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  1.  # 1

    Boa noite a tod@s :)

    O apartamento no que moro tem um contrato de arrendamento que finaliza em poucos meses (a saida da casa já foi comunicada ao senhorio, atendendo aos prazos previstos no contrato).

    Eu, que levo pouco tempo nesta casa alugando um quarto, estou a pensar em ficar com o apartamento.

    A minha pergunta é a seguinte: existe a possibilidade de fazer uma transferência do contrato? Isto é, passar do nome das actuais arrendatárias para o meu. Ou é preciso redigir e assinar um novo contrato?

    Por outra parte, eu não sou portuguesa, mas a minha situação está regularizada. O que me poderiam exigir a mais pelo facto de ser estrangeira?

    Abraço
  2.  # 2

    Colocado por: marlisboaIsto é, passar do nome das actuais arrendatárias para o meu.

    Isso é o mesmo que fazer um contrato novo, para todos os efeitos.


    Colocado por: marlisboaOu é preciso redigir e assinar um novo contrato?

    Sim.


    Colocado por: marlisboaO que me poderiam exigir a mais pelo facto de ser estrangeira?

    Só o senhorio lhe pode responder.
    •  
      FD
    • 9 abril 2013 editado

     # 3

    Colocado por: marlisboaO que me poderiam exigir a mais pelo facto de ser estrangeira?

    Legalmente, o senhorio não é obrigado a lhe exigir seja o que for.
    Um arrendamento pode igualmente ser feito a um português ou a um estrangeiro, sem qualquer diferença entre ambos - as exigências que há para um são as mesmas para o outro.
    Dito isto, apesar de não ter obrigações, o senhorio pode exigir praticamente o que quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marlisboa
  3.  # 4

    Muito obrigada!

    Por outra parte, também gostava de saber até que ponto é legal subalugar os quartos. O apartamento tem uma renda um bocado alta, e para pagar, não vejo mais solução que arrendar quartos.

    Poderiam-me esclarecer um bocadinho esta questão?

    Obrigada!!!
  4.  # 5

    Colocado por: marlisboaO apartamento tem uma renda um bocado alta

    Vá para outro que possa pagar a renda.

    Colocado por: marlisboagostava de saber até que ponto é legal subalugar os quartos

    É legal o sub-arrendamento desde que o senhorio o permita e esteja devidamente contemplado no contrato de arrendamento.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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