Colocado por: Luis K. W.Caro LuisVV,
Eu até acredito que esteja escrito algures que «O responsável pelo pagamento é.... o proprietário à data-limite para pagamento da obra». Mas cheira-me que, se o ANTERIOR proprietário declarou que a fracção era vendida SEM ONUS OU ENCARGO, era preciso que à data da escritura o pagamento dessa dívida (900,00 de comparticipação nas obras) ainda não tivesse sido pedido pela Administração do Condomínio.
Colocado por: Luis K. W.São. Mas as quotizações mensais não estão aqui em causa.
O que está em causa é um pagamento extraordinário para obras, que foi aprovado em Assembleia Geral de Condomínio em Março - e a escritura de compra e venda foi em Outubro.