Colocado por: bel99A sua mãe estará assegurada na casa durante uns anos por viver em união de facto com o senhor (14 após falecimento, pelo que li noutro tópico).
Colocado por: Erga Omnes
Correcto. CASO não tenha outro domicílio no concelho tem/terá direito de uso e habitação pelos mesmos anos que tiver durado a união de facto.
Se tem 4 casas pode constituir usufruto ou mesmo doar a casa ou deixá-la em testamento que não tem problemas nem se aplica o que escrevi acima...
CumpsEstas pessoas agradeceram este comentário:bel99,Vitor Azevedo
Colocado por: alexys_21aou pode simplesmente escrever que aquela casa e para a minha mãe, e as outras 3 para as filhas sem avaliação?!
Colocado por: Erga Omnes
esta. cumps