A minha filha adquiriu em 1997 um apartamento no regime de credito bonificado.
Nesta data o apartamento ainda não está totalmente liquidado, mas com as prestações bancarias em dia.
Por não ser necessário pretende alienar este apartamento, existindo no entanto algumas duvidas pelo que solicito ao Fórum a v/ ajuda no esclarecimento dos seguinte:
1 -O apartamento pode ser alienado?
2 - Existe algum problema com o facto de se tratar de um credito bonificado?
antecipadamente grato pela v/ atenção e ajuda nestas questões, subscrevo-me com elevada estima e consideração Domingos Rita