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  1.  # 21

    Boa tarde.

    Agradecia que me esclarecessem a seguinte informação incluída nas condições particulares de uma apólice multi-riscos ( Condições Gerais em: https://www.okteleseguros.pt/OKPortal/EntryGetFile.aspx?FileCode=Condicoes_Gerais_OK!Casa ) :

    " Em caso de sinistro, não haverá lugar à aplicação da regra proporcional, prevista nas Condições Gerais da apólice, se o valor dos Prejuízos Indemnizáveis for igual ou inferior a 2500,00 €."

    Obrigado.
  2.  # 22

    Dado que o valor do capital seguro é indicado pelo segurado, em caso de sinistro a seguradora normalmente calcula o valor de reconstrução do imóvel, e se for diferente do capital seguro paga a indemnização na mesma proporção.
    Supondo que um imóvel tem um valor de reconstrução de 100.000 euros, mas o segurado só segurou 40.000, a seguradora paga o sinistro na proporção de 40/100.

    A cláusula que menciona significa que em caso de sinistro de valor inferior aos 2500 euros pagam o sinistro pela totalidade (eventualmente deduzido de franquias, se aplicáveis).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
    • jlmfr
    • 11 setembro 2013 editado

     # 23

    Colocado por: luisvvDado que o valor do capital seguro é indicado pelo segurado, em caso de sinistro a seguradora normalmente calcula o valor de reconstrução do imóvel, e se for diferente do capital seguro paga a indemnização na mesma proporção.
    Supondo que um imóvel tem um valor de reconstrução de 100.000 euros, mas o segurado só segurou 40.000, a seguradora paga o sinistro na proporção de 40/100.

    A cláusula que menciona significa que em caso de sinistro de valor inferior aos 2500 euros pagam o sinistro pela totalidade (eventualmente deduzido de franquias, se aplicáveis).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr


    Muito Obrigado pela explicação. No caso do valor segurado ser de 100.000 € e o valor de reconstrução nesta ordem de grandeza, ou seja o imóvel está segurado pelo seu valor real/atual , o valor de comparticipação estará assegurado na totalidade....Correcto?

    Ocorrendo, por exemplo, um sinistro no valor de 10.000 euros (Ex.: tempestade/danos por água, incêndio.... ) , sem franquia aplicável, significará que a seguradora apenas paga 2500 €, ficando o resto (7500) ao cargo do segurado, mesmo no caso do imóvel estar assegurado pelo seu valor real/atual?

    Obrigado.
  3.  # 24

    Muito Obrigado pela explicação. No caso do valor segurado ser de 100.000 € e o valor de reconstrução nesta ordem de grandeza, ou seja o imóvel está segurado pelo seu valor real/atual , o valor de comparticipação estará assegurado na totalidade....Correcto?

    De uma forma geral, sim. Há outros factores que podem limitar o valor da indemnização, designadamente limites ao nº e valor de sinistros por anuidade, p.ex.

    Ocorrendo, por exemplo, um sinistro no valor de 10.000 euros (Ex.: tempestade/danos por água, incêndio.... ) , sem franquia aplicável, significará que a seguradora apenas paga 2500 €, ficando o resto (7500) ao cargo do segurado, mesmo no caso do imóvel estar assegurado pelo seu valor real/atual?


    Se o valor do sinistro for superior aos 2500€, a seguradora vai utilizar o mecanismo do pagamento proporcional. Nesse caso, se o capital seguro for adequado, o sinistro é pago na totalidade, até ao limite previsto na apólice.
    Atenção, porque é comum haver diferentes limites nos valores de indemnização, consoante as coberturas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  4.  # 25

    Colocado por: luisvv
    De uma forma geral, sim. Há outros factores que podem limitar o valor da indemnização, designadamente limites ao nº e valor de sinistros por anuidade, p.ex.



    Se o valor do sinistro for superior aos 2500€, a seguradora vai utilizar o mecanismo do pagamento proporcional. Nesse caso, se o capital seguro for adequado, o sinistro é pago na totalidade, até ao limite previsto na apólice.
    Atenção, porque é comum haver diferentes limites nos valores de indemnização, consoante as coberturas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr


    Muito obrigado pela informação. Relativamente à possibilidade de um sinistro ser superior a 2500 € , se o capital segurado for na ordem dos 100.000 para a cobertura accionada e não houver aplicação de qualquer franquia, o segurado não pagará nada. Correcto?

    Obrigado.
  5.  # 26

    Muito obrigado pela informação. Relativamente à possibilidade de um sinistro ser superior a 2500 € , se o capital segurado for na ordem dos 100.000 para a cobertura accionada e não houver aplicação de qualquer franquia, o segurado não pagará nada. Correcto?


    Se o capital seguro for equivalente ao valor de reconstrução, sim.
  6.  # 27

    Bem, sou mediador a 35 anos e a generalidade dos clientes pede recibo.

    Normalmente a companhia liquida pelo orçamento sem IVA e ao apresentar recibo liquidam o IVA.

    Pelo menos tem sido desta forma normalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  7.  # 28

    Colocado por: Luis Filipe J. CostaBem, sou mediador a 35 anos e a generalidade dos clientes pede recibo.

    Normalmente a companhia liquida pelo orçamento sem IVA e ao apresentar recibo liquidam o IVA.

    Pelo menos tem sido desta forma normalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ramiro Costa


    Obrigado pela resposta. Foi assim que se processou comigo.
    Só que, como fiquei sem o Recibo (entreguei à companhia de suguros para receber o IVA), agora não tenho comprovativo para o IRS, nomeadamente da parte não coberta pelo seguro (o montante da franquia). Sabe dizer-me se, em Janeiro, pela altura do IRS, a companhia de seguros envia uma declaração para esse efeito?
    •  
      king25
    • 9 outubro 2013 editado

     # 29

    Colocado por: Ramiro Costa

    Obrigado pela resposta. Foi assim que se processou comigo.
    Só que, como fiquei sem o Recibo (entreguei à companhia de suguros para receber o IVA), agora não tenho comprovativo para o IRS, nomeadamente da parte não coberta pelo seguro (o montante da franquia). Sabe dizer-me se, em Janeiro, pela altura do IRS, a companhia de seguros envia uma declaração para esse efeito?

    Não percebo muito disto, mas, quer o recibo para IRS? porquê?
    Se foi o seguro a pagar significa que não teve despesas por sua conta,
    e assim não declara em sede de IRS uma despesa que foi outra entidade
    a pagar, sobre a franquia, quando a paga deve ser emitido um documento
    pela companhia em como recebeu esse valor, e este é o que justifica a despesa.
    Penso eu de que....
  8.  # 30

    As compamnhias não pagam 100%. Deduzem a franquia. É essa franquia que pode ser deduzida nas despesas de manutenção dos imoveis.

    Até 20 de Janeiro de 2014, devem as entidades remeter as declarações para esse efeito. Se até 5 ou 10 de Fevereiro do próximo ano não receber nada, contacte a companhia, ou o seu mediador, para que lhe seja enviada.

    É como nos seguros de saúde. Nós pagamos, mandamos o recibo para a seguradora e eles reembolsam uma parte. A parte que suportamos vem na declaração para efeitos de IRS...
  9.  # 31

    Colocado por: El_58As compamnhias não pagam 100%. Deduzem a franquia. É essa franquia que pode ser deduzida nas despesas de manutenção dos imoveis.

    Até 20 de Janeiro de 2014, devem as entidades remeter as declarações para esse efeito. Se até 5 ou 10 de Fevereiro do próximo ano não receber nada, contacte a companhia, ou o seu mediador, para que lhe seja enviada.

    É como nos seguros de saúde. Nós pagamos, mandamos o recibo para a seguradora e eles reembolsam uma parte. A parte que suportamos vem na declaração para efeitos de IRS...


    Continuo sem receber da Companhia de Seguros uma declaração de como não pagaram integralmente os recibos que eu lhes apresentei/entreguei. Trata-se do valor da franquia, que no meu caso ultrapassa os 1500€. O valor não é nada de extraordinário, eu sei, mas podendo eu abater esta importância no meu IRS (como despesa de reparação da propriedade alugada), acho que tenho todo o direito em receber essa declaração da companhia de seguros.

    Ora acontece que falei com o meu agente de seguros e ele disse-me que... nunca tinha ouvido falar em tal coisa! Que NUNCA, em vinte e tal anos de profissão, alguém lhe tinha pedido uma declaração relativa à franquia não paga, para efeitos de IRS.

    Acho estranho esta resposta, mas insisti!

    Ele que fale com a Companhia de Seguros e que me resolva a questão. Preciso dessa declaração para o IRS, não acham?
  10.  # 32


    Continuo sem receber da Companhia de Seguros uma declaração de como não pagaram integralmente os recibos que eu lhes apresentei/entreguei. Trata-se do valor da franquia, que no meu caso ultrapassa os 1500€. O valor não é nada de extraordinário, eu sei, mas podendo eu abater esta importância no meu IRS (como despesa de reparação da propriedade alugada), acho que tenho todo o direito em receber essa declaração da companhia de seguros.

    Ora acontece que falei com o meu agente de seguros e ele disse-me que... nunca tinha ouvido falar em tal coisa! Que NUNCA, em vinte e tal anos de profissão, alguém lhe tinha pedido uma declaração relativa à franquia não paga, para efeitos de IRS.

    Acho estranho esta resposta, mas insisti!

    Ele que fale com a Companhia de Seguros e que me resolva a questão. Preciso dessa declaração para o IRS, não acham?


    Tem a carta que acompanhava o cheque da companhia? Faz referência à franquia?

    De qualquer forma, sugiro que ligue directamente para o apoio ao cliente da seguradora - na minha experiência, são por regra bastante prestáveis e atenciosos.
  11.  # 33

    Ramiro:
    Parece-me que tem é que mudar de agente de seguros...

    Se em 20 anos ele nunca ouviu nada parecido com o que você lhe pediu, ou é surdo ou é incompetente.
 
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