Precisava imenso que alguém entendido em matéria tributaria me pudesse ajudar: Sou co proprietária de um bem imóvel que herdei do meu pai, que por sua vez tinha herdado de um tio que deixou este bem em testamento aos seus sobrinhos. Neste momento passaram-se 5 anos e muitos obstáculos foram ultrapassados de forma a se poder vender este apartamento. Agora temos em mãos uma execução fiscal de liquidação de Imposto de Selo que a somar juros de mora, já vai nos 20000€, mas o certo é que o bem nunca chegou a ser penhorado... Após contactos com as finanças, em 2011, informaram-me que tendo em conta que a divida estaria em nome da herança, não corríamos o risco de ver os nossos bens pessoais a serem penhorados. Agora neste momento que não somos herdeiros, mas sim proprietários pois o apartamento já se encontra averbado em nosso nome, não consigo perceber se esta divida poderá ou não ser imputada aos atuais ou futuros proprietários, visto que pretendo adquirir o apartamento... A resposta das Finanças foi a seguinte: As heranças podem ter activo e passivo, pelo que na sua transmissão se transmitem os bens do activo e do passivo se existir (o que acontece no caso presente). Tendo-se já transmitido o activo, e portanto não havendo garantias de cobrança do crédito tributário, poderá o Serviço de Finanças reverter a dívida contra os herdeiros, que estão devidamente identificados nos elementos constantes do processo de liquidação de Imposto de Selo. Para efeitos de reversão deverá ter em atenção o preceituado no artigo 157º do Código de Procedimento e de processo Tributário. Ora perante esta resposta fiquei na mesma sem saber se a divida pode ou não ser imputada aos atuais proprietarios, tendo em conta que ja nao somos herdeiros e se pode ser liquidada através da penhora de bens pessoais, mesmo sendo uma divida da herança... Já não havendo herança como pode haver herdeiros? Será que alguém entendido na matéria me poderá ajudar? Obrigada pela atenção,
Já não há herança, mas havia à data dos factos, logo, os herdeiros serão responsabilizadas. Em termos de penhoras de bens pessoais, são as finanças, não brincam em serviço.
Deixe vir alguém mais conhecedor, mas em princípio nào deverá fugir muito disto.
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