Colocado por: joanagriaa minha questão é saber no caso da habitação não se encontrar registada nas finanças se pode existir contrato de arrendamento ou não.
Artigo 1067.º
Fim do contrato
1 — O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
2 — Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
3 — Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.
Colocado por: joanagriaboa tarde,
sou arrendatária de uma habitação no concelho de lisboa, acontece que me desloquei às finanças a fim de saber a matriz e a fração para me registar no apoio Porta65 e foi-me informado que a habitação não se encontrava registada nas finanças, tendo-me inclusive facultado documentos comprovativos do mesmo.
a minha questão é saber no caso da habitação não se encontrar registada nas finanças se pode existir contrato de arrendamento ou não. E para o caso de não ser \"legal\" essa situação em que Artº (decreto de lei ou código civil, etc..)poderei encontrar essa informação.
aguardo resposta.