Colocado por: MeMComecei a procurar uma casa para alugar. Como todo este processo é novo para mim eu não sei o que é que devo esperar e que cuidados deverei ter para não sair defraudado.
Colocado por: MeMUma das incógnitas que me preocupa é a história da caução. Qualquer dica sobre isso, ou sobre qualquer pedido de dinheiro por parte do senhorio e agentes, é mais que bem-vinda.
Por caução entenda-se pagamento de rendas adiantadas.
Colocado por: jorgealveserrado, a caução é para prevenir danos na habitação e não pode ser usada para liquidação de rendas
Artigo 1076.º
Antecipação de rendas
1 — O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
2 — As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.
Colocado por: jorgealvesdefinir a quem compete as obras de conservação da habitação
Colocado por: MeMEm relação à caução, isso rege-se por alguma lei ou é apenas uma condição que se põe no contrato de arrendamento?
Colocado por: MeMJá agora, numa visita que fiz a um imóvel a pessoa que esteve a mostrá-lo disse que era necessário pagar uma reserva para poder alugá-lo. Isso é normal?
Colocado por: MeMPor fim, que legislação é importante ler antes de alguém se meter a alugar casas?