Sei que os senhorios podem abater no irs a taxa de saneamento e esgotos nos imóveis arrendados. Como senhorio não sou eu que pago a fatura da água mas o inquilino.A minha duvida é se neste caso também posso abater a taxa de saneamento e esgotos. Obrigado.
Senhorio pode deduzir
Deduções específicas:
- Pinturas interiores e exteriores;
- Reparação/substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
- Energia e manutenção dos elevadores;
- Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
- Gastos com porteiros e limpezas;
- Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;
- Segurança do imóvel;
- IMI;
- Nos apartamentos podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar (seguro de incêndio ou quotas).