Costa, isso é como se fosse uma propriedade horizontal. Se é um prédio total com fracções susceptíveis de utilização independente (comércio e duas habitações) tem de preencher o Anexo II do Modelo 1. Ora se essa área for considerada zona comum, não entra em lado nenhum. Apenas são consideradas as áreas de cada unidade independente (ou fracção). A não ser que queira afectar essa área exclusivamente a uma ou duas das fracções. Mas mesmo assim o tratamento é igual.
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Obrigado pela resposta, sendo que tinha sido assim que tinha feito , no entanto fiquei na duvida, porque o perito das finanças que avaliou atribuiu essa área às fracções... e como não era em PH fiquei na duvida se era assim mesmo.
Pois, foi esse o critério do perito? Isso é porque não tem o título de propriedade horizontal e considerou toda a área dos pisos. Desde que não a tenha considerado como área bruta privativa não aumentou muito o valor da fracção.