Colocado por: jstylTodo o valor das rendas está a ser para usufruto da minha mãe.
Colocado por: jstylquando se proceder um dia mais tarde às partilhas e, apesar de realmente não haver esse valor para "partilhar", teremos de pagar maiores valias sobre o mesmo? Ou estando já a ser declarado em sede de IRS não será necessário tributar novamente esse valor?
Colocado por: kosttatambém é a minha sogra que fica com o valor total do arrendamento
Colocado por: JOCORdeve bastar que seja provado que foi a mãe a receber tudo e a declarar tudo.
Colocado por: bel99e como se faz isso se o arrendamento está com o NIF da herança?
Colocado por: bel99Como a mãe não é proprietária não pode declarar no seu irs.
Colocado por: JOCORa mim nunca me foram verificar os contratos de arrendamento e respectivos NIFs para aceitarem os rendimentos que eu declaro
Colocado por: JOCORdeveria ser lógico (e justo) que quem recebe, declara e paga e quem não recebe não paga imposto sobre aquilo que não recebeu.
Colocado por: JOCORerá que os nossos Gaspares também assim raciocinam?
Colocado por: JOCORtambém é a minha sogra que fica com o valor total do arrendamento
Colocado por: A. MadeiraMas os herdeiros devem declarar no IRS a sua parte.... mesmo não a recebendo.
Colocado por: kosttaquando alugou como foi feito o contrato? quem assinou? todos os herdeiros?
Colocado por: kosttase era a sogra mais 6 filhos a divisao era: metade para a sogra e a outra metade a dividir por 7
cada filho declara 1/14 e a sogra declara 8/14
Colocado por: kosttaquando alugou como foi feito o contrato? quem assinou? todos os herdeiros?
Colocado por: jstyl1 – Em termos de declarações anuais de IRS pode a minha mãe declarar a totalidade das rendas ou temos, cada um de declarar a sua parte?
2 – Estando o valor das rendas a “entrar” para o NIF da herança, quando se proceder um dia mais tarde às partilhas e, apesar de realmente não haver esse valor para "partilhar", teremos de pagar maiores valias sobre o mesmo? Ou estando já a ser declarado em sede de IRS não será necessário tributar novamente esse valor?
Colocado por: JOCORO NIF da herança deve declarar o valor da renda e pagar os impostos daí decorrentes e os herdeiros declaram a sua quota-parte como maior valia.
Se o dinheiro