Iniciar sessão ou registar-se
    • MeM
    • 14 abril 2013

     # 1

    Comecei a procurar uma casa para alugar. Como todo este processo é novo para mim eu não sei o que é que devo esperar e que cuidados deverei ter para não sair defraudado.

    Será que alguém com experiência no assunto poderia dar uns conselhos e sugestões?

    Obrigado.
    • MeM
    • 14 abril 2013

     # 2

    Uma das incógnitas que me preocupa é a história da caução. Qualquer dica sobre isso, ou sobre qualquer pedido de dinheiro por parte do senhorio e agentes, é mais que bem-vinda.
  1.  # 3

    Colocado por: MeMComecei a procurar uma casa para alugar. Como todo este processo é novo para mim eu não sei o que é que devo esperar e que cuidados deverei ter para não sair defraudado.

    Arrendar casa a um particular, fundo de investimento ou entidade bancária é exactamente a mesma coisa.
    Se tiver dúvidas, antes de assinar o contrato consulte um advogado. Mas, na minha opinião, um Banco ainda é uma entidade credível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MeM
  2.  # 4

    Colocado por: MeMUma das incógnitas que me preocupa é a história da caução. Qualquer dica sobre isso, ou sobre qualquer pedido de dinheiro por parte do senhorio e agentes, é mais que bem-vinda.

    A caução é normal ser pedida por todos os senhorios.O senhorio pode pedir até 3 meses do valor de bem arrendado, mas o mais habitual é 2 meses. Por caução entenda-se pagamento de rendas adiantadas. Mas, segundo julgo saber, há senhorios que exigem além da caução, um determinado valor ao inquilino para garantir que este devolve a casa na condições em que lhe foi entregue.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MeM
  3.  # 5

    Por caução entenda-se pagamento de rendas adiantadas.

    errado, a caução é para prevenir danos na habitação e não pode ser usada para liquidação de rendas a menos que assim esteja expressamente estipulado no contrato,

    o senhorio pode pedir o que bem entender e compete ao arrendatário aceitar ou não,

    muito cuidado com os bens e o estado das instalações técnicas assim como do estado de conservação da habitação pois é um dos grandes geradores de desavenças,

    o ideal é ser elaborado um auto PRÉVIO antes da assinatura do contrato e ocupação fazendo parte integrante do mesmo contrato com relatório pormenorizado do estado de conservação de toda a casa, equipamentos, moveis e instalação de aguas, gaz e electricidade,

    no contrato definir quem paga o condomínio se existir, definir a quem compete as obras de conservação da habitação e se possível dar um período de carência (uns 3 meses por exemplo) sobre os equipamentos e instalações para não ter que pagar por algo que não esteja em condições e que avarie com pouco tempo de uso, sendo que a responsabilidade de reparação dentro do período de carência seria do senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MeM
    • MeM
    • 14 abril 2013 editado

     # 6

    Muito obrigado pelas contribuições. São bastante informativas.

    Em relação à caução, isso rege-se por alguma lei ou é apenas uma condição que se põe no contrato de arrendamento?

    Já agora, numa visita que fiz a um imóvel a pessoa que esteve a mostrá-lo disse que era necessário pagar uma reserva para poder alugá-lo. Isso é normal? Não dará para tratar logo do contrato de arrendamento sem passar dinheiro para reservar o imóvel?

    Por fim, que legislação é importante ler antes de alguém se meter a alugar casas?


    Novamente, os meus agradecimentos pela vossa participação.
    •  
      FD
    • 15 abril 2013 editado

     # 7

    Colocado por: jorgealveserrado, a caução é para prevenir danos na habitação e não pode ser usada para liquidação de rendas

    Artigo 1076.º
    Antecipação de rendas
    1 — O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2 — As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ora, n"o cumprimento das obrigações respectivas" acho que se pode incluir o pagamento das rendas. :)
    Depende tudo de como se escreva o contrato.

    Mas, se formos a ver apenas no sentido em que o A. Madeira escreveu, o jorgealves tem razão. A caução não é literalmente o adiantamento das rendas, pode ser mas, não é no sentido exacto.
    Dito isto, a caução pode servir para qualquer coisa, danos na casa, pagamento de rendas, tudo.
    Convém não dar muito de caução porque alguns senhorios têm a mania de ficar com as cauções por coisas disparatadas.

    Colocado por: jorgealvesdefinir a quem compete as obras de conservação da habitação

    É minha sugestão que não aceite contratos em que fica responsável por isto.
    Qualquer contrato que estipule que o arrendatário é responsável pelas obras de conservação, reparação ou manutenação ou coisa parecida é de evitar.

    Colocado por: MeMEm relação à caução, isso rege-se por alguma lei ou é apenas uma condição que se põe no contrato de arrendamento?

    É uma condição estabelecida no contrato.

    Colocado por: MeMJá agora, numa visita que fiz a um imóvel a pessoa que esteve a mostrá-lo disse que era necessário pagar uma reserva para poder alugá-lo. Isso é normal?

    É normal mas, não o faça, recuse-se. É uma forma do vendedor o prender àquele negócio.
    O que acontece é que se mudar de ideias perde esse dinheiro ou tem muita dificuldade em o reaver...

    Colocado por: MeMPor fim, que legislação é importante ler antes de alguém se meter a alugar casas?

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    O mais importante para mim é avaliar o senhorio. Veja com quem está a lidar, se possível, teste o seu comportamento e veja se interessa manter uma "relação" com essa pessoa.
    Pense nisso exactamente como uma relação. É complicado quando mete imobiliárias mas, tente.
    Senhorios intransigentes, pouco flexíveis, estranhos e autoritários são de evitar ao máximo.
 
0.0127 seg. NEW