O meu Pai faleceu deixando alguns bens, alguns deles ainda do tempo do falecimento dos meus avós, sendo que as partilhas não foram feitas com a irmã do meu Pai quando ele ainda era vivo. Neste momento o meu Pai ao falecer deixou tudo para tratarmos, gostaria de saber o seguinte, a minha Esposa terá que assinar as partilhas que sejam feitas entre mim a minha mae,o meu irmão e a irmã do meu Pai ???
Obrigado a todos pela ajuda. Continuação de uma excelente semana Flávio André
Colocado por: pmpmpmgostaria de saber o seguinte, a minhaEsposaterá que assinar as partilhas que sejam feitas entre mim a minha mae,o meu irmãoe a irmã do meu Pai???
Num caso semelhante com 2 irmãos, a escritura de partilha foi assinada pela esposa daquele que era casado em comunhão de adquiridos. A esposa do que era casado em regime de separação de bens não assinou a escritura.
Confirmei hoje com o Banco que me informou que as heranças são directas, Esposas ou maridos não assinam, só os herdeiros directos é que assinam.
Seja qual for o tipo de casamento é sempre dessa forma.... agora depois de eu receber a herança e for para vender a minha Esposa a seguir é que tem que assinar para se poder vender aquilo que eu herdei.
Olhe que nao..hoje mesmo tive que ir a Estrasburgo ao Consulado por causa de uma herança, sou cabeça de casal de essa herança e ela teve que assinar uma procuraçao em conjunto comigo, procuraçao essa que me foi pedida por uma Advogada em Portugal, expliquei o caso no Consulado, e eles afirmara me tambem que tem de assinar, se eu nao a levo comigo, teria novamente de me deslocar ao Consulado acompanhado da minha esposa
Penso que depende do que estiver consignado nas partilhas. Há uns anos, quando foi das partilhas por morte do meu sogro, eu tive que ir e assinar mas penso que foi por ter havido uma "venda" da casa de família a favor de um dos filhos, não me lembro da figura jurídica correta mas a mãe (esposa) e os restantes irmãos cederam o único bem existente a um só dos filhos.
O que me parece é que se for partilha, na cedência de algum bem mesmo a troco de tornas a sua esposa tem de assinar a escritura. Quer dizer que está a ceder um bem ou parte dele que herdou. A esposa assina porque está a ceder. Vá ao cartório notarial onde quer fazer a escritura e peça esclarecimentos sobre isso. Sabe que há casos em que para a mesma situação as exigências podem ser diferentes de repartição para repartição.