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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    Gostaria de vos pedir ajuda.

    O meu Pai faleceu deixando alguns bens, alguns deles ainda do tempo do falecimento dos meus avós, sendo que as partilhas não foram feitas com a irmã do meu Pai quando ele ainda era vivo.
    Neste momento o meu Pai ao falecer deixou tudo para tratarmos, gostaria de saber o seguinte, a minha Esposa terá que assinar as partilhas que sejam feitas entre mim a minha mae,o meu irmão e a irmã do meu Pai ???

    Obrigado a todos pela ajuda.
    Continuação de uma excelente semana
    Flávio André
  2.  # 2

    Colocado por: pmpmpmgostaria de saber o seguinte, a minhaEsposaterá que assinar as partilhas que sejam feitas entre mim a minha mae,o meu irmãoe a irmã do meu Pai???


    qual é o regime de casamento que tem?????
  3.  # 3

    Não, seja qual for o regime de casamento.

    Cumps
  4.  # 4

    Não. Só você terá de assinar.
  5.  # 5

    Olá,

    Num caso semelhante com 2 irmãos, a escritura de partilha foi assinada pela esposa daquele que era casado em comunhão de adquiridos. A esposa do que era casado em regime de separação de bens não assinou a escritura.

    Vladis
  6.  # 6

    Colocado por: Erga OmnesNão, seja qual for o regime de casamento.

    Cumps


    olhe que tem, pelo menos no meu caso teve de assinar (comunhão de adquiridos)
  7.  # 7

    Bom dia.

    Confirmei hoje com o Banco que me informou que as heranças são directas, Esposas ou maridos não assinam, só os herdeiros directos é que assinam.

    Seja qual for o tipo de casamento é sempre dessa forma.... agora depois de eu receber a herança e for para vender a minha Esposa a seguir é que tem que assinar para se poder vender aquilo que eu herdei.

    Mas se houver mais informação agradeço.

    Obrigado
  8.  # 8

    Olhe que nao..hoje mesmo tive que ir a Estrasburgo ao Consulado por causa de uma herança, sou cabeça de casal de essa herança e ela teve que assinar uma procuraçao em conjunto comigo, procuraçao essa que me foi pedida por uma Advogada em Portugal, expliquei o caso no Consulado, e eles afirmara me tambem que tem de assinar, se eu nao a levo comigo, teria novamente de me deslocar ao Consulado acompanhado da minha esposa
  9.  # 9

    Penso que depende do que estiver consignado nas partilhas. Há uns anos, quando foi das partilhas por morte do meu sogro, eu tive que ir e assinar mas penso que foi por ter havido uma "venda" da casa de família a favor de um dos filhos, não me lembro da figura jurídica correta mas a mãe (esposa) e os restantes irmãos cederam o único bem existente a um só dos filhos.
  10.  # 10

    Olá,

    Como disse antes, o conjugue (se em regime de comunhão) assina a escritura. 100% de certeza!

    Vladis
  11.  # 11

    Eu estou casada em comunhão de adquiridos e também assinei a escritura de VENDA da herança dos meus sogros.
    • 1255
    • 19 abril 2013

     # 12

    O que me parece é que se for partilha, na cedência de algum bem mesmo a troco de tornas a sua esposa tem de assinar a escritura. Quer dizer que está a ceder um bem ou parte dele que herdou. A esposa assina porque está a ceder.
    Vá ao cartório notarial onde quer fazer a escritura e peça esclarecimentos sobre isso. Sabe que há casos em que para a mesma situação as exigências podem ser diferentes de repartição para repartição.
  12.  # 13

    a sua esposa so assina como autorizante.... não como vendedora.....ou partilhante, neste caso....
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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