Boas tarde. Solicitava a vossa ajuda para a seguinte questão.
Foi solicitado pelo Solicitador de Execução, a uma Sociedade por Quotas, o desconto mensal de 1/3 sobre o vencimento auferido por um sócio (Executado),enquanto trabalhador ao serviço da firma.
A firma Sociedade por Quotas, ao ser notificada, nada declarou, e não procedeu ao desconto mensal.
A firma Sociedade, não tem bens que possam ser penhorados, mas presta serviços a outra entidade da qual recebe um valor contratado.
Como a obrigação, de descontar 1/3 do vencimento não foi cumprida como pode o exequente exigir a sua prestação?