Estive como arrendatário num imóvel até ao ultimo dia de Fevereiro deste ano. O pagamento das despesas da agua, luz e gás eram acrescentadas ao valor da renda mensalmente. A minha questão prende-se com facto de o senhorio agora me exigir que pague as facturas que englobam uma pequena parcela em que ainda estive na casa (18dias) + outra grande parcela em que já tinha cessado o contrato (40 dias). Alguém me pode ajudar, como legalmente se procede ao pagamento das facturas no caso de cessação?
Normalmente os contratos de água/luz/gás são feitos em nome do inquilino com o seu contrato de arrendamento. Isto do senhorio acrescentar estas facturas à renda mensal são-me "estranhas".
Ola João basicamente o que o meu contrato estava estipulada um renda base de x€ + a despesas de agua luz e gas. Essas facturas estavam no nome do senhorio, mas no final do mes quando lhe pagava a renda adicionava à mesma o valor dessas facturas.
Colocado por: pedro28Alguém me pode ajudar, como legalmente se procede ao pagamento das facturas no caso de cessação?
Devia ter tirado a contagem quando saiu de casa. Fez isso?
Se não fez, pode ser que perca ou não dinheiro, nunca irá saber. O correcto será pagar tudo se a casa ficou vazia durante esse período de 40 dias. Se não ficou vazia, e imaginando que a factura é de 100€, divide os 100€ pelos dias facturados, 58, e terá o valor dia, neste exemplo 1,72€. Paga o valor dia vezes o número de dias, 18 * 1,72 = 30,96€.
Em alternativa, faça uma média diária dos seus últimos consumos e pague esse valor vezes os 18 dias. Imaginando que gastou 300€ nos últimos 3 meses, divide 300€ por 90 dias (3 meses) e fica com o consumo médio diário - 3,33€. Multiplica esse valor por 18 dias, 59,94€ e paga essa quantia.
Da próxima vez, tire as contagens e faça o senhorio assinar um papel em como teve conhecimento das mesmas.