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  1.  # 1

    Somos dois irmãos e herdámos dos nossos falecidos pais um barracão ( palheiro) numa aldeia.Vendemos o barracão em 2004, ainda em vida da nossa Mãe, ( só contrato de compra e venda, a escritura nunca foi efectuada) por 10.000 euros que foram pagos a pronto.
    Não se pagava qualquer IMI por o seu valor ser o de uma ruina ( valor nas finanças 145 euros).
    O comprador efectuou obras sem a nossa autorização e reside no referido imóvel.
    As finanças reavaliaram o barracão em 41.500 euros,e como a escritura nunca foi efectuada pagamos o IMI de cerca de 160 euros.
    Se a escritura for efectuada, como se podem calcular as mais valias?
    Herdámos em 2007, altura do falecimento da nossa Mãe, mas o barracão já estava vendido ( com contrato de compra e venda) desde 2004, logo herdámos com o novo valor de 41.500 euros, fruto das obras realizadas pelo comprador e residente na casa ( que pagou 10.000 euros pelo barracão).
    Continuamos a pagar o IMI.
    Será que a única solução e colocar uma acção de despejo ao comprador incumpridor?
    Ou em alternativa ainda temos de pagar para que fique com o imóvel?
    Penso que esta situação será comum em muitas aldeias, onde as vendas de baixo valor nunca mereceram muita atenção e agora com as novas leis as coisas complicam-se...
    Obrigado pela vossa eventual resposta.
    • 1255
    • 26 abril 2013

     # 2

    Tem aí um bom "berbicacho" para resolver.
    Isso é um acumular de erros que ainda vai dar mau resulatdo.
    Porque não fizeram logo a escritura na altura da venda? Ou logo após o falecimento da sua mãe?
    O contrato de promessa de compra e venda não tem clausulas de rescição por falta de alguma das partes?
    Quem o fez?
    Um dos problemas é que venderam na altura um barracão e hoje é uma casa de habitação, quase de certeza feita clandestinamente. Os valores para pagamento de impostos, IMT, IMI consideram-se os actualmente em vigor após a reavaliação do prédio. E provavelmente já o avaliaram como casa de habitação.
    O melhor é sentar-se com o comprador e um advogado e fazerem aquilos que não foi feito. Mas vai dar trabalho e despesa. Se calhar muita.
    Vejam de que forma é que vão dividir as despesas.
    Caso façam agora a escritura o que vão vender? Um barracão ou uma casa de habitação?
    Para fazer a escritura vão precisar de uma certidão camarária ou da licença de utilização. Só a câmara a pode passar. Provavelmente irão levantar problemas quando virem a casa de habitação que deve ter sido feita (ou adaptado o barracão) clandestinamente.
    Para essa legalização é preciso que reuna as condições regulamentares, o que por vezes é difícil sem ter de realizar alterações.
 
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