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  1.  # 1

    boa tarde,
    sou arrendatária de uma habitação no concelho de lisboa, acontece que me desloquei às finanças a fim de saber a matriz e a fração para me registar no apoio Porta65 e foi-me informado que a habitação não se encontrava registada nas finanças, tendo-me inclusive facultado documentos comprovativos do mesmo.
    a minha questão é saber no caso da habitação não se encontrar registada nas finanças se pode existir contrato de arrendamento ou não. E para o caso de não ser \"legal\" essa situação em que Artº (decreto de lei ou código civil, etc..)poderei encontrar essa informação.
    aguardo resposta.
    •  
      FD
    • 18 abril 2013

     # 2

    Colocado por: joanagriaa minha questão é saber no caso da habitação não se encontrar registada nas finanças se pode existir contrato de arrendamento ou não.

    Poder, pode.

    Quantos anos tem o imóvel? Se for anterior a 1951 não é preciso estar licenciado logo, pode ser arrendado.

    Artigo 1067.º
    Fim do contrato
    1 — O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
    2 — Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
    3 — Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    As finanças cobram impostos, não legalizam ou ilegalizam habitações e imóveis, é importante que perceba isto.
    Que eu saiba, não existe nenhuma legislação que diga que é ilegal o arrendamento de um imóvel que não esteja registado nas finanças.
    O proprietário está a fugir às suas obrigações tributárias mas, fora isso...
  2.  # 3

    Colocado por: joanagriaboa tarde,
    sou arrendatária de uma habitação no concelho de lisboa, acontece que me desloquei às finanças a fim de saber a matriz e a fração para me registar no apoio Porta65 e foi-me informado que a habitação não se encontrava registada nas finanças, tendo-me inclusive facultado documentos comprovativos do mesmo.
    a minha questão é saber no caso da habitação não se encontrar registada nas finanças se pode existir contrato de arrendamento ou não. E para o caso de não ser \"legal\" essa situação em que Artº (decreto de lei ou código civil, etc..)poderei encontrar essa informação.
    aguardo resposta.


    Pela descrição, fico com a ideia de que talvez seja um aproveitamento de partes comuns de um edifício?
 
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