Meus caros, agradeço a V/ colaboração no esclarecimento da seguinte situação: aluguei um apartamento acerca de 1 ano e no contrato de arrendamento ficou definido que serie eu a suportar o pagamento do condomínio. A adm. do condominio está entregue a uma empresa. Efetuei o pagamento de acordo com o solicitado.Este mês recebi uma carta da adm. do condomínio dando nota de um aumento de cerca de 100% na quota do condomínio. Pedi esclarecimentos nomeadamente o regulamento de condomínio e atas onde o aumento constasse. A resposta que recebi foi simplesmente:"Relativamente ao Bloco C ainda não há Regulamento de Condomínio, contudo durante o mês de abril iremos enviar propostas de regulamento." Na ausência do regulamento do condomínio onde e como é definido o valor da quota de condomínio devida por cada condómino? O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal poderá incluir esta informação? Deverei aceitar o aumento e continuar a pagar o condomínio? Os pagamentos anteriores são de facto devidos ou nem sequer deveria ter pago?
Agradeço atecipadamente as V/ respostas e parabéns pelo fórum.
1) se consta do contrato e sem limite ao valor ou qualquer outra condicionante, deve pagar.
2) a quotização de condominio deve ser estabelecida de acordo com as despesas previstas, distribuídas pelas fracções de acordo com os critérios legais.
3) o valor da quotização decorre de orcamento aprovado em assembleia de Condóminos pelo que certamente constara numa acta.