Bom dia, Em 2012 registei a casa que construi em terreno urbano (moradias em banda). Pensei que a partir desse momento a casa e o terreno ficariam associados e que pagaria apenas uma parcela de IMI. Esta semana fui surpreendido com a chegada do aviso de cobrança do IMI, pois vem com cobra IMI de dois prédios/artigos distintos, um relativo ao terreno que já pagava anteriormente e outro relativo à moradia. Isto é mesmo assim? Está correto? Não deveria a partir do momento da construção ter apenas um prédio. Obrigado.
Depende da classificação do terreno. Se tiver duas classificações (urbano e rústico), será que podem ser emitidas duas notas de liquidação? Por outro lado, isso não é um condomínio no sentido em que é um grande lote e o Serrano tem uma fracção do mesmo, assim como num prédio?