Colocado por: jorgealveserrado, perguntam sepodemfazer uma vistoria, e não podem obrigar nenhum dono de obra a dar acesso á sua residência, isso é exclusivamente da competência dos tribunais, somente depois de terem a aprovação verbal do dono de obra é que emitem as notificações para os técnicos e enviam também comunicação para o dono de obra, a falta injustificada dos técnicos a esta convocatória é sancionavel e pode não ser aplicada qualquer coima, podendo o mesmo ser somente admoestado.
Colocado por: jorgealvesais uma vez, a ANACOM não tem competência para autuar nenhum dono de obra, somente os técnicos é que podem ser sancionados.
Colocado por: XFERRADO! Se estiver no Regulamento Municipal ou se tiver sido publicado em postura camarária também!
Colocado por: XFAquilo que me foi explicado
Colocado por: XFSegundo aquilo que me foi explicado
Colocado por: Picareta
nº 2 do artº 3 do RJUE:
"Os regulamentos previstos no número anterior (Regulamentos Municipais) devem ter como objectivo a concretização e execução do presente diploma,não podendo contrariar o nele disposto"
Isto é tão evidente que nem era necessário estar escrito. Acha que as câmaras podem fazer leis, normas ou regulamentos a contrariar as leis nacionais?
Colocado por: XFÉ a sua opinião
Colocado por: danobregao inspector corrigiu ligações?!
Colocado por: XFÉ a sua opinião, vale o que vale, mas eu aceito-a.
Colocado por: lamolamoQuase garanto que a lei prevê que a ANACOM possa fazer isso!
Colocado por: celc22casa de empreiteiro tinha ke tar tudo certo