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  1.  # 1

    Boa tarde
    já a vários meses que acompanho o fórum e tenho uma questão muito especifica a fazer...

    O assunto é o seguinte:
    A minha mãe vive com um sr a 6 anos, ele tem duas filhas de um casamento anterior. Estas não falam com ele a cerca de 11 anos!
    O que ele que fazer é o seguinte: Não pode deserdar as filhas, assim sendo queria fazer um género de um testamento que após morte dele a minha mãe e eu poderíamos usufruir da casa até nossa morte, depois ficaria a mesma para as filhas, isto poderá ser feito?
    Qual a forma de o fazer e onde?
    cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: alexys_21aisto poderá ser feito?


    Puder pode... Mas se for o único bem os herdeiros podem socorrer-se da chamada cautela sociniana e "anular" o testamento.

    PS: Hoje é o dia dos testamentos... :)

    PS2: O livro das sucessões é dos poucos que se mantém quase inalterado... foi feito em grande parte pelo Mestre Galvão Telles e, ao contrário de tantas outras leis, não tem "alçapões"...

    Cumps
  3.  # 3

    haverá alguma forma de contornar isso?
    não pode fazer uma doação em vida ou pode?
    ele tem 52 anos actualmente!
  4.  # 4

    Colocado por: alexys_21anão pode fazer uma doação em vida ou pode?

    Pode vender...
  5.  # 5

    E se casassem, a mãe do alexys não teria direito a usufruir do apartamento após a morte do marido?
    Concordam com este comentário: bel99
    • bel99
    • 26 março 2013 editado

     # 6

    Colocado por: PicaretaE se casassem

    E se casassem com comunhão de bens o(a) alexys_21a seria herdeiro(a)...
    EDIT: mas não é isto que ele quer...
  6.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesPS: Hoje é o dia dos testamentos... :)

    É da chuva...
  7.  # 8

    Colocado por: Erga Omnes

    Puder pode... Mas se for o único bem os herdeiros podem socorrer-se da chamada cautela sociniana e "anular" o testamento.

    PS: Hoje é o dia dos testamentos... :)

    PS2: O livro das sucessões é dos poucos que se mantém quase inalterado... foi feito em grande parte pelo Mestre Galvão Telles e, ao contrário de tantas outras leis, não tem "alçapões"...

    Cumps


    A casa em questão é uma moradia! Mas há mais 3 moradias, estas nao entraria nesse caso... Só se pretendia fazer na que vivem actualmente...
  8.  # 9

    Então o que estão a dizer para não sermos "corridos" de lá para fora em caso de morte seria a minha mãe casar com ele ou fazer uma venda!

    Vendas hoje em dia, não sei se é muito fiável visto estarem em cima disso (finanças) provavelmente se não fosse por um valor justo vamos ter problemas! não?

    A minha mãe casando com ele e ele falecendo haveria sempre o problema das herdeiras legitimas "filhas" correcto?

    Não há mesmo forma de contornar?!
  9.  # 10

    Não percebendo muito do assunto, se existem outros bens é possível que a casa possa ser doada em testamento, se não exceder a quota disponível.
    Por outro lado, não tenho a certeza mas penso que mesmo em união de facto a sua mãe tem direito ao ususfruto da casa depois da morte do companheiro (andam por aí discussões sobre isso). Se casassem, penso que o usufruto estaria garantido, mas o alexis não teria direito a esse usufruto depois da morte da mãe.
  10.  # 11

    Colocado por: alexys_21aVendas hoje em dia, não sei se é muito fiável visto estarem em cima disso (finanças) provavelmente se não fosse por um valor justo vamos ter problemas! não?

    Pode vender por apenas 1€, que é legal, tem é que pagar impostos sobre o valor patrimonial.

    Colocado por: alexys_21aA minha mãe casando com ele e ele falecendo haveria sempre o problema das herdeiras legitimas "filhas" correcto?

    Acho que não, a sua mãe teria o direito de ficar a residir na casa. Após a morte da sua mãe já não sei o que lhe aconteceria a si.
  11.  # 12

    Colocado por: PicaretaApós a morte da sua mãe já não sei o que lhe aconteceria a si.

    ...mas agora já sei :))

    Colocado por: becasmas o alexis não teria direito a esse usufruto depois da morte da mãe.
  12.  # 13

    Colocado por: becasSe casassem, penso que o usufruto estaria garantido, mas o alexis não teria direito a esse usufruto depois da morte da mãe.


    Afinal tenho dúvidas :))...para quem é que fica a casa?
  13.  # 14

    A minha dúvida é se o usufruto pode ser dado ao alexis, através de um qualquer documento...a mãe, seja na condição de companheira ou de esposa, penso que terá sempre direito ao usufruto da casa. Mas nada como esperar pelos juristas aqui do fórum...
    Curiosamente, os tópicos que já apareceram com as mesmas questões colocavam-se precisamente na perspetiva oposta...filhos a perguntar como "expulsar" as companheiras dos pais de casas que herdaram.
  14.  # 15

    Colocado por: becasMas nada como esperar pelos juristas aqui do fórum...

    Estamos com azar.....começaram as férias judiciais :((
  15.  # 16

    Do que já li por aqui penso que a cota disponível será cerca de 1/3. Assim, se fizerem uma avaliação dos imóveis e essa moradia "valer" 1/3 poderá ser doada sem problemas...
    Mas continuo a achar que o mais seguro é uma das duas:
    1. Casarem em comunhão de bens e assim a sua mãe tem direito a 1/2 de tudo e o alexis é herdeiro desses 50% (se for filho único)
    2. Vender-lhe a casa a si (pagando os devidos impostos, como é obvio).

    A 1ª opção pode não ser muito do agrado do senhor que vive com a sua mãe pois estará a dar-lhe metade do seu património, mas.... se não fala com as filhas há 11 anos...
    • Gex
    • 27 março 2013

     # 17

    Bolas, com 52 anos ainda é uma pessoa razoavelmente nova e a menos que tenha uma doença grave, se tudo correr bem, ainda tem pelo menos mais uns bons 30 anos de vida. Já a pensar nessas coisas até faz mal à saúde!
    Concordam com este comentário: Maria Luísa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  16.  # 18

    Colocado por: GexJá a pensar nessas coisas até faz mal à saúde!

    lol
    Colocado por: Gexa menos que tenha uma doença grave, se tudo correr bem, ainda tem pelo menos mais uns bons 30 anos de vida

    Vou começar a consultá-lo para saber quantos anos tenho eu de vida :)
  17.  # 19

    Acho que não me fiz entender bem!

    quando eu e a minha mãe morrermos não nos interessa a casa ou casas, elas passariam novamente para as filhas deles, queríamos era de alguma forma assegurar enquanto um de nós esteja vivo não sermos tirados de lá!

    Será que me fiz entender?

    Cumprimentos

    Obrigado pela ajuda
  18.  # 20

    Colocado por: alexys_21aqueríamos era de alguma forma assegurar enquanto um de nós esteja vivo não sermos tirados de lá

    A sua mãe estará assegurada na casa durante uns anos por viver em união de facto com o senhor (14 após falecimento, pelo que li noutro tópico).
    O problema é o alexys_21a... não sei se haverá alguma forma de assegurar que não será tirado de lá tirando as opções acima referidas...
    Talvez através de testamento isso seja possível...
 
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