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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Tenho uma situação entre mãos e não sei como a considerar...

    - edifício em propriedade total, mas com Divisões susceptíveis de utilização independente.

    Comércio no R/C, habitação 1º andar e habitação 2º andar.

    Ao lado do comércio existe a escada de acesso ao primeiro andar e segundo andar, com ligação directa à rua.

    O problema está nesta área de escadas comuns... que não sei onde onde a atribuir.....
    • 1255
    • 18 abril 2013

     # 2

    Costa,
    isso é como se fosse uma propriedade horizontal.
    Se é um prédio total com fracções susceptíveis de utilização independente (comércio e duas habitações) tem de preencher o Anexo II do Modelo 1.
    Ora se essa área for considerada zona comum, não entra em lado nenhum. Apenas são consideradas as áreas de cada unidade independente (ou fracção).
    A não ser que queira afectar essa área exclusivamente a uma ou duas das fracções. Mas mesmo assim o tratamento é igual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: costa3333
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta, sendo que tinha sido assim que tinha feito , no entanto fiquei na duvida, porque o perito das finanças que avaliou atribuiu essa área às fracções... e como não era em PH fiquei na duvida se era assim mesmo.
    • 1255
    • 19 abril 2013

     # 4

    Pois, foi esse o critério do perito?
    Isso é porque não tem o título de propriedade horizontal e considerou toda a área dos pisos.
    Desde que não a tenha considerado como área bruta privativa não aumentou muito o valor da fracção.
 
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