Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Quero vender a minha casa a um familiar para não ser penhorada alguém sabe qual o valor minimo que posso vender???
  2.  # 2

    Colocado por: Miguel75Quero vender a minha casa a um familiar para não ser penhorada alguém sabe qual o valor minimo que posso vender???

    Não há um valor mínimo. Mas se o valor for anormalmente baixo se comparado com médias de mercado o credor poderá pedir a anulação do negócio por simulação, o que terá consequências para si e para o comprador.
  3.  # 3

    acima do valor das finanças
  4.  # 4

    para não ser penhorada? boa sorte com isso. Penhorada por quem?
  5.  # 5

    Colocado por: luisvvNão há um valor mínimo. Mas se o valor for anormalmente baixo se comparado com médias de mercado o credor poderá pedir a anulação do negócio por simulação, o que terá consequências para si e para o comprador.


    Para além disso, mesmo que venda por um valor alto, se o credor for esperto intenta uma acção de impugnação pauliana e a venda é anulada... Vai gastar dinheiro em escritras e impostos para nada....

    As dívidas são para se pagar...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  6.  # 6

    Colocado por: Erga OmnesPara além disso, mesmo que venda por um valor alto, se o credor for esperto intenta uma acção de impugnação pauliana e a venda é anulada... Vai gastar dinheiro em escritras e impostos para nada....


    E se a dívida for às finanças?
  7.  # 7

    Colocado por: danobrega

    E se a dívida for às finanças?


    Se o valor for alto é a mesma coisa... Se não for, não vale a pena andar com falcatruas...
  8.  # 8

    Colocado por: Erga OmnesSe o valor for alto é a mesma coisa...


    Portanto há o poder de ir sacar dinheiro a terceiros e quartos e quintos e anular todos os negócios feitos até onde o dinheiro chegar? Porque é que não se cobram as dívidas dos BPNs e tretas do género?

    Não entendo como é que se a casa não estiver hipotecada como raio é que podem anular o negócio.
    • eu
    • 17 abril 2013

     # 9

    Colocado por: Erga OmnesAs dívidas são para se pagar...

    Alegadamente...
  9.  # 10



    Não é sacar dinheiro a terceiros, é anular negócios simulados e/ou feitos com intenção de frustrar direitos de credores (creio que apenas os pré-existentes).

    Nada impede alguém de falir, por más decisões, mas já é possível impedir que, tendo dívidas, dissipe o património por meio de vendase doações fictícias.

    (se a memória não me falha, está em curso algo semelhante relativamente ao Oliveira e Costa e à sua separação).
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  10.  # 11

    Colocado por: danobregaPorque é que não se cobram as dívidas dos BPNs e tretas do género?


    Porque um caso não tem nada que ver com outro... A grande dificuldade no caso BPN é rastrear o dinheiro...

    Cumps
  11.  # 12

    Colocado por: luisvv
    Não é sacar dinheiro a terceiros, é anular negócios simulados e/ou feitos com intenção de frustrar direitos de credores (creio que apenas os pré-existentes).


    Ok, mas quando anulam o negócio anulam as duas partes? Ou seja, se eu comprar uma treta a alguém por X, e depois aparecer o estado a dizer que ele não podia ter vendido a treta, dão-me o X de volta?
  12.  # 13

    Colocado por: Erga OmnesA grande dificuldade no caso BPN é rastrear o dinheiro...


    Ora bem, digamos que eu sei que vou ser penhorado pelas finanças daqui a um ano num imóvel que consigo vender por 100.000€. Vendo o imóvel, pego nos 100.000€, vou ao casino. Saio de lá sem dinheiro. E agora? A mim parece-me que nestas situações a justiça apenas consegue apanhar os "tótós", mas enfim, devo ver filmes a mais. :-)
  13.  # 14

    Colocado por: Erga OmnesPorque é que não se cobram as dívidas dos BPNs e tretas do género?


    Porque a fatia de leão foram empréstimos a "empreendimentos" imobiliários em que a única garantia dada foram... os terrenos. Avaliados em milhões e valem tostões. Corrupção urbanistica.
    Empréstimo dado, nem um tijolo lançado. Dinheiro em offshore. BPN falido. Pagode a pagar.
    Vide Duarte Lima.
  14.  # 15

    Colocado por: adiasPorque a fatia de leão foram empréstimos a "empreendimentos" imobiliários em que a única garantia dada foram... os terrenos. Avaliados em milhões e valem tostões. Corrupção urbanistica.
    Empréstimo dado, nem um tijolo lançado. Dinheiro em offshore. BPN falido. Pagode a pagar.
    Vide Duarte Lima.


    Leia outra vez o que foi escrito. O devedor responde com toda a sua propriedade, não apenas com o que foi penhorado. Logo não se entende porque não vão penhorar toda a propriedade de quem fez o negócio e anular os últimos negócios feitos, seguindo o rasto do dinheiro. Se não conseguem seguir o dinheiro, no mínimo as pessoas envolvidas deviam ficar sem um cêntimo que fosse.
  15.  # 16

    Colocado por: danobregaO devedor responde com toda a sua propriedade,


    Empresa criada no dia anterior cuja propriedade é: um terreno de "10 milhoes". Empréstimo pago. Compra de "bens" a empresa offshore (dos mesmos donos) em quantia equivalente. Dinheiro a salvo.
    Qual seguir rasto do dinheiro?

    Conhece o "esquema" de ALGUNS construtores: uma empresa por apartamento/prédio. Vende. "Garantia? mas a empresa fechou/faliu"!
    É o mesmo, mas com milhões.
    • eu
    • 17 abril 2013

     # 17

    Colocado por: Erga OmnesA grande dificuldade no caso BPN é rastrear o dinheiro...

    Não é dificuldade, é falta de vontade e falta de competência.
  16.  # 18

    Colocado por: adiasEmpresa criada no dia anterior [...] É o mesmo, mas com milhões.


    Lá está, apanha-se os tótós.
  17.  # 19

    Colocado por: danobrega

    Lá está, apanha-se os tótós.


    É.... só que no BPN, BANIF, BCP os tótós somos todos nós!
    Concordam com este comentário: Miguel Carvalho
  18.  # 20

    Ok, mas quando anulam o negócio anulam as duas partes? Ou seja, se eu comprar uma treta a alguém por X, e depois aparecer o estado a dizer que ele não podia ter vendido a treta, dão-me o X de volta?


    Os efeitos não são oponíveis a terceiros de boa fé. A simulação pressupõe acção deliberada: se o danobrega simula uma venda a um dos filhos, por exemplo, o seu credor pode requerer a nulidade do negocio. Se o seu filho lhe tiver efectivamente pago o preço do negocio, e o danobrega o foi espatifar no casino, já é outra história.
 
0.0210 seg. NEW