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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Comprei em Janeiro um apt. T1, ele esta situado no ultimo andar num predio do ano de 2001 .
    A compra foi efectuada ao construtor, via agencia imobiliaria .
    Em março, chegou a chuva, e os problemas.. Acontece que apareceram infiltrações em duas divisões do apt. (cozinha e quarto,a parede está com o estuque e tinta a estalar e a cair). acionei o seguro multirriscos, mas o perito diz que, neste está excluído sinistro (infiltração exterior atraves vedaçao das caixilharias aluminio )

    Avisei o condominio desta situação (carta registrada) , na resposta esta indicado que :

    - “os problemas com infiltraçoes no interior do edificio já estava detetado à bastante tempo...”

    -“...Convém mencionar que a sua fração foi vendida pelo construtor do édificio que já sabia de todos estes problemas.”

    - “O condominio neste momento não tem verba para efetuar as obras..”

    Antes da escritura, pedi o construtor (via imobiliaria) as últimas actas da assembleia e perguntei se estavam previstas obras no prédio, foi-me dito que não.. e so me foi dado a ultima acta (virgem de obras previstas)

    Por favor ajudem-me, não sei como agir

    Antecipadamente grata por qualquer ajuda que me possam prestar,

    cumprimentos

    ALLEGRA .
  2.  # 2

    O apartamento está dentro da garantia, pelo que o construtor tem que assumir essa reparação, e é ao construtor que deve enviar a carta registada, não é ao condomínio.


    só eu não tenho sorte nenhuma :((
    Concordam com este comentário: pc ferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALLEGRA
  3.  # 3

    Obrigada pela sua resposta,
    também enviei uma carta registrada o construtor para informá-lo ,até hoje ela fica sem resposta (... mas nao sabia de essa história de garantia ..???)
    não sei o que fazer, com a chuva,os danos estao a piorar a cada dia que passa.
    Cumptos
    • luisvv
    • 16 abril 2013 editado

     # 4

    Vejamos:

    1) Origem das infiltrações, está identificada? Da resposta do condomínio parece deduzir-se que sim, e que seria de uma parte comum ("o condomínio neste momento ..." ), caso contrário bastaria responder que "não se trata de problema das partes comuns". A sua menção à chuva reforça essa dedução.

    2) Sendo os danos causados por defeito em parte comum, a garantia a accionar é a garantia das partes comuns, não a garantia da fracção. Isto é relevante por a garantia da fracção ter início quando a Allegra comprou, mas a das partes comuns já está a decorrer desde pelo menos a eleição da 1ª administração de condomínio. Significa isto que a garantia das partes comuns pode já ter expirado.

    3) Continuando a suposição de que se trata de problema comum, cabe à administração do condomínio reclamar, não à Allegra. Da mesma forma, a Allegra deve exigir ao condomínio, e não ao construtor.

    4) Sendo defeito de parte comum, para a Allegra e para efeitos práticos, é irrelevante se o construtor sabia ou não. Os condóminos aparentemente já sabiam e nada fizeram. Caso a garantia das partes comuns não tenha ainda expirado, deve o condomínio agir rapidamente. Se já expirou, e excluindo a hipótese de um rebate de consciência do construtor, sobra a responsabilidade do condomínio.

    Em resumo: confirme data da eleição da 1ª administração, confirme origem das infiltrações, e aja em conformidade. Atenção, há prazos para denunciar defeitos, a contar da data do seu conhecimento, e após a sua denúncia, para recorrer ao tribunal. Se os deixar passar, perde o direito de agir judicialmente.
  4.  # 5

    Caro luisvv, o que importa é a localização do problema, não a sua origem, um cliente compra um apartamento novo que tem infiltrações, o empreiteiro tem que resolver, independentemente da sua origem.
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021
  5.  # 6

    Colocado por: ALLEGRAele esta situado no ultimo andar num predio do ano de 2001 .



    Colocado por: PicaretaO apartamento está dentro da garantia



    Colocado por: Picaretaum cliente compra um apartamento novo que tem infiltrações


    É impressão minha ou o apartamento já tem mais de 10 anos?
    Picareta, não reparou na idade do apartamento, ou está a falhar-me algo?
  6.  # 7

    Colocado por: JOCORPicareta, não reparou na idade do apartamento, ou está a falhar-me algo?

    A idade não interessa, a garantia inicia-se na data da escritura e dura 5 anos.
  7.  # 8

    Colocado por: Picaretagarantia inicia-se na data da escritura e dura 5 anos.


    Porque foi comprada ao construtor?
  8.  # 9

    Colocado por: JOCORPorque foi comprada ao construtor?

    sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  9.  # 10

    ite>Caro luisvv, o que importa é a localização do problema, não a sua origem, um cliente compra um apartamento novo que tem infiltrações, o empreiteiro tem que resolver, independentemente da sua origem.


    Lamento, mas discordo. A origem do problema determina o responsável. Seguramente o picareta nao defende que se uma pedra cair da fachada do prédio em cima do carro, o proprietário do carro vá reclamar à marca?


    Se o problema é nas partes comuns, so pode ser resolvido através de intervenção nas partes comuns.

    Na verdade, a garantia das partes comuns já está a correr, e se o problema está identificado cabe à administração agir. Se ainda nao tiver expirado o prazo de garantia das partes comuns, óptimo. Caso contrario, batatas.
  10.  # 11

    Colocado por: luisvvLamento, mas discordo.

    Eu também gostava de concordar com o luis, sou construtor ;)

    Colocado por: luisvvSeguramente o picareta nao defende que se uma pedra cair da fachada do prédio em cima do carro, o proprietário do carro vá reclamar à marca?

    Aqui é diferente, a origem do problema é numa parte comum, mas o problema (carro danificado) não tem garantia do empreiteiro.

    Colocado por: luisvvSe o problema é nas partes comuns, so pode ser resolvido através de intervenção nas partes comuns.

    O problema não é nas partes comuns, é dentro do apartamento, lá é que estão os problemas, a sua origem é que está nas partes comuns.

    Colocado por: luisvvNa verdade, a garantia das partes comuns já está a correr, e se o problema está identificado cabe à administração agir. Se ainda nao tiver expirado o prazo de garantia das partes comuns, óptimo. Caso contrario, batatas.

    Vou fazer uma terapia para ver se consigo absorver esta ideia, dá-me bastante jeito ;)
  11.  # 12

    Aqui é diferente, a origem do problema é numa parte comum, mas o problema (carro danificado) não tem garantia do empreiteiro.


    Tem garantia da marca... Mas intuitivamente o picareta assume que o responsável é quem construiu o prédio e nao quem construiu o bem danificado...

    O problema não é nas partes comuns, é dentro do apartamento, lá é que estão os problemas, a sua origem é que está nas partes comuns.


    Continuando com o exemplo do carro: o problema nao é o carro danificado, é a pedra que lhe caiu em cima. Isso é que determina a responsabilidade. A origem do dano ..

    Vou fazer uma terapia para ver se consigo absorver esta ideia, dá-me bastante jeito ;)



    ;-)
  12.  # 13

    Obrigada a todos, pelas suas respostas,


    Luisvv, vou tentar esclarecer alguns pontos :

    - A origem das infiltrações foi identificada pelo perito (fachada ext.)
    - Não conheço a data da eleição da 1ª administração, mas a nova foi eleita em Junho 2011.
    na 1ª acta (N°11 do 03/06/2011) da nova administração, já tratava-se de problemas de infiltrações dentro de algumas fracções e de deliberação sobre orçamentos para
    impermeabilizaçao da fachada. (...o construtor não sabia deste problemas ??!!...)
    - Penso igualmente que a garantia das partes comuns já expiro (não tenho certeza, o condomínio só indico me que as "caixas" estavam vazias e de responsabilizar o vendedor.)
    A carta de denúncia foi enviada o condomínio no dia 5/04/13, com um prazo de resolução de 1 mês. O construtor foi avisado no mesmo dia ,só não indiquei prazo de resolução.
    Mas uma fez... muito obrigada
    Boa Noite a todos.
  13.  # 14

    Colocado por: luisvvNa verdade, a garantia das partes comuns já está a correr, e se o problema está identificado cabe à administração agir.

    E se o problema não estivesse identificado? A infiltração era num apartamento que estava por vender, ninguém se queixava, o condomínio desconhecia o problema. O apartamento é vendido e surge o problema!! isto altera alguma coisa?
  14.  # 15

    Colocado por: ALLEGRAna 1ª acta (N°11 do 03/06/2011)

    a 1ª acta tem o nº 1, essa tem o nº 11 !!!!

    EDIT: ok, a numeração vem da administração anterior.
    Concordam com este comentário: ALLEGRA
  15.  # 16

    Colocado por: Picareta
    a 1ª acta tem o nº 1, essa tem o nº 11 !!!!


    só tenho a 1ª acta da nova administração e as 2 seguintes :-(
  16.  # 17

    E se o problema não estivesse identificado? A infiltração era num apartamento que estava por vender, ninguém se queixava, o condomínio desconhecia o problema. O apartamento é vendido e surge o problema!! isto altera alguma coisa?


    Nesse caso, seria necessário levar em conta o conflito de interesse do construtor/proprietário da fracção danificada. Embora nao fosse liquido (uma administracao deve velar pelo estado de conservação do prédio), é razoável admitir que um condómino que tem conhecimento de um defeito e o oculta de forma a expirar prazos de garantia nao pode mais tarde reclamar indemnização. Simultaneamente, pela sua inacção pode ser demandado pela frustração do exercício da garantia.
  17.  # 18

    na 1ª acta (N°11 do 03/06/2011) da nova administração, já tratava-se de problemas de infiltrações dentro de algumas fracções e de deliberação sobre orçamentos para
    impermeabilizaçao da fachada. (...o construtor não sabia deste problemas ??!!...)


    Parte comum, responsabilidade do construtor se ainda em garantia, do condominio se já tiver expirado. Note que a partir da eleicao da 1 administracao passou a haver quem pudesse legitimamente reclamar defeitos das partes comuns. Se nao o fizeram, agiram mal.

    (Ps -
    Pelo que descreve, apostaria que o construtor está falido ou perto disso..)
  18.  # 19

    Bom dia luisvv,

    A questão é, um apartamento comprado em Janeiro num prédio de 12 anos, ainda esta em garantia o não ?

    estou perdida :-(

    PS: o construtor ainda está em atividade..
  19.  # 20

    Colocado por: ALLEGRABom dia luisvv,

    A questão é, um apartamento comprado em Janeiro num prédio de 12 anos, ainda esta em garantia o não ?

    estou perdida :-(

    PS: o construtor ainda está em atividade..


    O apartamento, sim (supondo que o comprou mesmo à empresa Promotora).
    Qualquer deficiência no apartamento deve ser reportada assim que conhecida.

    Na pratica: se o defeito se resume a mera deficiência de isolamento da caixilharia pode enquadrar-se na garantia do apartamento.
    Caso se trate de fachada, é um problema da parte comum, e portanto a sua resolução cabe ao condominio. Neste caso, o condomínio deve verificar se a garantia das partes comuns ainda nao expirou.
    Caso tenha expirado, e excluindo a hipótese de um gesto de boa vontade do construtor, a responsabilidade recairá sobre o condomínio.

    Claro que pode sempre tentar mandar o barro à parede com o construtor..
 
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