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  1.  # 1

    Boa tarde
    A nossa casa foi entregue ao banco (dação). Nós já saimos da casa. Teremos que continuar a paga o condominio ?

    Obrigado
  2.  # 2

    boa tarde,

    todas as despesas inerentes à propriedade de um imóvel são da responsabilidade do(s) seu(s) proprietário(s).

    Abraço
  3.  # 3

    É verdade o que Eng.enhocas diz, no entanto tenho conhecimento de casos que vários bancos teem assumido as despesas de condomínio até à revenda a casa em causa. Julgo que fazem isso para facilitar também a venda, porque se houver dívidas de condomínio a venda pode emperrar por questões menores, Henrique tente junto do banco um compromisso desta natureza, o não está garantido, pode vir o sim. Vá em frente e boa sorte.
    j.filipe
  4.  # 4

    Colocado por: j. filipeno entanto tenho conhecimento de casos que vários bancos teem assumido as despesas de condomínio até à revenda a casa em causa.

    Claro que assumem as despesas! Se o Banco é dono, tem que pagar. Não paga para ser simpático... paga porque é seu dever fazê-lo.
  5.  # 5

    Colocado por: eng.enhocasboa tarde,

    todas as despesas inerentes à propriedade de um imóvel são da responsabilidade do(s) seu(s) proprietário(s).

    Abraço

    Boas
    O que quer dizer que, em caso de dação a casa passa a ser do banco, não é? Então automaticamente o banco é que paga o condominio, não ?
    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: Henrique Freitas
    Boas
    O que quer dizer que, em caso de dação a casa passa a ser do banco, não é? Então automaticamente o banco é que paga o condominio, não ?
    Obrigado


    bom dia,

    sim a dação transfere o titulo de propriedade para o credor pondo termo às obrigações contratuais do devedor e como tal deverá ficar registado em notário.

    Se existem dúvidas sobre o proprietário do imóvel, basta ir a uma conservatória e pedir uma cópia da certidão de teor matricial.

    Abraço
    •  
      FD
    • 17 abril 2013

     # 7

    Colocado por: Henrique FreitasEntão automaticamente o banco é que paga o condominio, não ?

    Até ao momento em que faz a dação - quando assina a escritura - a responsabilidade do pagamento é sua.
    A partir desse momento a responsabilidade é do banco.
    O banco não tem que pagar as quotas que ficaram em atraso, atenção.
  7.  # 8

    Obrigado a todos. Já fiquei ilucidado.
 
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