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  1.  # 21

    Colocado por: FD
    O que têm a fazer é dar o usufruto da casa à vossa mãe, e esta por sua vez, faz o arrendamento com o seu próprio NIF.
    Assim, só ela é que paga o IRS porque, só ela é que recebe o dinheiro das rendas.
    Qualquer outra forma de fazer as coisas, vai obrigá-los a pagar IRS que não devem pagar, a não ser que queiram...

    Quanto às mais valias, nada têm a ver com arrendamento, por isso, quando venderem a casa, não é pelo facto de a terem arrendado anteriormente que vão pagar mais imposto.


    E como é que se dá, legalmente, usufruto legal à minha mãe? É necessário um contrato qualquer específico e com o mesmo ir às finanças e só depois ela fazer o contrato com a inquilina apenas em nome dela e depois ir com esse contrato novamente às finanças?

    O que diz é que na altura das partilhas o que será declarado será apenas o imóvel e não as rendas que dele adviram e apenas quando se vender o mesmo é que se pagará maiores valias sobre a venda do mesmo?
    •  
      FD
    • 12 abril 2013

     # 22

    Colocado por: jstylÉ necessário um contrato qualquer específico e com o mesmo ir às finanças e só depois ela fazer o contrato com a inquilina apenas em nome dela e depois ir com esse contrato novamente às finanças?

    Correcto. Para as coisas ficarem bem feitas, é melhor pedir a um advogado para fazer o contrato.

    Colocado por: jstylO que diz é que na altura das partilhas o que será declarado será apenas o imóvel e não as rendas que dele adviram e apenas quando se vender o mesmo é que se pagará maiores valias sobre a venda do mesmo?

    Correcto mas, apenas pagará mais valias se as tiver, não se esqueça.
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