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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostava de pedir a vossa ajuda numa questão: comprei casa há 2 anos, no último piso de um prédio. A casa tinha acesso ao telhado através da cozinha, no entanto o mesmo foi fechado quando a comprei, não por indicação minha mas por iniciativa do empreiteiro. Isto gerou problemas com o condomínio que se recusa a fazer um acesso comum ao telhado e me exige que volte a abrir o acesso ao telhado.
    Por ser uma situação complicada, que me obriga a ter uma despesa em reabrir um acesso numa casa que comprei remodelada, e por não ter conhecimento da legislação para este caso em específico gostava de saber se me podem indicar se sou obrigada por lei a permitir a entrada de pessoas na minha casa quando houver necessidade de obras e se o acesso exclusivo ao telhado tem obrigatoriamente que ser feito pela minha fracção ou se poderá haver um acesso comum.
    Desde já agradeço.
  2.  # 2

    Colocado por: Marygold
    não por indicação minha mas por iniciativa do empreiteiro.

    Mas a Srª concordou!
    Na altura consultou o condomínio?
    Vai ter que repor como estava!
  3.  # 3

    Boa tarde,
    Está a dizer que tenho que repor, ok. Mas com base em quê? Algum artigo específico da lei? O art. 1349º do Código Civil (passagem forçada momentânea) aplica-se numa situação destas, em que há alternativa de passagem por uma zona comum que seja criada para o efeito? E se na planta do prédio não estiver o acesso estipulado a partir da minha fracção?
    A razão da questão que coloquei no forúm, e destas que estou a levantar, é mesmo com o intuito de perceber qual a complexidade, ou não, de uma questão deste tipo.
    Obrigada.
    •  
      FD
    • 1 abril 2013

     # 4

    Quanto tempo tem o prédio? Há plantas na câmara municipal?
    Em princípio, a situação que levou ao licenciamento do prédio deve ser aquela que deverá permanecer.

    Ou seja, se nas plantas depositadas na câmara municipal estiver respresentado o acesso pela sua casa, penso que não há grande volta a dar.
    Nesse caso e se nada disse ao empreiteiro e não sabia dessa particularidade, o que pode fazer é pedir uma indemnização ao mesmo por ter ocultado um facto importante relacionado com o imóvel.
    Concordam com este comentário: jo.s
  4.  # 5

    O prédio tem cerca de 40 anos. Na planta que tenho da minha fracção não está contemplado o acesso, mas terei que ir á Câmara pedir o projecto do prédio.
    Se for o caso de ter que reabrir o acesso, eu farei isso, só não queria estar a seguir esse caminho se houver uma alternativa.
    Obrigada pela resposta.
  5.  # 6

    Colocado por: FDQuanto tempo tem o prédio? Há plantas na câmara municipal?
    Em princípio, a situação que levou ao licenciamento do prédio deve ser aquela que deverá permanecer.


    Até aqui concordo!
    Depois discordo de tudo!!


    Colocado por: FD
    Nesse caso e se nada disse ao empreiteiro e não sabia dessa particularidade


    Não sabia?

    Colocado por: Marygold
    A casa tinha acesso ao telhado através da cozinha,


    Afinal, sabia!

    Colocado por: FD<
    o que pode fazer é pedir uma indemnização ao mesmo


    Porque?
    Pode explicar-nos?
  6.  # 7

    Colocado por: MarygoldO prédio tem cerca de 40 anos. Na planta que tenho da minha fracção não está contemplado o acesso, mas terei que ir á Câmara pedir o projecto do prédio.


    Agora sim, está a agir bem, era o que faria tb!

    Colocado por: Marygold
    só não queria estar a seguir esse caminho se houver uma alternativa.


    Será uma questão a colocar em assembleia!
    Pode ser que até cheguem a um acordo!
    Boa sorte.
  7.  # 8

    Tanta brutalidade verbal...Não é nada de grave...Abrir por abrir, acho que ficariam ambos ( dono + condomínio) a ganhar se essa abertura fosse em zona comum...e mesmo estando em projecto, acho que os 2 lados ganham com essa alteração.
    Concordam com este comentário: DEEPblue, JPN761
  8.  # 9

    Colocado por: Pedro FernandesTanta brutalidade verbal...

    ???
  9.  # 10

    Bem... eu sei que o acesso era feito através da cozinha porque esse assunto surgiu logo na primeira reunião de condomínio. Foi-me explicado como a casa estava antes das obras.
    Tendo a casa sido totalmente remodelada, e sido colocado um tecto falso na cozinha, não questiono de todo que tenha havido lá esse acesso antes das obras, embora eu não o veja. A posição dos condóminos foi que o acesso tem que ser reaberto e não há qualquer margem para negociação. Sugeri ser aberto um acesso por zona comum mas eles não cedem nisso e batem mesmo o pé.
    Atenção que a minha questão não é de todo recusar-me a fazer algo a que seja obrigada por lei. A minha questão é somente perceber se sou ou não mesmo obrigada a isso. Claro que é um inconveniente se houver necessidade de obras no telhado, ter que dar o acesso através da minha casa, ter pessoas estranhas em casa, ter eventualmente que tirar dias de férias para acompanhar as obras, etc. Se tiver que ser assim, que remédio.
    A pergunta lá está, era no sentido de perceber se o passo é ir à Câmara ou se existe algo genérico na lei que se aplique a estes casos.

    Obrigada pelo feedback.
  10.  # 11

    Sobre a lei sinceramente não sei...mas julgo que esse acesso na sua casa apenas terá de existir caso haja algo escrito...seja na escritura, seja no projecto...Se assim for e se eles batem mesmo o pé, eu fazia o acesso com tranca por dentro para evitar chatices com os vizinhos...e um dia quem sabe, alguém do restante condomínio voltará a bater o pé...mas desta vez á espera que a marygold tenha disponibilidade para ceder o acesso...:-)))...visto bem isso é mesmo estranho...O que acontece se o dono dessa casa por ex emigrar ou se ausentar por um período grande?...Será obrigado a deixar a chave ao condomínio?...E quem se responsabiliza pela casa?...O administrador do condomínio?...Muito estranho...
  11.  # 12

    Pois, parece-me tudo um bocado complexo. Através de pesquisa percebi que existe um artigo que mencionei acima (art. 1349º do Código Civil) que fala em passagem momentânea forçada, que talvez se aplique neste caso, se as próprias plantas/projecto de construção do prédio também mencionarem o acesso a partir da minha casa, calculo. Claro que isto implica com direitos de privacidade e complica as obras numa série de prédios em que a pessoa em causa se recuse a abrir a porta para esse efeito.
    Ou seja, pensei que através de pesquisa fosse muito mais simples perceber como se deve proceder num caso destes... Imbróglio!
  12.  # 13

    Pode sempre pedir que o condomínio lhe forneça o documento que a obriga a ceder passagem...Dependendo das caras que um ou mais fizeram de indignação e dependendo da relação com os vizinhos (se a tratam bem ou se já lhe fazem a vida negra por isso ou por outros pormenores),...tb pode ir adiando a intervenção dizendo que já está a tratar disso e esperar que o condomínio oficialize por carta registada o pedido dessa correcção...com a respectiva justificação...ou seja...conforme os ânimos...;-)...Uma coisa é certa...todos ficavam melhor servidos com a passagem em zona comum...Boa sorte
  13.  # 14

    Obrigada. Tirando esta situação do telhado, tenho uma boa relação com o condomínio. Não há mais problemas adicionais, ufa.
    Vou ver se me mexo!
  14.  # 15

    Boas,
    Se estiver disposta a suportar a despesa de abertura e propor em assembleia que a mesma se faca em zona comum ate para beneficio de todos. Em caso de emergencia se a Senhora estiver de ferias no Estrangeiro como e??
    Se recusarem a Senhora por e simplesmente nega o acesso a sua casa. Assim o condominio so podera obriga-la em tribunal e esse processo pode demorar literalmente anos. Ate la eles mudam de ideias de certeza.
    Noutro ponto, era de alguma importancia que consultasse um advogado tao breve quanto possivel pois eu nao sei bem atd que ponto e que tera de suportar essas obras sozinha uma vez que nao sabia de nada quando adquiriu a fraccao.
  15.  # 16

    A passagem até pode ser que tenha de ser reposta mas só entra na sua casa quem você deixar.
    Isto acaba por não fazer muito sentido, penso que o melhor será falar bem com o condomínio porque Você até pode ter de colocar a situação conforme ela estava, mas penso ( E posso estar redondamente enganado) que não haverá lei nenhuma que a obrigue a deixar entrar pessoas em sua casa sem que você queira.
    Concordam com este comentário: JPN761
  16.  # 17

    Colocado por: MarygoldVou ver se me mexo!

    Não precisa de se mexer, porque não tem que fazer rigorosamente nada.

    O condomínio é que tem que lhe apresentar os documentos que a obrigam a ceder o acesso ao telhado, e uma planta da Câmara com o acesso não é suficiente, é necessário que esse ónus esteja registado na conservatória.
  17.  # 18

    Percebo. Eu tambem gostaria de resolver isto o mais depressa possivel. Neste momento o predio nao tem acesso ao telhado por causa desta confusao. Nao fazia ideia de que mesmo que a planta da camara mencione o acesso tambem tenha que estar registado na conservatoria. Ja soa quase a uma odisseia...
    Mesmo que o condominio nao me apresente documentos, precisaria de os convencer a abrir o acesso pela zona comum, o que me parece muito muito dificil... Pelo menos sem uma papelada de apoio. Se tal nao for feito e surgir uma situaçao urgente com o telhado, acho que vou andar sempre na baila...
    Obrigada mais uma vez
  18.  # 19

    Marygold,

    Leia bem o que o Picareta disse... você não precisa de convencer ninguém nem de se mexer para nada! Peça apenas ao condomínio que lhe disponibilize a documentação que a obriga a fazer essas obras e espere.
  19.  # 20

    Nem sabia que existiam coisas destas... isto nem sequer deveria ser legal.... enfim. Sinceramente acho que se fosse comigo também não fazia nada, só judicialmente obrigado.
 
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