agora e já passaram 5 meses o senhorio não nos entrega recibos e não tenho como declarar no IRS e ele próprio demonstra que o não o podemos fazer. O nosso contrato não tem qualquer carimbo das finanças o que nos faz pensar que o senhorio não esteja legal. Perante isto tudo só temos vontade de deixar a casa, tentamos falar com ele e a resposta foi que não nos permite deixar. Ainda quer que lhe paguemos 6 meses de renda sem lá estarmos caso queiramos sair. Achamos também que o prédio está na camara como é para escritórios e não para habitação. O que fazemos perante isto? Ele não nos deixa sair mas também não está legal. Até dissemos que saimos antes do ultimo mês que já está pago e que lhe pagamos todos os gastos que ele tenha para arranjar outra pessoa. Por favor ajudem.
  2.  # 2

    Você tem direito à quitação... Se não lha dão mande-lhe uma carta registada com AR a dizer que só volta a pagar a renda quando o recibo lhe for passado.
  3.  # 3

    E Será que ele pode exigir que fiquemos mesmo não estando legal nas finanças?
  4.  # 4

    Colocado por: Erga OmnesVocê tem direito à quitação... Se não lha dão mande-lhe uma carta registada com AR a dizer que só volta a pagar a renda quando o recibo lhe for passado.
    E Será que ele pode exigir que fiquemos mesmo não estando legal nas finanças?
  5.  # 5

    Colocado por: ana_b_bmesmo não estando legal nas finanças?
    O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.

    Colocado por: ana_b_bo que nos faz pensar que o senhorio não esteja legal

    Tem contrato escrito? Tem tudo o que um contrato tem que ter? Tem cópia da licença de habitabilidade?
    Se sim, e se tiver os comprovativos de pagamento das rendas (transferências ou cheques), não se preocupe e declare as rendas em sede de irs.
  6.  # 6

    Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.


    Tem contrato escrito? Tem tudo o que um contrato tem que ter? Tem cópia da licença de habitabilidade?
    Se sim, e se tiver os comprovativos de pagamento das rendas (transferências ou cheques), não se preocupe e declare as rendas em sede de irs.

    Mas ele diz-nos que não dá recibos provalvelmente porque não declara que estamos a pagar-lhe uma renda, queriamos mesmo era sair da casa, mas ele diz que se quisermos sair so pagando 6 meses sem lá estarmos e deixá-lo alugar a outra pessoa.
  7.  # 7

    Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.


    Tem contrato escrito? Tem tudo o que um contrato tem que ter? Tem cópia da licença de habitabilidade?
    Se sim, e se tiver os comprovativos de pagamento das rendas (transferências ou cheques), não se preocupe e declare as rendas em sede de irs.
    Não o nosso contrato não tem cópia da licensa.
  8.  # 8

    Colocado por: ana_b_bMas ele diz-nos que não dá recibos provalvelmente porque não declara que estamos a pagar-lhe uma renda

    Faça o que disse o Erga Omnes e vai ver que ele lhe passa os recibos.
    De qualquer das formas declare em sede de irs essa despesa e as finanças que se entendam com o proprietário se esse não as declarar.

    Quanto à questão de sair do imóvel, o contrato foi celebrado em que data?
    O contrato refere que é celebrado por 2 anos e que só é possível ser denunciado da sua parte após 1 ano da sua vigência?
  9.  # 9

    Colocado por: bel99
    Faça o que disse o Erga Omnes e vai ver que ele lhe passa os recibos.
    De qualquer das formas declare em sede de irs essa despesa e as finanças que se entendam com o proprietário se esse não as declarar.

    Quanto à questão de sair do imóvel, o contrato foi celebrado em que data?
    O contrato refere que é celebrado por 2 anos e que só é possível ser denunciado da sua parte após 1 ano da sua vigência?
    O contrato foi feito dia 1 de Dezembro, e só após 1 ano é que podemos sair, avisar com 90 dias. É assim que está escrito.
  10.  # 10

    Ai que lhe fugiu a boca para a verdade antes de editar o comentário... :-)
  11.  # 11

    Colocado por: ItalianoAi que lhe fugiu a boca para a verdade antes de editar o comentário... :-)
    No lugar dele se uma pessoa necessita de sair acho que não devia por entraves. Já confirmei com as finanças a casa não está lá registada.
  12.  # 12

    Colocado por: ana_b_bNo lugar dele se uma pessoa necessita de sair acho que não devia por entraves

    No lugar dele, assinou um contrato e terá que o cumprir.
    No seu lugar igualmente. Assinou um contrato e terá que o cumprir.

    Se quer partir para a "guerra", pode "ameaçar" com queixa nas finanças. O problema é que a ana_b_b ainda não declarou a despesa das rendas nem o seu senhorio esse rendimento. Portanto não terá "provas" de fuga fiscal. Poderá, eventualmente, denunciar contrato por o imóvel não ter a licença de habitabilidade. Mas isso terá que confirmar. Mas já estou a entrar no domínio de pessoas mais experientes nesse campo... aguarde mais comentários.
  13.  # 13

    Colocado por: ItalianoAi que lhe fugiu a boca para a verdade antes de editar o comentário... :-)

    lol :)
  14.  # 14

    Colocado por: bel99
    No lugar dele, assinou um contrato e terá que o cumprir.
    No seu lugar igualmente. Assinou um contrato e terá que o cumprir.

    Se quer partir para a "guerra", pode "ameaçar" com queixa nas finanças. O problema é que a ana_b_b ainda não declarou a despesa das rendas nem o seu senhorio esse rendimento. Portanto não terá "provas" de fuga fiscal. Poderá, eventualmente, denunciar contrato por o imóvel não ter a licença de habitabilidade. Mas isso terá que confirmar. Mas já estou a entrar no domínio de pessoas mais experientes nesse campo... aguarde mais comentários.


    Amanha vou levar o contrato ao meu advogado, não perco nada em ameaçar. Até lhe disse que lhe pagava as despesas todas até ele arranjar outra pessoa para lá. Tem o prédio todo alugado para habitação que na realidade são escritórios.
  15.  # 15

    Depois não se esqueça de contar novidades.
  16.  # 16

    Colocado por: bel99>O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.



    Só uma pergunta

    O registo de contrato nas finanças não é obrigatório? de certeza?

    Então basta o senhorio declarar os rendimentos quando da declaração?
    Isso já é obrigatório certo?

    Mas... não é obrigatório? fiquei espantado com esta, sempre tive a impressão que era obrigatório.
    É que quando da declaração do contrato das finanças ainda se paga um valor, nada de especial, mas se estão a dizer que isso não é necessário é mais esse que se poupa.
    E isso não dá direito a multa? tinha a ideia que a declaração do contrato, fora do prazo estipulado dava direito a multa de 150€ no mínimo...
  17.  # 17

    Colocado por: bel99O registo do contrato de arrendamento nas finanças não é obrigatório.



    Colocado por: laivortSó uma pergunta

    O registo de contrato nas finanças não é obrigatório? de certeza?


    Colocado por: laivortMas... não é obrigatório? fiquei espantado com esta, sempre tive a impressão que era obrigatório.


    Atenção que segundo o artigo 60º (e outros) do Código do Imposto de Selo, o pagamento do Imposto de Selo pela realização de contratos de arrendamento, mediante a apresentação de um exemplar do contrato, deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foi feito o contrato.

    Se esse prazo não for cumprido, paga-se depois uma multa/coima, e portanto ficará a sitação regularizada.


    Colocado por: laivortmas se estão a dizer que isso não é necessário é mais esse que se poupa.


    Essa poupança pode facilmente vir a dar em prejuízo, pois com esta nova lei do arrendamento, se quiser/precisar de usar o Balcão Nacional do Arrendamento (para despejo rápido, por exemplo), sem o comprovativo do pagamento do Imposto de Selo não consegue usar o BNA.
  18.  # 18

    Colocado por: laivortO registo de contrato nas finanças não é obrigatório? de certeza?

    Para o contrato de arrendamento ser válido, não, não é obrigatório.
  19.  # 19

    Colocado por: bel99Para o contrato de arrendamento ser válido, não, não é obrigatório.

    Certo. É obrigatório para efeitos fiscais.
    Concordam com este comentário: bel99
  20.  # 20

    Boa tarde,

    ontem o senhorio disse que queria falar conosco e informou-nos que tinhamos de sair até Domingo então e assinamos uma folha de rescisão de contrato.
 
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