Colocado por: carvaBom dia,
Como li várias vezes neste forum, convém ter no CPCV uma cláusula sobre a data de entrega do apartamento de forma a pressionar o constructor. A minha dúvida é se a clausula que refere a data da escritura é suficiente: "A escritura será efectuada até 15/02/2010, mediante notificação dos primeiros aos segundos com a antecedencia minima de oito dias, por meio de carta registada com aviso de recepção".