a minha questão é a seguinte:um imigrante que venda 1 imovel que tenha cá em portugal tb tem que pagar algum imposto de mais valias?ou estara isento ate um determinado valor?
O artigo 43º n.2 do Código do Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares, determina o seguite:
"2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor." À contrário senso, temos que os não residentes não terão esta redução de 50%, pese embora uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o legislador nacional não alterou esta legislação. Cumprimentos,
herdaram em 2011 um é filho e (unico) do falecido que nasceu e vive na alemanha o outro herdeiro é a ex mulher (divorcio em 1985) e que continua a viver na alemanha . o valor patrimonial é de 5000 e tal €