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  1.  # 1

    Administração do Condomínio Praceta das Camélias 38 em Gaia com Conta Poupança Condomínio no Montepio Geral, balcão 051 gaia, criada por obrigação do D.L. nº 269/94 de 25 de Outubro. a administração foi gerida por várias pessoas desde 1989. condóminos e empresas até que uma empresa de nome Zelarimoveis em Gaia geriu o condomínio de 06/2008 a 15 de Janeiro 2013 pelo sócio gerente da referida empresa, João Marques Oliveira, que nos foi apresentado como advogado e com cédula do mesmo nº 5915P, mas investigações levou-nos ao nome completo de João Carlos Malheiro Marques Oliveira com residência profissional na Av. da República, 1326-5º, sala 56, 4430-192 VNGaia. Que em 20-12-2011, movimentou todo o saldo (2634.08€) da referida conta para a C.O. e no mesmo momento levantou em numerário 2.600,00€ da mesma, que foi usado para beneficio e uso pessoal do mesmo. Isto foi feito à revelia do condóminos, porque não lhe foi dada autorização para o efeito, e com a autorização e conivência do operador bancário que não lhe pediram tal autorização para o fazer. (Crime tão grave de abuso de confiança, feita por um advogado? ainda por cima violar uma conta protegida por lei?) Por carta de 11-02-2013, junto do balcão bancário referido, pedimos responsabilidades, e respostas objectivas sobre o acontecimento, ou seja reactivar a conta com o valor de então e os respectivos juros, e responsabilizar judicialmente os prevaricadores. Passado 37 dias o balcão entrega-nos uma carta simples sem nexo contando só os factos conhecidos mas sem qualquer sentido de responsabilidade assumida e de reposição objectiva, dizendo ainda verbalmente "que teria de ir falar com o gerente de um outro balcão onde tinha ocorrido os factos" Isto só demonstra que a minha reclamação não passou de entretém entre dois balcões, durante 37 dias, ainda tive que pressionar para fosse dada resposta, e que nunca foi apreciada por quem de direito na sede em Lisboa Perante isto apresentei (26/3/2013) queixa online no Banco Portugal e também por email para Procuradoria do Cliente Montepio. Por isso recorri online ao portal da queixa e se necessário que fique exposta publicamente.
  2.  # 2

    Finalmente o assunto aqui apresentado "Banco negligente com a conta poupança condominio", foi resolvido.

    C/C: Banco Portugal

    Assunto: Reclamac;ao de Cliente (Insistencia)

    Mobilização de Conta Poupança Condominio

    No seguimento da insistência, de 2013.06.25, que mereceu a nossa melhor atenção,
    cumpre-nos, antes de mais, apresentar desculpas pela demora na resposta.

    Relativamente ao assunto exposto, e nao obstante o tear da nossa carta, de 2013.06.11,
    informamos que, em 2013.07.29, com data-valor de 2013.07.19, foi creditado na conta a
    ordem o valor de € 31,72, relativo aos juros que teriam sido pagos em 2013.07.19, caso
    o montante de € 2.634,08 se tivesse mantido na conta de deposito a prazo em assunto,
    desde 2011.12.20, data em que foi indevidamente mobilizado.

    Apesar da presente reclamação, que não podemos deixar de lamentar, fazemos votos para
    que o relacionamento com o Montepio não tenha sido prejudicado.

    Na expectativa de continuarmos a merecer a vossa preferencia e confianc;a, apresentamos
    os nossos melhores cumprimentos.

    PROCURADORIA DO CLIENTE
    0 Diretor
  3.  # 3

    E o que aconteceu aos administradores do condomínio dessa gestão?

    Não havia obrigatoriedade de pelo menos duas assinaturas para a movimentação das contas? Ou também isso foi passado por cima?
  4.  # 4

    A administração era feita por uma empresa externa gerida por um advogado e só tinha autorização para movimentar a C.O. e a C.P.P. só com autorização em assembleia, o que não aconteceu, e o banco foi negligente em deixar movimentar a C.P.C. sem a respectiva acta para o fazer.
    Entretanto e em simultâneo também foi apresentada queixa no M.P. por abuso de confiança contra o advogado e também queixa por gestão danosa, o caso também foi apresentado Ordem dos Advogados que decidiu instaurar um processo disciplinar.
    Cump.
    • ze79
    • 15 agosto 2013

     # 5

    Relativamente ao assunto exposto, e nao obstante o tear da nossa carta, de 2013.06.11,
    informamos que, em 2013.07.29, com data-valor de 2013.07.19, foi creditado na conta a
    ordem o valor de € 31,72, relativo aos juros que teriam sido pagos em 2013.07.19, caso
    o montante de € 2.634,08 se tivesse mantido na conta de deposito a prazo em assunto,
    desde 2011.12.20, data em que foi indevidamente mobilizado.

    Mas o banco só lhes pagou os juros de um valor de 31,72€ e os 2634,08 € não os devolveram ?
  5.  # 6

    O banco pagou juros (31.72) ( -8.41 IRC) (0.75% ano) desde 20-11-2011 até 29-07-2013, sobre 2.600,00, que também devolveu, porque 34.08 tinha ficado na C.O. Agora a C.P.C. passou a ter o seguinte valor 2.600,00 +31,72 -8,41 (irc) + 34,08 = 2.657,38 €.
    Cump
 
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