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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho 2 dúvidas para as quais preciso de ajuda para tentar esclarecer. O meu pai já faleceu há uns anos mas optamos por não fazer as partilhas, tendo sido feita apenas a habilitação de herdeiros, da qual consta um apartamento. Entretanto este ano a minha mãe arrendou o mesmo, sendo que o contrato foi feito com o NIF da herança. Todo o valor das rendas está a ser para usufruto da minha mãe. As minhas questões são as seguintes:
    1 – Em termos de declarações anuais de IRS pode a minha mãe declarar a totalidade das rendas ou temos, cada um de declarar a sua parte?
    2 – Estando o valor das rendas a “entrar” para o NIF da herança, quando se proceder um dia mais tarde às partilhas e, apesar de realmente não haver esse valor para "partilhar", teremos de pagar maiores valias sobre o mesmo? Ou estando já a ser declarado em sede de IRS não será necessário tributar novamente esse valor?
    Desde já muito obrigada pela v/ ajuda!
  2.  # 2

    eu tenho uma situação parecida. eu declaro 1/6 no meu irs e a minha sogra declara 5/6 pois a outra filha recusa-se a declarar o 1/6 da sua parte.
    também é a minha sogra que fica com o valor total do arrendamento. Devido a declarar no irs o que nao recebo, no ano passado tive um prejuizo a nivel dos impostos.
  3.  # 3

    Colocado por: jstylTodo o valor das rendas está a ser para usufruto da minha mãe.

    Não sou especialista de assuntos fiscais mas parece-me que se alguém recebe o bolo total, deve declarar todas essas receitas; se mais tarde as Finanças questionarem algum outro "herdeiro" deve bastar que seja provado que foi a mãe a receber tudo e a declarar tudo.


    Colocado por: jstylquando se proceder um dia mais tarde às partilhas e, apesar de realmente não haver esse valor para "partilhar", teremos de pagar maiores valias sobre o mesmo? Ou estando já a ser declarado em sede de IRS não será necessário tributar novamente esse valor?

    PENSO que aquilo que virão a pagar tem a ver com o valor daquilo que recebem na altura e não terá a ver com as rendas que esses bens já originaram anteriormente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jstyl
  4.  # 4

    Colocado por: kosttatambém é a minha sogra que fica com o valor total do arrendamento

    Então, deveria ser ela a declarar a receita total; a sua cunhada parece-me que tem razão e você está a subsidiar a sua sogra (PENSO eu de que ...)
  5.  # 5

    Colocado por: JOCORdeve bastar que seja provado que foi a mãe a receber tudo e a declarar tudo.

    Pois e como se faz isso se o arrendamento está com o NIF da herança?
    Como a mãe não é proprietária não pode declarar no seu irs.
  6.  # 6

    Colocado por: bel99e como se faz isso se o arrendamento está com o NIF da herança?

    Não sei; mas a mim nunca me foram verificar os contratos de arrendamento e respectivos NIFs para aceitarem os rendimentos que eu declaro. Além do mais, num Estado de Direito (será que é o nosso?), deveria ser lógico (e justo) que quem recebe, declara e paga e quem não recebe não paga imposto sobre aquilo que não recebeu.
    Será que os nossos Gaspares também assim raciocinam?
  7.  # 7

    Colocado por: bel99Como a mãe não é proprietária não pode declarar no seu irs.

    Segundo esta lógica (que se calhar está correcta) quem deve declarar as rendas e pagar os impostos é o NIF da herança.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORa mim nunca me foram verificar os contratos de arrendamento e respectivos NIFs para aceitarem os rendimentos que eu declaro

    Devem bater certo com os rendimentos que o inquilinos declaram (se declararem).

    Colocado por: JOCORdeveria ser lógico (e justo) que quem recebe, declara e paga e quem não recebe não paga imposto sobre aquilo que não recebeu.

    Pois... o problema aqui deve ser provar...

    Colocado por: JOCORerá que os nossos Gaspares também assim raciocinam?

    Ui... eu tenho outra questão... será que raciocinam??!!!
  9.  # 9

    Colocado por: JOCORtambém é a minha sogra que fica com o valor total do arrendamento

    Mas os herdeiros devem declarar no IRS a sua parte.... mesmo não a recebendo.
  10.  # 10

    Colocado por: A. MadeiraMas os herdeiros devem declarar no IRS a sua parte.... mesmo não a recebendo.

    Pois... também é a minha opinião.
    O NIF da herança deve declarar o valor da renda e pagar os impostos daí decorrentes e os herdeiros declaram a sua quota-parte como maior valia.
    Se o dinheiro só for distribuído para um herdeiro haverá problema se só este declarar em sede de irs como maior valia??
  11.  # 11

    quando alugou como foi feito o contrato? quem assinou? todos os herdeiros?
  12.  # 12

    Colocado por: kosttaquando alugou como foi feito o contrato? quem assinou? todos os herdeiros?

    Boa questão, mas se calhar só para efeitos de "validade legal" do contrato.
  13.  # 13

    A minha sogra vendeu em 2012 uma terra. Sendo viúva, tem logo à partida 50% do valor da venda mais 25% dos restantes 50%. Não vi dinheiro nenhum... ele era tão pouco para um...
    Dito isto, mesmo assim os filhos têm que declarar no IRS a parte que lhe pertence por Lei. Esta foi a informação das Finanças e, foi assim que eu preenchi os papeis do irs.
    Exemplo: a propriedade foi vendida por 2000€, 50%+25%=1250€. Ou seja, a minha sogra vai declarar 1250€ e os filhos (6) declaram 125€ cada.
  14.  # 14

    se era a sogra mais 6 filhos a divisao era: metade para a sogra e a outra metade a dividir por 7

    cada filho declara 1/14 e a sogra declara 8/14
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A. Madeira
  15.  # 15

    mas isso é o caso de vender o imóvel... e arrendar, será igual?
  16.  # 16

    a mim o que me informaram em 2 locais diferente foi:
    cada um declara a sua parte do aluguer, beneficie quem quer se seja do dinheiro.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  17.  # 17

    Colocado por: kosttase era a sogra mais 6 filhos a divisao era: metade para a sogra e a outra metade a dividir por 7

    cada filho declara 1/14 e a sogra declara 8/14

    Tem mais lógica ser assim,mas foi nas Finanças que me fizeram estas contas...
  18.  # 18

    Colocado por: kosttaquando alugou como foi feito o contrato? quem assinou? todos os herdeiros?

    Quem assinou o contrato foi apenas ela mas como cabeça de casal da herança.
    •  
      FD
    • 12 abril 2013 editado

     # 19

    Colocado por: jstyl1 – Em termos de declarações anuais de IRS pode a minha mãe declarar a totalidade das rendas ou temos, cada um de declarar a sua parte?
    2 – Estando o valor das rendas a “entrar” para o NIF da herança, quando se proceder um dia mais tarde às partilhas e, apesar de realmente não haver esse valor para "partilhar", teremos de pagar maiores valias sobre o mesmo? Ou estando já a ser declarado em sede de IRS não será necessário tributar novamente esse valor?

    O que têm a fazer é dar o usufruto da casa à vossa mãe, e esta por sua vez, faz o arrendamento com o seu próprio NIF.
    Assim, só ela é que paga o IRS porque, só ela é que recebe o dinheiro das rendas.
    Qualquer outra forma de fazer as coisas, vai obrigá-los a pagar IRS que não devem pagar, a não ser que queiram...

    Quanto às mais valias, nada têm a ver com arrendamento, por isso, quando venderem a casa, não é pelo facto de a terem arrendado anteriormente que vão pagar mais imposto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jstyl
  19.  # 20

    Colocado por: JOCORO NIF da herança deve declarar o valor da renda e pagar os impostos daí decorrentes e os herdeiros declaram a sua quota-parte como maior valia.
    Se o dinheiro

    Como é que é o NIF da herança a declarar as rendas e a pagar os impostos? Não se faz declaração de IRS para NIF de herança pois não?
    Ou será que sendo ela cabeça de casal da herança, ao preencher a declaração de IRS dela, aparece lá o NIF da herança como um dos NIF associados a ela?
 
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