Colocado por: batistraDada a conjuntura atual, a minha inquilina pretende renegociar a renda mensal para um valor mais baixo
Colocado por: batistraSe eu quiser aceitar, devo fazer algum aditamento ao contrato, assinado por ambas as partes?
Colocado por: batistraE em relação às finanças? Como resolvo esta situação? Tenho que continuar a declarar o valor estipulado no início do contrato
Colocado por: Silver WolfGeralmente as adendas não são entregues nas Finanças.
Colocado por: FDMas, devem ser...
Artigo 60.º
Contratos de arrendamento
1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas,bem como as suas alterações.
2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo60.htm
Colocado por: FDÉ como as multas do IUC. No início, o pessoal pagava fora de prazo e nada acontecia. Pensava-se que tinham sido "perdoados".
Passados 4 anos, alguém da administração fiscal se lembrou e... facturaram milhões em coimas.
Aqui é um pouco mais difícil de cobrar porque o processo seria mais exaustivo e a relação entre benefício e custo seria desfavorável mas, quem não sabe se um dia...
Colocado por: batistraSabe se isso implica novo pagamento de selo?
Colocado por: batistraá agora, onde posso encontrar uma minuta deste tipo de adenda?