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  1.  # 1

    Boas! Alguém me sabe dizer se se pode recusar apenas uma parte da herança e aceitar a outra?
    Obrigada
  2.  # 2

    Quer(ia) aceitar os activos e rejeitar as dívidas? Quem não queria? !!!!
  3.  # 3

    Não, não há dividas envolvidas, apenas uma herança "envenenada".
  4.  # 4

    A herança não é uma imposição, podendo ser aceite ou recusada. Trata-se de uma decisão que deve ser bem ponderada, já que uma aceitação irreflectida pode trazer alguns dissabores ao herdeiro. Embora as dívidas do falecido só sejam pagas até um valor correspondente ao da herança, o herdeiro poderá ter de provar aos credores que já não existem mais bens para satisfazer o pagamento.
    A ponderação sobre a aceitação da herança prende-se com diversos motivos, o primeiro dos quais é a impossibilidade de se voltar atrás na decisão. Além disso é uma questão de TUDO OU NADA, não sendo possível aceitar uma parte dos bens e recusar outra. Ao herdeiro está vedada a possibilidade de impor condições para decidir-se pela aceitação.
    É isto que está vertido na Lei.

    Abraço.
    Concordam com este comentário: El_58
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  5.  # 5

    Muito obrigada, jac222.
    Foi claro e esclarecedor.
    Um resto de boa semana.
    •  
      FD
    • 3 abril 2013 editado

     # 6

    Colocado por: lauripaulosapenas uma herança "envenenada"

    Resposta dada, seria interessante saber o que é uma herança "envenenada"... se puder esclarecer, sempre ficamos a saber mais qualquer coisa. :)
  6.  # 7

    Claro, sem problemas:
    2 moradias construidas clandestinamente em 1962, pelo meu avô e por um dos irmãos da minha mãe, e que foram colocadas em nome da minha mãe, porque era conveniente para os meus avós e tios. Minha mãe aceitou-as e fizeram escritura, mesmo sabendo que apenas tinha direito a 1/3 de uma das propriedades, sendo a outra de um irmão. Durante várias décadas, receitas e despesas foram assim divididas sem problemas entre os irmãos.
    Herdei-as, entre outras coisas, por morte de meus pais. Estão muito degradadas, a precisar de obras urgentes e, mesmo assim, foram avaliadas em cerca de 40 mil euros, cada. Os tios já faleceram, restam os meus primos que não querem saber do assunto. Vivo da minha pequena reforma e não tenho dinheiro para as reparar.

    Pensei em doar as duas a quem as quisesse, particular ou não, mas não é possível fazer escritura sem licença de utilização e a Câmara não passa a licença porque foram construidas clandestinamente.

    A minha pergunta aqui no fórum reflete a minha preocupação em encontrar uma solução para que os meus filhos não herdem este "veneno".
  7.  # 8

    Colocado por: lauripaulosClaro, sem problemas:
    2 moradias construidas clandestinamente em 1962, pelo meu avô e por um dos irmãos da minha mãe, e que foram colocadas em nome da minha mãe, porque era conveniente para os meus avós e tios. Minha mãe aceitou-as e fizeram escritura, mesmo sabendo que apenas tinha direito a 1/3 de uma das propriedades, sendo a outra de um irmão. Durante várias décadas, receitas e despesas foram assim divididas sem problemas entre os irmãos.
    Herdei-as, entre outras coisas, por morte de meus pais. Estão muito degradadas, a precisar de obras urgentes e, mesmo assim, foram avaliadas em cerca de 40 mil euros, cada. Os tios já faleceram, restam os meus primos que não querem saber do assunto. Vivo da minha pequena reforma e não tenho dinheiro para as reparar.

    Pensei em doar as duas a quem as quisesse, particular ou não, mas não é possível fazer escritura sem licença de utilização e a Câmara não passa a licença porque foram construidas clandestinamente.

    A minha pergunta aqui no fórum reflete a minha preocupação em encontrar uma solução para que os meus filhos não herdem este "veneno".

    Não aceita a herança e problema resolvido,"parcialmente"
    terá que ir ás finanças dizer isso mesmo, as finanças por sua vez
    vão tentar encontrar em linha de sucessão os herdeiros seguintes,
    vão incomodar toda a gente filhos, sobrinhos, netos, bisnetos e por aí fora.
    terão todos que recusar ou então aceitar, vai levar anos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lauripaulos
    •  
      FD
    • 3 abril 2013

     # 9

    Colocado por: lauripaulosPensei em doar as duas a quem as quisesse, particular ou não, mas não é possível fazer escritura sem licença de utilização e a Câmara não passa a licença porque foram construidas clandestinamente.

    Há outras formas de resolver esse problema.
    Por exemplo, através do usufruto, do direito de superfície, de um contrato de promessa de doação, etc.
    Penso que um advogado consegue-lhe dar algumas hipóteses a escolher.

    Até as pode doar à câmara municipal, se quiser...
  8.  # 10

    Obrigada king25, mas já a aceitei há uns anos, por mrte dos meus pais e têm sido uma fonte de problemas, principalmente desde que os meus tios também faleceram.
    O que não quero é passar essa herança para os meus filhos.
  9.  # 11

    FD,
    Grata pela sua ajuda. Sim, em breve irei a um advogado e tenho esperança que alguma luz surja no horizonte, apesar de ter más experiências com advogados.
  10.  # 12

    Boa tarde,

    Se vive apenas da sua reforma pode solicitar apoio judiciário e atribuição de um advogado à segurança social, evita pagar advogado e custas de tribunal caso venham a existir.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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  11.  # 13

    Obrigada Nuno Costa,

    Penso não ter direito a apoio judiciário, visto que tenho a morada de familia em meu nome e vários terrenos rústicos (heranças) além destas 2 moradias clandestinas que foram avaliadas em 75 mil euros (o VT anterior era de 4.800€).
    Para o pedido de apoio conta, além da reforma, o valor do património imobiliário e automóvel.
    De qualquer modo irei informar-me.
    Cumprs.
  12.  # 14

    Colocado por: lauripaulosDe qualquer modo irei informar-me.


    Com esse património creio que não terá direito...

    Pode fazer uma simulação aqui:
    http://www4.seg-social.pt/calculo-do-valor-de-rendimento-para-efeitos-de-proteccao-juridica

    Cumps
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  13.  # 15

    Alguém me sabe dizer se se pode recusar apenas uma parte da herança e aceitar a outra?
    Herdei-as, entre outras coisas, por morte de meus pais.

    Caro Lauripaulos, precisa de ser mais esclarecedor. Primeiro pergunta se se pode recusar em parte uma herança e aceitar outra. Mais adiante afirma que herdou por morte dos seus pais.

    Para poder ser ajudado precisa de se explicar melhor. Mas vamos por partes. Sem conhecendo mais pormenores e respondendo de imediato à sua pergunta, de facto, e como já foi dito, a herança não pode ser aceita só em parte (art. 2054 do CC). Mas pelo que consegui compreender já a aceitou há uns anos assim, e de acordo com o art. 2061 do CC essa mesma aceitação é irrevogável.

    O problema que tem não é de direito das sucessões mas de direito reais. Diga-me uma coisa, a área onde está implementada a moradia é sua? Isto é, tem a escritura do terreno onde estão implementadas as moradias?
  14.  # 16

    Nuno Costa,
    Mais uma vez obrigada. Já fiz a simulação e de facto não tenho direito.
    Cumprs.
  15.  # 17

    Verona,

    A minha pergunta inicial tem a ver com a preocupação de não passar essa parte complicada da herança para os meus filhos.
    Quanto aos terrenos, foram adquiridos nos anos 50 por meu avô e creio que eram rústicos (daí a construção ser clandestina).
    As casas foram acabadas em Maio de 1962 e colocadas em nome da minha mãe (por conveniência familiar) através de escritura pública.
    A escritura da compra dos terrenos desapareceu. Na Conservatória do Reg. Predial de Loures, andam à procura no arquivo morto e ficaram de me dar resposta este mês. A ver vamos....

    Cumprs.
 
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