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  1.  # 1

    Colocado por: GexA minha percepção é que a planta de implantação é para a localização geográfica da construção e não para dizer que aqui está um canteiro e ali um arbusto..

    Se não existe planta de arranjos exteriores, é na planta de implantação que devem estar as áreas permeáveis e impermeáveis. É uma paneleirice, porque depois da autorização de utilização ninguém anda a fiscalizar os pavimentos e canteiros que se fazem nos quintais, mas neste caso ela tem razão.

    Colocado por: GexConsidera a colocação de uns apoios de um muro e um canteiro uma alteração de projecto??

    Eu acho que não, principalmente quando se trata da construção da nossa casa, mas também não podemos dizer que ela não tem razão.

    Colocado por: GexUma vez que a diferença é pequena, eventualmente tanto pode dar para um lado como para outro.

    Quanto à altura do telhado da garagem, se é difícil verificar a olho, e se eles não fizeram nenhum levantamento, não vão levantar problemas.

    Colocado por: Gex-Embirraram com uns muros que dão para as traseiras e que já existem há alguns 30 anos

    Tinha-me esquecido desta. Se os muros lá estão há 30 anos, porque é que o projectista não os desenhou no projecto? Aqui a culpa é do projectista.
  2.  # 2

    Colocado por: SchopferGottConseguiu registar a casa sem licença de utilização !?
  3.  # 3

    Colocado por: SchopferGottConseguiu registar a casa sem licença de utilização !?

    As finanças querem é receber impostos, querem lá saber da licença de construção!!!
    Concordam com este comentário: Quintinhas
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaSe tinha licença utilização e na casa do seu pai não houve obras não não tem que fazer qualquer fiscalização.

    Pois eu acho que sim, essa construção faz parte do processo, mas o Neon saberá melhor do que eu.
    • Gex
    • 6 maio 2013

     # 5

    Colocado por: SchopferGottConseguiu registar a casa sem licença de utilização !?
    Foi uma re-construção ou construção nova ?


    Sem problemas nenhuns. Foi uma construção nova no logradouro de outra já existente, ficando as duas em PH. Por estarem em PH é que eles "conseguiram" ir chatear em relação à outra já existente. Faz tudo parte do mesmo pacote.
    • Gex
    • 6 maio 2013 editado

     # 6

    Picareta, repare que estamos aqui só a falar de paneleirices e pintelhices. Ela pode ter toda a razão do mundo sim senhor, mas são ****. Se não fossem estas, provavelmente ia dizer que o número das pedras da calçada não estavam de acordo com o projecto ou que o branco da cor da casa não passava o teste do algodão ou outra do género. Continuo a achar que esta vistoria foi feita com base em pressupostos ilegais.
    • Gex
    • 6 maio 2013

     # 7

    Alguém me sabe dizer se há algum prazo limite depois da vistoria para que eles emitam o parecer? Na legislação não encontrei nada. Se houver vou esperar religiosamente para que eventualmente eles o ultrapassem para entrar com AU tácita.

    Outra coisa, se for necessário apresentar novas telas finais com alterações pode ser outro arquitecto a fazê-lo?
    • Gex
    • 6 maio 2013

     # 8

    Colocado por: QuintinhasCada vez que vejo um post destes dou graças por ter decidido comprar já feito... mas não me interpretem mal, pois admiro muito a coragem de quem se mete numa construção nova!!!


    Acredite que há muita máfia envolvida, mas em todo o processo e não é só da câmara...
    • Gex
    • 6 maio 2013

     # 9

    Colocado por: PicaretaTinha-me esquecido desta. Se os muros lá estão há 30 anos, porque é que o projectista não os desenhou no projecto? Aqui a culpa é do projectista.


    Eles estão no projecto, mas eles próprios não tinham a certeza se a altura deles no projecto era igual à altura deles na realidade. Em caso de dúvida: embirram!
  5.  # 10

    Colocado por: Gex

    Outra coisa, se for necessário apresentar novas telas finais com alterações pode ser outro arquitecto a fazê-lo?


    Ora aí está uma questão pertinente.
    Do meu conhecimento varia de Câmara para Câmara.
    Mas com os anti corpos criados deve ser difícil levar a sua avante.
  6.  # 11

    Boas

    Estive a ler as actualizações, e muito do que eu tinha para dizer já aqui terá sido escrito.

    Bom, não vou discutir se terá aqui existido má fé ou segundas intenções; Pode ser que sim ou pode ser que não.

    Vou tentar explicar ao Gex, outra perspectiva das coisas....o que não invalida a existência de alguns atropelos.

    Então é assim caro Gex, na ultima alteração legislativa ao RJUE os arranjos exteriores ganharam alguma preponderancia. Se analisar a lei verificará que o pedido de autorização de utilização é instruido com um temro de responsbailidade de quem acompanhou a obra indicando que o "projecto de arquitectura" e os "arranjos exteriores" se encontram executados em conformidade com o projecto aprovado.
    Nesta fase será também conveniente esclarecer que muitas vezes não se justifica a apresentação de um verdadeiro projecto de arranjos exteriores (isso implicaria muros movimentações de terra, sementeiras, adubagens, pavimentações, iluminação, rega, etc etc) em alternativa tornou-se usual aceitar a planta de implantação e uma pequena descrição da solução de pavimentos ou zona permeaveis como projecto de arranjos exteriores.

    Ou seja, daqui retira-se que hoje em dia é usual que uma das questões importantes a verificar..seja o cumprimento das pavimentações ou áreas permeaveis identificados nos projectos de arranjos exteriores ou planta de implantação. Pior ainda se existirem coeficientes de permeabilização a respeitar.


    Quanto à intervenção da responsavel pela fiscalização.
    Existem autarquias onde os serviços de fiscalização são desprovidos de meios para intervir. Outras, pelo contrário imputam aos serviços de fiscalização grandes responsabilidades e penalizações em termos de classificação profisisonal a quem não cumprir com os objectivos que lhe são destinados.
    Não sei qual a situação neste caso, não sei se essa fiscal já foi entalada em outras situações e adoptou essa postura, não sei se é já da sua natureza esse rigor extremo, não sei se tem ou teve algum problema com o(s) técnico(s) da obra.
    Mas seja como for, tudo isso agora é irrelevante.

    Aqui existe um pormenor que eu ainda não percebi.
    O Gex diz que se trata de uma propriedade horizontal e que a casa do seu pai não teve intervenção. Mas no inicio do tópico diz que foram empregados da obra que estavam a trabalhar na casa do seu pai que o alertaram para a visita da fiscal.

    Então é assim.
    Se efectivamente já não existia obra a decorrer em lado nenhum, e o Sr. já tin ha dado a obra como concluida e apresentado o pedido de autorização de utilização na câmara, juntamente com as telas finais.
    Penso que nesta situação a fiscal não tinha que entrar na vossa propriedade. Eventualmente poderia ir ver por fora para fazer uma informação final, caso não tenha acompanhado a obra durante a sua execução...mas nunca entrar na propriedade.
    Agora se existia obra a decorrer...e a mim pareçe-me que sim, pelas suas palavras que já referi a ntes...então nesse caso eu acho que há legitimidade para entrar e para ver tanto uma como outra pois trata-se de uma propriedade horizontal e ainda que a autorização de utilização possa ser autonoma...eu acho que as áreas comuns devem forçosamente estar concluidas.

    Quanto a este capitulo, a sr.ª fiscal não deveria ter entrado caso a obra estivesse concluida. Se a obra estava a decorrer acho que fez bem em entrar.
    O gex não lhe poderá chamar uma vistoria, veja-a antes como uma acção de fiscalização legitima ou ilegitima conforme o que já expliquei.
    Tenho ainda uma coisa a apontar, nesta situação; Acho péssimo que os profissionais não assumam a sua posição. Ela devia escrever se a tal permeabilização se encontrava cumprida ou não. E nunca deixar no ar a suspeita, ou porque não consegiu ou porque não viu.

    De qualquer das formas, ela para escrever o que escreveu foi porque achou que algo não estava bem. E o seu problema começou aqui.
    Nestes meios, depois de alguem ESCREVER, pronto...está tudo "#$%##"%#"$.
    O gex fez bem em ir saber o que se passava, e não tinha nenhuja obrigação de saber se tinha de falar com A, com B ou com C.
    Mal esteve a técnica que o recebeu e que lhe deu as indicações de faça assim e assado. Pois ao fazer isso estava a passar por cima de algo que outra pessoa escreveu. E que mal ou bem, já estava escrito.
    Essa postura só se assume quando no final se tem o poder e os tintins no sitio, para passar por cima do parecer técnico do colega. O que claramente não aconteçeu, porque depois de o gex ter entregue o que lhe pediram, a fiscal voltou a ser consultada.

    Ao ser consultada, se já assumiu antes que algo não estava bem!!!! porque haveria agora de escrever em sentido contrario (pessoalmente eu faria o mesmo).

    A partir daqui, como a coisa não se resolveu com a mudança de opiniao da senhora fiscal. Só existia um caminho a tomar pelos serviços camarários.
    Agendar uma vistoria (agora sim pode chamar-lhe uma vistoria) com o intuito de formalmente e com os devidos fundamentos lhe indeferirem o pedido.
    Aqui tenho a salientar o que eu acho que foi outra desconformidade dos serviços, para além do não cumprimento dos prazos.
    Esta vistoria SÓ PODE SER AGENDADA mediante a suspeita de que existem desconformidades em obra.

    Artigo 64.º
    Concessão da autorização de utilização
    1 — A autorização de utilização é concedida no prazo
    de 10 dias a contar da recepção do requerimento, com base
    nos termos de responsabilidade referidos no artigo anterior,
    salvo na situação prevista no número seguinte.
    2 — O presidente da câmara municipal, oficiosamente
    ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo
    previsto no número anterior, determina a realização de
    vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando
    se verifique alguma das seguintes situações:
    a
    ) O pedido de autorização de utilização não estar ins-
    truído com os termos de responsabilidade previstos no
    artigo anterior;
    b
    ) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base
    nos elementos constantes do processo ou do livro de obra,
    a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que
    a obra se encontra em desconformidade com o respectivo
    projecto ou condições estabelecidas;

    c
    ) Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do ar-
    tigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua
    fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
    3 — Não sendo determinada a realização de vistoria no
    prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emis-
    são do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo
    de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo
    do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º


    Para além disso, a data deverá ser acordada com o requerente (o que foi) e notificada ...e na minha opiniao a notificação por telefone não é valida e aqui a autarquia falhou. Tanto pelo facto de não fundamentar os motivos para a realização de vistoria, como pelo facto de não o terem notificado da realização da mesma.

    Artigo 65.º
    Realização da vistoria
    1 — A vistoria realiza -se no prazo de 15 dias a contar
    da decisão do presidente da câmara referida no n.º 2 do
    artigo anterior, decorrendo sempre que possível em data
    a acordar com o requerente.
    2 — A vistoria é efectuada por uma comissão composta,
    no mínimo, por três técnicos, a designar pela câmara muni-
    cipal, dos quais pelo menos dois devem ter habilitação legal
    para ser autor de projecto, correspondente à obra objecto
    de vistoria, segundo o regime da qualificação profissional
    dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
    projectos.
    3 — A data da realização da vistoria é notificada pela
    câmara municipal ao requerente da autorização de utili-
    zação,
    o qual pode fazer -se acompanhar dos autores dos
    projectos e do técnico responsável pela direcção técnica da
    obra, que participam, sem direito a voto, na vistoria.
    4 — As conclusões da vistoria são obrigatoriamente
    seguidas na decisão sobre o pedido de autorização.
    5 — No caso da imposição de obras de alteração de-
    correntes da vistoria, a emissão da autorização requerida
    depende da verificação da adequada realização dessas
    obras, mediante nova vistoria a requerer pelo interessado,
    a qual deve decorrer no prazo de 15 dias a contar do res-
    pectivo requerimento.
    6 — Não sendo a vistoria realizada nos prazos referidos
    nos n.
    os
    1 ou 5, o requerente pode solicitar a emissão do
    título de autorização de utilização, mediante a apresentação
    do comprovativo do requerimento da mesma nos termos
    do artigo 63.º ou do número anterior, o qual é emitido no
    prazo de cinco dias e sem a prévia realização de vistoria.


    Quanto ao resto, pen so que não existe nada a acrescentar. A fiscal manteve a sua posição, pelos vistos o gez tinha algo que não estava bem e terá de corrigir ou legalizar.
    Seja pouco ou seja muito, seja um zelo sadico ou não. O problema é que está escrito e agora há que resolver.

    Eu ainda levanto mais uma questão, se entregaram telas finais, e sendo as alterações singelas como diz.Porque não foram elas também inseridas nas telas finais? Havia enquadramento para isso ou não?

    Há ainda muita coisa que não percebi...nomeadamente se existiram ou não intervenções na fracção que é do seu pai.

    Seja como for, e daquilo que eu conheço da maquina por dentro. acho que o melhor que tem a fazer é para já acalmar-se, e por mais injusto que tudo isto lhe pareça...esqueçer para já a vendetta ou por-se a falar com vereadores e presidentes.
    Hoje as coisas já não são como em outras décadas, os técnicos já não se deixam intimidar da mesma forma pelos politicos. E quando cheira a cócó e alguem fala em violações e ilegalidades ninguem quer assumir nada.
    Por isso, resolva com os técnicos o que tem a resolver, seja legalizando seja repondo como estava aprovado. e no fianl depois de ter o papelinho na mão, então ai sim, escreva e faça barulho mas tente perceber bem quem é que falhou e onde? e procure ter certeza clara do que vai dizer e escrever. Pois acho que o pouco que tem por ond epegar é no facto de não lhe terem apresnetado os fundamentos para a realização da vistoria, e de não ter sido notificado da sua realização.
    Mesmo assim, por pouco que isto possa valer...sempre vai incomodar alguem...que já que somos tão zzelosos para umas coisas tambem temos que ser para outras.

    Abraços e boa sorte
  7.  # 12

    perdão pela falta de pontuação e pela dislexia na ordem da letras em algumas palavras.

    Foi da pressa
    :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    • Gex
    • 7 maio 2013 editado

     # 13

    Neon, agradeço-lhe o seu longo post. Vou tentar responder-lhe a algumas coisas e se tiver alguma dúvida, não tenho problemas em responder. Toda a ajuda que eu puder ter para combater esta gente é sempre bem vinda. Eu não quero vendetta, apenas queria que me deixassem em paz e fossem implicar com quem realmente prejudica o município e não cumpre a lei de forma ostensiva.

    Começando pelo princípio

    Colocado por: NeonEntão é assim caro Gex, na ultima alteração legislativa ao RJUE os arranjos exteriores ganharam alguma preponderancia. Se analisar a lei verificará que o pedido de autorização de utilização é instruido com um temro de responsbailidade de quem acompanhou a obra indicando que o "projecto de arquitectura" e os "arranjos exteriores" se encontram executados em conformidade com o projecto aprovado.
    Nesta fase será também conveniente esclarecer que muitas vezes não se justifica a apresentação de um verdadeiro projecto de arranjos exteriores (isso implicaria muros movimentações de terra, sementeiras, adubagens, pavimentações, iluminação, rega, etc etc) em alternativa tornou-se usual aceitar a planta de implantação e uma pequena descrição da solução de pavimentos ou zona permeaveis como projecto de arranjos exteriores.


    Inicialmente a câmara solicitou um projecto de exteriores, mas como o logradouro tem área inferior a 300 e tal m2, esse foi dispensado. A planta de implantação não tem qualquer descrição para solução de pavimentos nem nada disso, o que presumo que faça com que esteja errada. Se assim é porque foi aceite e aprovada?

    Colocado por: NeonO Gex diz que se trata de uma propriedade horizontal e que a casa do seu pai não teve intervenção. Mas no inicio do tópico diz que foram empregados da obra que estavam a trabalhar na casa do seu pai que o alertaram para a visita da fiscal.


    Eu disse que a casa não teve nenhuma alteração, não intervenção. Mesmo essa intervenção foi algo de mínimo, aproveitou-se a presença dos homens para arranjarem a canalização. Isso não teve nada a ver com a obra. Ou quando se quer arranjar uma casa de banho ou mudar uns canos também se tem de pedir à câmara..?

    Colocado por: NeonQuanto a este capitulo, a sr.ª fiscal não deveria ter entrado caso a obra estivesse concluida.


    A obra estava mais que terminada e o requerimento de pedido da AU já tinha sido entregue.

    Colocado por: NeonO gex não lhe poderá chamar uma vistoria, veja-a antes como uma acção de fiscalização legitima ou ilegitima conforme o que já expliquei.


    Não lhe chamo de vistoria, nem a câmara. Antes chama-lhe de "visita preliminar" no seguimento do pedido de AU. Para mim essa "visita" é irregular pois a lei prevê que a vistoria seja efectuada no prazo de 10+15 dias. Isto não foi qualquer vistoria. Vistoria foi feita hoje, 5 meses depois de efectuado o pedido de AU!!

    Colocado por: NeonNestes meios, depois de alguem ESCREVER, pronto...está tudo "#$%##"%#"$


    Por isso mesmo é que estou a pensar escrever uma carta ao presidente e ao vereador do urbanismo com uma descrição detalhada de todo o processo. Se conseguir alguma coisa consegui, se não... já estou #$&&$##%##&! na mesma com esta gente, não estou...?

    Colocado por: NeonMal esteve a técnica que o recebeu e que lhe deu as indicações de faça assim e assado. Pois ao fazer isso estava a passar por cima de algo que outra pessoa escreveu. E que mal ou bem, já estava escrito.


    Essa técnica foi quem assinou o despacho concordando com o que lá estava escrito...

    Colocado por: Neono gex ter entregue o que lhe pediram, a fiscal voltou a ser consultada.

    Ao ser consultada, se já assumiu antes que algo não estava bem!!!! porque haveria agora de escrever em sentido contrario (pessoalmente eu faria o mesmo).


    A resposta foi dada de acordo com o que estava solicitado nesse despacho. Até havia um prazo para responder e caso esse prazo fosse ultrapassado perdia-se tudo, o que para mim continua a ser uma postura ilegal, pois continuo a achar que esta figura da visita preliminar não existe na lei e ainda por cima com uma exigência de resposta que caso não aconteça pode deitar tudo a perder.

    Colocado por: NeonAqui tenho a salientar o que eu acho que foi outra desconformidade dos serviços, para além do não cumprimento dos prazos.
    Esta vistoria SÓ PODE SER AGENDADA mediante a suspeita de que existem desconformidades em obra.

    Colocado por: NeonPara além disso, a data deverá ser acordada com o requerente (o que foi) e notificada ...e na minha opiniao a notificação por telefone não é valida e aqui a autarquia falhou. Tanto pelo facto de não fundamentar os motivos para a realização de vistoria, como pelo facto de não o terem notificado da realização da mesma.


    Correcto!

    Colocado por: NeonEu ainda levanto mais uma questão, se entregaram telas finais, e sendo as alterações singelas como diz.Porque não foram elas também inseridas nas telas finais? Havia enquadramento para isso ou não?


    Sendo alterações singelas e sem qualquer relevo, optou-se por não alterar as ditas telas, até porque as relações com o arquitecto não eram grande coisa (já mencionei que os erros dele custaram milhares de euros e meses de espera..?. Se me vierem pedir alterações ao projecto terei que lhe pedir, ou a alguém para que as faça e isso não será de graça.

    Colocado por: Neonacho que o melhor que tem a fazer é para já acalmar-se, e por mais injusto que tudo isto lhe pareça...esqueçer para já a vendetta ou por-se a falar com vereadores e presidentes.


    Pois, mas é por isso que as coisas estão como estão. Temos maus profissionais, corrupção, gente que aparentemente é ressabiada e quer descarregar em cima de outros e ninguém faz nada. Somos mal servidos e engolimos e não devia ser assim senão a **** com que somos presenteados todos os dias nunca muda. Querem sair da crise? Querem que o país ande para a frente? Então preocupem-se com aquilo que realmente interessa. Gostava de saber se serão assim tão rigorosos em obras de grande monta..?

    Colocado por: NeonHoje as coisas já não são como em outras décadas, os técnicos já não se deixam intimidar da mesma forma pelos politicos. E quando cheira a cócó e alguem fala em violações e ilegalidades ninguem quer assumir nada.


    Nesse caso posso não ganhar nada, mas também não tenho nada a perder. Estou **** de qualquer maneira, não é? Segundo sei existe uma instituição que funciona um pouco como provedora das câmaras. Acho que essa também vai receber cartinha...

    Colocado por: NeonPois acho que o pouco que tem por ond epegar é no facto de não lhe terem apresnetado os fundamentos para a realização da vistoria, e de não ter sido notificado da sua realização.


    E não terem cumprido com quaisquer prazos e terem efectuado uma visita que me parece irregular e eventualmente outras de que não me lembro agora...

    Colocado por: Neonsempre vai incomodar alguem...


    Eu não queria era que eles me tivessem incomodado a mim, mas assim que soube que a senhora esteve aqui e a primeira coisa que me disseram que perguntou era se aquilo era um galinheiro, então eu tive logo a clara noção que ia haver **** porque esse tipo de gente é facilmente identificável com a postura e atitudes que tem. E infelizmente não me enganei...

    Colocado por: NeonAbraços e boa sorte


    Um abraço e obrigado. Sorte é algo que é muito necessário quando se lida com estas coisas. Infelizmente não tenho tido muita, mas há sempre quem esteja pior (não que isso me sirva de conforto...)
  8.  # 14

    Esta é para o Neon:

    Se houvesse lugar à realização de obras de alteração decorrentes da vistoria, elas não teriam que ser comunicadas durante a vistoria?
    • Gex
    • 7 maio 2013

     # 15

    E já agora também gostava de saber se há algum prazo para eles apresentarem os resultados da vistoria.
  9.  # 16

    Colocado por: Gexjá agora também gostava de saber se há algum prazo para eles apresentarem os resultados da vistoria.


    Bom assim de momento não sei se esta estipulado algum prazo para apresentar os resultados da vistoria; Seja como for, na minha opinião tem 2 caminhos.
    Ou por intimação judicial para a prática do acto (artigo 112 do RJUE) - Mas não sei se valerá a pena, vai gastar tempo e dinheiro e extremar posições sem necessidade
    Ou pedir informação sobre a decisão do pedido, evocando o artigo 61.º do CPA, que estipula 10 dias para os serviços lhe darem uma resposta.

    Mas penso que, eles não deverão demorar muito tempo a enviar-lhe o resultado da vistoria.

    Pedir deferimento tácito, nesta altura é extemporaneo pois deixou passar 2 oportunidades para o fazer.
  10.  # 17

    Colocado por: PicaretaSe houvesse lugar à realização de obras de alteração decorrentes da vistoria, elas não teriam que ser comunicadas durante a vistoria?


    Pergunta bastante pertinente

    Bom, eu penso que informalmente elas podem ser comunicadas durante a vistoria. Tanto que a lei até preconiza que o dono de obra se possa fazer acompanhar de um técnico, podendo este formular questões e solicitar esclarecimentos à comissão de vistoria.
    Mas o que aconteçe é que nós somos todos um bando de burocratas e em bom rigor a decisão é da comissão de vistoria e ao mesmo tempo não o é.
    Veja os n.º 4 e 5 do artigo 65.º
    Quer aquilo dizer que a comissão tem de lavrar um auto de vistoria, e o mesmo será homologado pelo orgão que tem o poder de decisão (geralmente presidente ou vereador, ou director de departamento com competencias delegadas).
    De acordo com o n.º 4 essa decisão não pode contraria a decisão da comissão de vistoria, mas essa é que é a decisão valida.
    Além disso, no caso de se determinarem obras de correcção, deve ser estipulado um prazo, que começa a contar no dia em que o dono de obra recebe a notificação.
    Dai a minha resposta... pode-se dar conhecimento informalmente durante a vistoria, mas o que conta é o oficio acompanhado do despacho e do auto devidamente homologado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  11.  # 18

    Gex

    Mais uma vez, o meu conselho.
    Vá com calma, espere pela notificação para saber quais as anomalias ou irregularidades que são evocadas. Depois consoante o grau de gravidade..pondere como intervir.

    A pior coisa que pode fazer é abrir uma guerra se não tiver a razão do seu lado.
    Resolva primeiro o que tiver em falta e depois parta então para as "hostilidades".
    A entidade que inspeciona o funcionamento das câmara julgo que será a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGMAOT....
    aff isto de fundirem os organismos, tem muito que se lhe diga.
    Seja como for, eles limitam-se a enviar o oficio à câmara a pedir esclarecimentos, e depois são meses ou mesmo anos com trocas de oficios. São mais interventivos quando se tratam de questões dignas de ministerio publico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gex
    • Gex
    • 7 maio 2013 editado

     # 19

    Colocado por: NeonPedir deferimento tácito, nesta altura é extemporaneo pois deixou passar 2 oportunidades para o fazer.


    Se ainda houver uma possibilidade de pedir o deferimento, não me parece que seja extemporâneo. Bem me arrependo de ter tentado que as coisas seguissem um caminho pacífico ao não pedir o deferimento tácito. Se tenho outra oportunidade não a vou perder!!

    Colocado por: Neonevocando o artigo 61.º do CPA, que estipula 10 dias para os serviços lhe darem uma resposta.


    O que é o CPA? Findos esses 10 dias pode-se pedir o deferimento tácito?

    Quanto a extremar posições... Acho que a coisa por si só já está perdida. Se não fosse uma coisinha havia de ser outra, disso não tenho dúvidas. Provavelmente iam dizer que devia haver um tufo de relva 5cms mais à esquerda pois era assim que estava no projecto ou outra idiotice qualquer. Assim, preferem ir incomodar um homem de mais de 80 anos que nesta altura da vida devia era ter outras preocupações que não andar preocupado com caprichos de gente que tem que justificar o seu trabalho perante o chefe. Portanto, para mim as posições já estão bastante extremadas. E até lhe digo mais: Acredito piamente que se eu fizer as alterações necessárias, eles ainda são capazes de voltar para pegar noutra coisa qualquer.
    • Gex
    • 7 maio 2013

     # 20

    Colocado por: NeonGex

    Mais uma vez, o meu conselho.
    Vá com calma, espere pela notificação para saber quais as anomalias ou irregularidades que são evocadas. Depois consoante o grau de gravidade..pondere como intervir.

    A pior coisa que pode fazer é abrir uma guerra se não tiver a razão do seu lado.
    Resolva primeiro o que tiver em falta e depois parta então para as "hostilidades".
    A entidade que inspeciona o funcionamento das câmara julgo que será a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGMAOT....
    aff isto de fundirem os organismos, tem muito que se lhe diga.
    Seja como for, eles limitam-se a enviar o oficio à câmara a pedir esclarecimentos, e depois são meses ou mesmo anos com trocas de oficios. São mais interventivos quando se tratam de questões dignas de ministerio publico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gex


    Neon, possivelmente terá razão, mas eu também tenho alguma razão do meu lado. Eles agiram de forma ilegal e as situações que levantam, embora sejam situações que estão no seu direito de levantar, são irrelevantes, sem grande importância, mas que poderão ser muito complicadas e custosas de solucionar, já para não falar no clima persecutório que aquela senhora transmite.
    Não querendo ser mais papista que o papa, eu defendo que a lei seja cumprida, mas também deve haver alguma tolerância. Aceito pagar uma multa se for a 150kms/h numa auto estrada, mas se for a 125 ou a 130 já me parece um exagero.
 
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