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    • r.v
    • 5 abril 2013

     # 1

    na minha câmara tem que ter o termo de responsabilidade to ited,senão licença de utilização nem vela.já o certificado da certiel não exigem
    Concordam com este comentário: XF
    • XF
    • 5 abril 2013 editado

     # 2

    Colocado por: jorgealveserrado, perguntam sepodemfazer uma vistoria, e não podem obrigar nenhum dono de obra a dar acesso á sua residência, isso é exclusivamente da competência dos tribunais, somente depois de terem a aprovação verbal do dono de obra é que emitem as notificações para os técnicos e enviam também comunicação para o dono de obra, a falta injustificada dos técnicos a esta convocatória é sancionavel e pode não ser aplicada qualquer coima, podendo o mesmo ser somente admoestado.

    Aquilo que me foi explicado pelos técnicos/fiscais é de que podem até mandar cortar os serviços em caso de recusa de acesso, aliás na carta que me foi enviada estava a legislação que me obrigava a dar acesso, carta que o meu advogado leu e disse que era obrigado a facultar o acesso depois de verificar a lei, mas pode ser que o senhor saiba mais que ele.

    Colocado por: jorgealvesais uma vez, a ANACOM não tem competência para autuar nenhum dono de obra, somente os técnicos é que podem ser sancionados.

    Segundo aquilo que me foi explicado os donos de obra podem ser sancionados por não permitirem o acesso entre outras situações.
    Quanto aos Termos terem que ser emitidos ou enviados, foi-se dito que noutros tempos eram enviados por fax ou correio, agora tem que ser submetidos electronicamente através do sistema da ANACOM, alías no meu caso o Termo foi substituido por outro, precisamente porque não estava de acordo com os Termos que são submetidos.
    http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=339863#horizontalMenuArea
    Mas só dei a minha opinião do que aconteceu comigo e daquilo que os fiscais da ANACOM disseram.
  1.  # 3

    Colocado por: XFERRADO! Se estiver no Regulamento Municipal ou se tiver sido publicado em postura camarária também!


    nº 2 do artº 3 do RJUE:

    "Os regulamentos previstos no número anterior (Regulamentos Municipais) devem ter como objectivo a concretização e execução do presente diploma, não podendo contrariar o nele disposto"

    Isto é tão evidente que nem era necessário estar escrito. Acha que as câmaras podem fazer leis, normas ou regulamentos a contrariar as leis nacionais?

    Colocado por: XFAquilo que me foi explicado

    Colocado por: XFSegundo aquilo que me foi explicado

    Já vi que acredita em tudo o que lhe dizem...
    • XF
    • 6 abril 2013

     # 4

    Colocado por: Picareta

    nº 2 do artº 3 do RJUE:

    "Os regulamentos previstos no número anterior (Regulamentos Municipais) devem ter como objectivo a concretização e execução do presente diploma,não podendo contrariar o nele disposto"

    Isto é tão evidente que nem era necessário estar escrito. Acha que as câmaras podem fazer leis, normas ou regulamentos a contrariar as leis nacionais?

    É a sua opinião, vale o que vale, mas eu aceito-a. Como fiquei com o contacto de um dos fiscais que cá esteve vou questioná-lo sobre isso. No entanto Sr. Picareta, faça uma breve pesquisa na net e vai verificar que existe "N" Câmaras que colocaram no regulamento municipal a exigência do Termo ITED, numa pesquisa rápida encontrei bastantes, se calhar estão todas erradas!!!
    http://www1.cm-funchal.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=197&Itemid=129
    https://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=12&cad=rja&ved=0CD0QFjABOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.cmvalongo.net%2Fsite%2Fconteudos%2Fdocs%2Fformularios%2FCMV.07.105.A%2520-%2520(AE05)%2520Concessao%2520Alvaras.doc&ei=1cBfUaCtMOaN7QbL74CgBg&usg=AFQjCNEAkPDXdjBBAgLnhOaslIALlPoWTA&sig2=bCsrjIrnODGfkqN-21vpDA&bvm=bv.44770516,d.ZGU
    http://www.cm-constancia.pt:88/NR/rdonlyres/A73791AB-73D3-448B-8AAD-129614ACD05C/83310/RMUECC_2013.pdf
    http://static.cm-fafe.pt/camara-municipal-de-fafe/1103/Regulamento_de_urbanizao.pdf?1334847897
    E são só algumas Câmaras.
    Aliás, já aqui no Fotum ecistem pessoas a dizer que lhes pediram os Termos.
    https://forumdacasa.com/discussion/18193/obrigacao-a-colocacao-dos-paineis-solares-aguas-sanitarias/
    No meu caso, até foi bom terem vindo, o técnico que fez a obra é que não gostou, pagou alguma centenas de euros pela me**da que tinha feito.
    No entanto entendo que alguns técnicos não queiram ter as suas obras verificadas. Eles até colocam um aparelho por dentro dos tubos para ver numa televisão pequena para ver as emendas e as pontas.
    Só procurei tranquilizar a pessoa que ia sofrer a vistoria, se quiser poupar dinheiro, já lhe disse, perguntei ao advogado e a resposta foi que era obrigado a deixar entrar ou pagava multa, e para mim foi bom que cá tivessem vindo, o técnico andou aqui umas valentes horas a corrigir ligações.
  2.  # 5

    o inspector corrigiu ligações?!
  3.  # 6

    Colocado por: XFÉ a sua opinião

    não meu caro é a LEI, supostamente aquela pela qual é gerida esta nação.
    Concordam com este comentário: Picareta
    • XF
    • 6 abril 2013

     # 7

    Colocado por: danobregao inspector corrigiu ligações?!

    Não, quem corrigiu algumas coisas na hora e veio depois corrigir o resto foi o instalador que cá tinha estado.
    Quanto ao resto, acho que as Câmaras não podem estar erradas. O que me foi dito e explicado é que existe uma hierarquia legal, do que se sobrepõe, ou seja, Lei, Decreto-lei, Portaria, Regulamento, e que o Ited era legislação específica, por isso sobrepunha-se a outras coisas, no entanto existem aqui no forum pessoas (juristas) mais habilitadas a responder.
    Só procurei tranquilizar o membro aqui do forum por causa da vistoria, no entanto, vendo no site da Anacom as multas que alguns pagam, percebo que não queiram ser fiscalizados.
    Termino por aqui, já ajudei no que pude.
    Concordam com este comentário: treladocao
  4.  # 8

    Colocado por: XFÉ a sua opinião, vale o que vale, mas eu aceito-a.

    Você parece que não sabe ler, eu não dei opinião nenhuma, limitei-me a transcrever a lei, nomeadamente o nº 2 do artº 3 do RJUE e artº 15 da portaria 232 de 2008. Agora cada um interprete como quiser.
  5.  # 9

    boa tarde!
    tendo em conta que as certificações do ITED são feitas por empresas privadas e autorizadas para isso, pode a ANACOM
    fazer uma vistoria de quando em vez para analisar se essas empresas estão a trabalhar bem.
    Quase garanto que a lei prevê que a ANACOM possa fazer isso!
    O que o senhor teve azar foi que a sua habitação foi a escolhida para tal!
    Isso até acaba por ser bom, se a instalação não tiver em conformidade com as normas, quem vai levar nas orelhas vai ser a empresa
    que certificou a sua instalação!
  6.  # 10

    Colocado por: lamolamoQuase garanto que a lei prevê que a ANACOM possa fazer isso!

    de facto a lei prevê a possibilidade de inspecções aleatórias por parte da ANACOM nas instalações PRIVADAS e publicas de telecomunicações,

    mas nada na lei obriga ou penaliza o proprietário de uma HABITAÇÃO (leia-se residência) caso não pretenda ver a sua instalação vistoriada,

    mas é do interesse do proprietário ter a sua instalação vistoriada ainda que se existirem pequenos defeitos o proprietário não seja informado deles,

    para os técnicos ITED a coisa pia mais fino, pois a ANACOM tem andado de volta das instalações devido ás grandes broncas com instalações certificadas e que não cumprem os regulamentos, basta dar uma vista de olhos na lista publica de sanções aplicadas aos tecnicos.
    Concordam com este comentário: r.v
  7.  # 11

    já vieram a minha casa tiraram 3 ou 4 fotos ao ATI e afinal tava tudo ok foi rápido, casa de empreiteiro tinha ke tar tudo certo . obraço a todos
    • eu
    • 10 junho 2013

     # 12

    Colocado por: celc22casa de empreiteiro tinha ke tar tudo certo

    Mega LOL
 
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