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  1.  # 1

    Bom dia,
    Em 2012 registei a casa que construi em terreno urbano (moradias em banda). Pensei que a partir desse momento a casa e o terreno ficariam associados e que pagaria apenas uma parcela de IMI. Esta semana fui surpreendido com a chegada do aviso de cobrança do IMI, pois vem com cobra IMI de dois prédios/artigos distintos, um relativo ao terreno que já pagava anteriormente e outro relativo à moradia. Isto é mesmo assim? Está correto? Não deveria a partir do momento da construção ter apenas um prédio. Obrigado.
    •  
      FD
    • 3 abril 2013

     # 2

    Depende da classificação do terreno. Se tiver duas classificações (urbano e rústico), será que podem ser emitidas duas notas de liquidação?
    Por outro lado, isso não é um condomínio no sentido em que é um grande lote e o Serrano tem uma fracção do mesmo, assim como num prédio?
  2.  # 3

    Trata-se de um lote urbano numa urbanização. As moradias são em banda mas os lotes foram vendidos separadamente. Obrigado.
    •  
      FD
    • 3 abril 2013

     # 4

    Já foi ao portal das finanças ver o seu património e tirar as cadernetas prediais?
    O que é que dizem?

    Se não sabe onde estão, depois de fazer o login, siga este link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/Pat/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp para aceder às mesmas.
 
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