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  1.  # 1

    Tenho a seguinte situação numa obra:

    - A obra tem seguro do construtor (Obras e Montagens - contempla tempestades, intempéries, fenómenos sísmicos, etc e tem uma duração de 2 anos + 2 anos de manutenção completa);
    - aínda está dentro do prazo previsto no seguro;
    - em Dezembro/2012 foi feita a recepção provisória pelo dono da obra pois encontrava-se-se concluída a mais de 98%, faltando apenas alguns arranjos exteriores;
    - em Janeiro/2013 houve graves danos no edifício na sequência do mau tempo que se fez sentir.

    Duas questões
    - o seguro deverá pagar os danos ao construtor ou não?
    - alguém sabe explicar-me o que é isso da manutenção completa?
  2.  # 2

    Tem de ler as clausulas da apolice do seguro respectivo.

    Mas os danos foram provocados por fenomenos externos.. ou devido a má construção?
  3.  # 3

    Os danos foram provocados por fenómenos externos (ventos fortes e projeção de objetos)
  4.  # 4

    Eu fiz o acompanhamento da obra por parte do dono da obra.
    A questão é que após a recepção provisória, a obra é entregue e o prazo de garantia dado pelo empreiteiro começa a contar a partir dessa data.

    Para fazer face aos prejuizos:
    - deveria o dono da obra ter feito um seguro para o edifício aquando da recepção provisória?
    - ou mesmo nestas circunstancias é possível acionar o seguro do construtor?
  5.  # 5

    boas
    é a licença de habitabilidade que determina o termino da obra portanto para trás vale o seguro do construtor
    para a frente vale o dono de obra e o seu segura se o tem.
    mesmo que participem ao seguro a seguradora vai certamente verificar o facto na câmara municipal.
    abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: simplicio
  6.  # 6

    O seu ponto de vista faz sentido antonio almeida, mas também faz sentido que a partir da receção provisória a responsabilidade passe a ser do dono da obra, mesmo sem a emissão da licença de habitabilidade.
    Está aqui um rico berbicacho. Vou continuar a cavar...

    Obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: antonio almeidaé a licença de habitabilidade que determina o termino da obra portanto para trás vale o seguro do construtor

    A responsabilidade do construtor termina com a conclusão da obra e respectivo auto de recepção provisória. O dono de obra pode até nunca pedir a autorização de utilização.

    Podem é chegar a um acordo e "rasgar" esse auto, a seguradora não precisa de ter conhecimento da sua existência.
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaA responsabilidade do construtor termina com a conclusão da obra e respectivo auto de recepção provisória. O dono de obra pode até nunca pedir a autorização de utilização.

    Podem é chegar a um acordo e "rasgar" esse auto, a seguradora não precisa de ter conhecimento da sua existência.

    opinião muito válida com a qual concordo, mas...
    e se a seguradora consegue obter essa informação????
    a apólice prevê 2 anos de manutenção completa !!!! e como está dificil conseguir as condições gerais para perceber o que isso significa .!.!.!
    continuando a trabalhar o berbicacho...
  9.  # 9

    Colocado por: simplicioe se a seguradora consegue obter essa informação????

    A seguradora só consegue obter essa informação do dono de obra ou do empreiteiro. Esta opção só seria válida se existisse uma relação de confiança entre ambos.


    Colocado por: simplicioa apólice prevê 2 anos de manutenção completa !!!! e como está difícil conseguir as condições gerais para perceber o que isso significa .!.!.!

    Mesmo sem ler as condições gerais, tenho quase a certeza que "manutenção completa" não cobre danos causados devidos ao mau tempo.
 
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