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  1.  # 1

    Bom dia,

    Vou comprar um apartamento e estou neste momento a analisar o contrato promessa compra e venda.

    Como li várias vezes neste forum, convém ter no CPCV uma cláusula sobre a data de entrega do apartamento de forma a pressionar o constructor. A minha dúvida é se a clausula que refere a data da escritura é suficiente: "A escritura será efectuada até 15/02/2010, mediante notificação dos primeiros aos segundos com a antecedencia minima de oito dias, por meio de carta registada com aviso de recepção".

    Podem ajudar-me a esclarecer esta questão.

    Com os melhores cumprimentos,
  2.  # 2

    Colocado por: carvaBom dia,
    Como li várias vezes neste forum, convém ter no CPCV uma cláusula sobre a data de entrega do apartamento de forma a pressionar o constructor. A minha dúvida é se a clausula que refere a data da escritura é suficiente: "A escritura será efectuada até 15/02/2010, mediante notificação dos primeiros aos segundos com a antecedencia minima de oito dias, por meio de carta registada com aviso de recepção".


    Naturalmente, esta cláusula é complementada pela outra, que prevê a penalização em caso de incumprimento ...
  3.  # 3

    Não é apenas uma questão de «conveniência», ou de pressão sobre o construtor.
    TODOS os contratos têm de mencionar prazos, ou tornam-se inconsequentes (note que nalguns casos trata-se de fazer pressão sobre o COMPRADOR para que este se despache a arranjar/desembolsar o dinheiro).

    Durante muitos anos fiz contrução de prédios para venda e assinei dúzias de CPCV. Esse era o tipo de cláusula que usávamos para definir o prazo de escritura. Muitas vezes, por questões a que AMBAS as partes eram alheias (p.ex.: a Câmara levar mais de um ano para emitir uma licença de utilização apesar de estar tudo aprovado...!) - situação que devia também estar prevista no contrato - fazia-se uma adenda para alterar a data prevista nessa cláusula.

    Se fôsse a si, pediria a um advogado para analizar TODO o CPCV, e não apenas essa cláusula. Tendo em conta como as coisas andam, será talvez de incluir uma cláusula prevendo, não tanto a penalização, mas sobretudo a sua salvaguarda em caso de incumprimento (num contrato equilibrado, se houver penalizações previstas para incumprimento, deverão ser para AMBAS as partes).
    Luís K. W.
 
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