Iniciar sessão ou registar-se
    • jpvng
    • 4 abril 2013 editado

     # 1

    Vamos supor a seguinte situação..devido aos efeitos de uma tempestade caiem algumas tijoleiras de um prédio em cima de um carro que se encontrava estacionado junto a uma das paredes do mesmo..
    1-É o condomínio responsável pelos danos na viatura?
    2-No caso afirmativo é o condomínio obrigado por lei a ter algum tipo de seguro de responsabilidade civil que cubra este tipo de situações?

    Nota:Os seguros individuais de multi-riscos não cobrem este tipo de situações...dizem que a responsabilidade é do dono da viatura que devia ter seguro para estas situações.
    -Será que o dono da viatura é que tem que suportar os danos? por ex existem seguros automóveis com cobertura de fenómenos da natureza..?

    Obrigado a quem souber algo em concreto
  1.  # 2

    1) sim.

    2) nao.

    3) os seguros individuais, desde que tenham cobertura de responsabilidade civil de proprietário de imóvel (e salvo alguma exclusao especificamente prevista no contrato) terão obrigatoriamente que comparticipar, na proporção da permilagem de cada fracção.

    4) a responsabilidade de reposicao do prejuizo é de quem provoca o dano , nao de quem o sofre. Parece um bocado bizarro a seguradora imputar responsabilidade ao prejudicado.
  2.  # 3

    -Será que o dono da viatura é que tem que suportar os danos? por ex existem seguros automóveis com cobertura de fenómenos da natureza..?

    Existem.
    •  
      FD
    • 4 abril 2013

     # 4

    Colocado por: jpvng1-É o condomínio responsável pelos danos na viatura?

    Claro.

    Colocado por: jpvng2-No caso afirmativo é o condomínio obrigado por lei a ter algum tipo de seguro de responsabilidade civil que cubra este tipo de situações?

    Obrigado, não.

    Colocado por: jpvng-Será que o dono da viatura é que tem que suportar os danos? por ex existem seguros automóveis com cobertura de fenómenos da natureza..?

    Tem sempre que ver as coberturas, não pode tratar os seguros todos como iguais.
    Porém, isso não parece um fenómeno da natureza...
    • jpvng
    • 4 abril 2013 editado

     # 5

    Obrigado aos dois...
    este caso foi ou aconteceu naquela tempestade forte com ventos fortíssimos em Janeiro passado.. caíram umas tijoleiras do meu prédio num carro e houve prejuizos no telhado do mesmo (falo do prédio) com infiltrações numa fracção..contactei o meu seguro (após comunicação do condomínio) multi riscos (apólice da okteleseguro por sinal a mais completa) e o meu agente disse que não cobre essa parte do carro, apenas os prejuízos causados no apartamento afectado pelos danos do telhado..que já paguei a parte que correspondia á minha fracção tendo a seguradora ja entregue o dinheiro.

    Contudo em relação ao carro dizem que não.

    Acho muito mau a lei não obrigar os condomínios a ter seguro para estes casos..imaginem que morria alguém...

    Ja agora..havendo danos..o lesado (no caso do automóvel)tem obrigatoriamente que chamar a policia para registo do incidente ou apenas contactar o condomínio do prédio?
  3.  # 6

    Colocado por: luisvv
    Existem.



    Exacto..o meu tem..por isso é mais caro
    Obrigado
    •  
      FD
    • 4 abril 2013 editado

     # 7

    Colocado por: jpvngcaíram umas tijoleiras do meu prédio

    Da parede? Do chão? De onde? É importante perceber se é de uma área comum ou não.

    Colocado por: jpvngo meu agente disse que não cobre essa parte do carro

    Não sei o contexto completo da situação nem as coberturas que tem contratadas mas:

    20 — RESPONSABILIDADE CIVIL — DANOS CAUSADOS PELOS BENS SEGUROS
    CLÁUSULA PRELIMINAR — DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
    Na parte não especificamente regulamentada nesta Condição Especial, aplicam-se as Condições Gerais do Seguro de Multirriscos Habitação.

    CLÁUSULA 1ª — OBJECTO E ÂMBITO DA COBERTURA
    1. A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, no quadro da responsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
    2. Sendo o objecto do seguro uma fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fracção segura se insere, na proporção da respectiva permilagem da fracção.

    CLÁUSULA 2ª — EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
    1. Para além das exclusões previstas no número 5. da Cláusula 2.ª das Condições Gerais, esta cobertura também não garante:
    a) Danos causados por instalações precárias ou que não obedeçam aos requisitos legais ou regulamentares de montagem, instalação e segurança;
    b) Danos provocados quando o edifício seguro, ou o edifício onde se insere a fracção segura, se encontrar, no momento imediatamente anterior ao do sinistro, desmoronado, deslocado das suas fundações, danificado ou defeituoso, de forma que esteja afectada a sua estabilidade e segurança global;
    c) Danos devidos a falta de manutenção ou conservação das redes de água e esgotos do edifício seguro ou do edifício onde se insere a fracção segura, existindo vestígios claros e inequívocos de que estas se encontram deterioradas ou danificadas, manifestados por
    oxidação, infiltrações ou manchas;
    d) Danos decorrentes de incumprimento de disposições legais ou regulamentares relativas à conservação de edifícios e ou suas instalações;
    e) Danos causados por elevadores e monta-cargas, quando não exista contrato estabelecido com entidade especializada na respectiva inspecção, manutenção e assistência técnica;
    f) Danos causados pelo exercício de qualquer actividade profissional, comercial ou industrial, no local de risco;
    g) Danos causados ao Tomador do Seguro e aos agentes ou representantes legais do Segurado;
    h) Danos causados às Pessoas Seguras bem como aos seus parentes ou afins na linha recta e até ao 2º grau da linha colateral, adoptados, tutelados e curatelados, ainda que não coabitem com o Segurado;
    i) Danos causados a bens móveis ou imóveis, alugados, arrendados ou detidos a qualquer título pelas Pessoas Seguras;
    j) Danos causados a objectos ou animais confiados ou à guarda das Pessoas Seguras;
    l) Danos causados por bens que devam ser objecto de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil;
    m) Danos causados por quaisquer veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, com ou sem motor;
    n) Indemnizações devidas nos termos da legislação de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais, bem como todos os riscos para os quais, de acordo com a lei, é obrigatório o seguro;
    o) Danos decorrentes de responsabilidade civil patronal;
    p) Danos causados por poluição não acidental;
    q) Danos decorrentes de acordo ou contrato, na medida em que a responsabilidade que daí resulte exceda a que o Segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato.
    2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura não garante os danos:
    a) Decorrentes de trabalhos de transformação ou ampliação do edifício ou fracção, ou parte deles, bem como os decorrentes de trabalhos de reparação em que sejam utilizadas gruas ou andaimes;
    b) Causados por elevadores, devido a excesso de carga, bem como quando não exista contrato estabelecido com entidade especializada em assistência técnica, inspecção e manutenção.

    https://www.okteleseguros.pt/OKPortal/EntryGetFile.aspx?FileCode=Condicoes_Gerais_OK!Casa

    Pelo que conta e pelo que leio das condições gerais desse seguro, e se não me está a falhar nada, esse incidente deveria estar coberto, não na totalidade mas na proporção da sua permilagem.
  4.  # 8

    Em relação aos danos no apartamento afectado pelo telhado aconteceu exactamente isso..o seguro multi-riscos assumiu na proporção da minha fracção, contudo em relação à viatura não..a tijoleira caiu de uma parte comum (parede exterior).
    •  
      FD
    • 4 abril 2013

     # 9

    Colocado por: jpvngcontudo em relação à viatura não..a tijoleira caiu de uma parte comum (parede exterior)

    Recebeu essa notícia por escrito? O que é que argumentaram para não aceitar a responsabilidade?
    • jpvng
    • 4 abril 2013 editado

     # 10

    Não, soube por intermédio do administrador do condomínio após visita do meu agente ao local do sinistro na companhia do administrador..penso que lhe foram mostradas fotos dos danos na viatura do lesado
    •  
      FD
    • 4 abril 2013

     # 11

    Eu reclamava.
  5.  # 12

    vou indagar novamente..é que o condomínio agora quer que se pague isto do nosso bolso..
    já agora haverá algum seguro que o condomínio possa fazer para cobrir este tipo de situações?
  6.  # 13

    Colocado por: FDEu reclamava.



    FD..contactei agora a companhia e o meu agente disse que só não foi accionado a responsabilidade civil da minha parte porque os danos foram causados pela tempestade...se fosse por falta de manutenção ai sim a companhia teria que se responsabilizar mas como foi devido a um fenómeno da natureza não me é atribuída qualquer responsabilidade civil e por isso nada têm que cobrir.

    perante isto haverá na mesma responsabilidade do condomínio na mesma? é que eu no seguro do meu carro pago muito mais para ter esta clausula de fenómenos da natureza..
    Obrigado mais uma vez
    •  
      FD
    • 4 abril 2013

     # 14

    Colocado por: jpvngjá agora haverá algum seguro que o condomínio possa fazer para cobrir este tipo de situações?

    Por exemplo: http://www.fidelidademundial.pt/pt/particulares/bens/condominio/Pages/Apresentacao.aspx

    Colocado por: jpvngFD..contactei agora a companhia e o meu agente disse que só não foi accionado a responsabilidade civil da minha parte porque os danos foram causados pela tempestade...se fosse por falta de manutenção ai sim a companhia teria que se responsabilizar mas como foi devido a um fenómeno da natureza não me é atribuída qualquer responsabilidade civil e por isso nada têm que cobrir.

    Não vejo essa exclusão na cobertura...
    Olhe que o pessoal do call center pode nem sempre ter a razão, é melhor uma exposição escrita.

    Se continuarem a fincar pé, apresente reclamação ao ISP: http://www.isp.pt/NR/exeres/6063B6B4-56BD-4B00-A577-39380462F930.htm
    Atenção, eu apenas estou a insistir nisto com base no que vejo no site da ok e no que descreveu, não sei que coberturas tem contratadas, que condições particulares e tudo o mais.
    Aconselho que leia tudo isso - eu não o fiz - antes de fazer seja o que for. Se possível, peça opinião a um terceiro para saber qual o entendimento que faz do caso.

    Aliás, ao dizer isto:

    Colocado por: jpvngse fosse por falta de manutenção ai sim a companhia teria que se responsabilizar

    Vai em parte contra esta exclusão:

    d) Danos decorrentes de incumprimento de disposições legais ou regulamentares relativas à conservação de edifícios e ou suas instalações;

    Pelo que essa comunicação me parece, como direi, estranha...
  7.  # 15

    Olhe foi o que disseram.. só não me foi atribuída responsabilidade civil por ter sido danos provocados por tempestade..eu neste caso não vou reclamar evidentemente..porque não sou eu o lesado.
    Claro que se legalmente tiver responsabilidade quero pagar.

    Ja soube pelo administrador que nenhuma seguradora se responsabilizou pela viatura...em relação ao seguro para condomínio o administrador diz que as fracções individuais é que cobrem estes danos.. pelos vistos com excepção de fenómenos da natureza. Porque ai ninguém é responsável..é a Natureza
  8.  # 16

    .se fosse por falta de manutenção ai sim a companhia teria que se responsabilizar mas como foi devido a um fenómeno da natureza não me é atribuída qualquer responsabilidade civil e por isso nada têm que cobrir.

    Ate que ponto tijoleira pode cair por accao de uma tempestade se nao estiver já mal fixada?
  9.  # 17

    sinceramente não sei...mas que foi a justificação da seguradora foi...que é a natureza a responsável.
    È natural que a tijoleira ao longo dos anos vá caindo..claro que com a tempestade terá agudizado esse facto. Naquele dia tera caido pela tempestade..mas provavelmente cairia de qualquer maneira..
  10.  # 18

    sinceramente não sei...mas que foi a justificação da seguradora foi...que é a natureza a responsável.
    È natural que a tijoleira ao longo dos anos vá caindo..claro que com a tempestade terá agudizado esse facto. Naquele dia tera caido pela tempestade..mas provavelmente cairia de qualquer maneira..


    Reclame directamente à sua seguradora, ou contacte o perito, para esclarecer melhor esse assunto.
 
0.0190 seg. NEW