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  1.  # 1

    Um cunhado meu arrendou um apartamento a um indivíduo que, passados uns anos, o abandonou sem aviso prévio. Não tinha rendas em atraso, mas, ao que sei, deve uma indemnização correspondente a 120 dias de renda, por não ter enviado a carta registada, nem ter mesmo dito nada. Acontece que ele abandonou o apartamento há cerca de ano e meio. Ainda se irá a tempo de reclamar essa indemnização ou já terá prescrito?
    Agradeço, desde já, a V. resposta.
  2.  # 2

    Creio que não. Creio que o prazo é 5 anos, pelo menos para dividas ao estado.

    - O prazo de prescrição das dívidas fiscais para os quatro anos que termina com o que a administração não pode mais obrigados a pagar dívidas fiscais liquidadas e auto-avaliação após este período.
    - Se falamos de dívida, as sanções para a Segurança Social, a agência tem um período de quatro anos para exercer os seus direitos e exigir o pagamento de dívidas, pois após esse tempo o prazo de prescrição da dívida.
    - O caráter dívida hipotecária expiram após 20 anos.
    - Outros requisitos comuns, tais como pagamentos de dívidas de rendas de renda ou pensão alimentícia têm um período tão prescrição de cinco anos.
    -Outra dívida muito comum que é o geral é geralmente sujeita ao pagamento de cartões de crédito, prescrição de dívidas com cartão de crédito ocorre com a idade de quinze anos.
  3.  # 3

    e so ao fim de um ano é que se lembraram?
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
 
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