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  1.  # 1

    Resido num edifício de 13 piso + garagem (a nível da via pública) + armazém. Neste momento o edifício tem apenas 5 extintores de incêndio. Face a legislação UM edifício com altura superior a 28 metros (equivalente a 9 andares), tem que ter 1 extintor em cada andar. No entanto a administração interna afirma que o prédio foi construído antes da legislação sobre Segurança, pelo que 5 chega. existem pessoas idosas de fraca mobilidade, que residem no edifício.
    A quem cabe a razão?
    Obrigada Saracura
  2.  # 2

    Bom dia,
    de facto sendo um edificio existente (anterior à entrada em vigor do DL 220/2008), apenas tem de cumprir o projecto de incêndios original (se este previa TODOS os meios que agora estão disponíveis e em perfeito estado de funcionamento é isso que é necessário)

    Não obstante, não quer dizer que não se melhorem as condições de segurança do mesmo, se a administração de condomínio assim decidir.

    Face ao que explicou o edificio é composto por várias utilizações-tipo.... cada uma delas terá ou deveria ter um nº mínimo de extintores, localizados e sinalizados de acordo com os requisitos legais e de tipo de agente extintor adequado.

    A existência ou não de pessoas idosas ou com mobilidade condicionada, tem pouca relevância para o caso...
  3.  # 3

    Complementando o que anteriormente escrevi:
    Havendo 13 pisos acima do plano de referência, estaremos a falar de um edifício com >28m, e <50m, pelo que se enquadrará na 3ª Categoria de risco de incêndio. ( isto relativamente à UT I - habitação)... as restantes só com mais dados...
    Face ao exposto, a administração de condomínio, deverá mandar elaborar as medidas de autoprotecção (MAP) para as partes comuns do edificio.
    As MAPS, são instruidas com uma auditoria às condições de segurança ao incêndio do edifcio, face às exigências da actual legislação, com propostas ou não de melhoria, consoante a gravidade dfas desconformidades encontradas.
  4.  # 4

    Excelente o seu comentário, pelo que agradeço.
    Em relação ao projeto "não existe"
    Em relação ao seu parecer transcrito:
    "Face ao exposto, a administração de condomínio, deverá mandar elaborar as medidas de autoprotecção (MAP) para as partes comuns do edificio.
    As MAPS, são instruídas com uma auditoria às condições de segurança ao incêndio do edifcio, face às exigências da actual legislação, com propostas ou não de melhoria, consoante a gravidade das desconformidades encontradas"

    O prédio não tem desenfumagem em caso de incêndio, pois a clarabóia está incorrectamente coberta por um telhado, construído a revelia da decisão camarária.
    Enviei a Polícia Municipal e aos Bombeiros um pedido de parecer/vistoria, e até a presente data nada foi feito.
    Os Administradores não são "acessíveis".
    Já enviei carta registada, as entidades supra indicadas e a Administração e até agora a situação se mantém.
    Aonde peço uma auditoria?.
    Obrigada. Saracura
  5.  # 5

    As Auditorias, são encomendadas (e pagas) a Projectistas devidamente habilitados, TEM de utilizar um dos técnicos inscritos na lista de Projectistas da 3ª e 4ª Categoria de risco publicada no site da ANPC.
    As denûncias, referentes a SCIE, devem ser redigidas à ANPC. Estas devem ser o mais esclarecedoras possivel, nomeadamente com fotos das irregularidades. a ANPC, analizando a denûncia em questão poderá ou não efectuar uma acção de Inspecção.

    Já não há vistorias... e as Inspecções extraordinárioas ou periodicas são pagas de acordo com a taxa calculada de acordo com o Despacho em vigor.

    PS: qual a data de entradas em funcionamento do Edifcício, e o local ( basta o Distrito/ cidade/ vila)
 
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