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  1.  # 1

    Boas tarde.
    Solicitava a vossa ajuda para a seguinte questão.

    Foi solicitado pelo Solicitador de Execução, a uma Sociedade por Quotas, o desconto mensal de 1/3 sobre o vencimento auferido por um sócio (Executado),enquanto trabalhador ao serviço da firma.

    A firma Sociedade por Quotas, ao ser notificada, nada declarou, e não procedeu ao desconto mensal.

    A firma Sociedade, não tem bens que possam ser penhorados, mas presta serviços a outra entidade da qual recebe um valor contratado.

    Como a obrigação, de descontar 1/3 do vencimento não foi cumprida como pode o exequente exigir a sua prestação?
  2.  # 2

    Não tem advogado ?
 
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