Trago "à baila" um assunto recorrente (pelo menos para mim) que são as deduções a nivel de IRS.
O meu caso é o seguinte: Comprei casa há uns anos através de empresitmo bancário e entretanto mudei de casa, tendo colocado a casa a arrendar. No IRS de 2011 (que foi feito em Abril/Maio de 2012), era possivel deduzir (parte) dos juros e amortizações com o emprestimo, desde que o inquilino residisse sob habitação própria e permanente (que era o meu caso).
Ora, gostaria de saber se para o IRS de 2012 (que vai ser submetido agora), esta dedução ainda se mantem em vigor ou deixou de existir? Já ouvi 2 versoes: que se mantem e que deixou de existir, mas oficialmente ainda não consegui "perceber" se a dedução se mantem ou não.
PS - deixo uma nota correctiva, pois se até 2011, contava os juros + amortizações, para 2012 só vai contar o valor dos juros, isto caso não tenha sido revogado esta medida para os rendimentos prediais...