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    • isamir
    • 29 abril 2013 editado

     # 1

    Olá a todos
    Gostaria de pedir a vossa ajuda para resolver um problema relativo ao prédio onde moro. O imóvel foi vendido sem me ter sido dado o direito de preferência, em Julho passado. Consegui descobrir atempadamente o ilegalidade do ato do anterior senhorio, quando me desloquei à conservatória do R.P., há dois meses, e me entregaram a fotocópia da escritura pública. O valor que aí consta é bastante apetecível pelo que o interpelei para a venda do imóvel. A minha questão é: nestes casos, só é considerado o valor exclusivo que consta da escritura ou terei de considerar outros valores que, entretanto, tenham sido gastos, quer "paralelamente", quer já pela nova proprietária?
    Obrigada pela atenção.
    Maria
  1.  # 2

    Desde quando é que é arrendatário desse imóvel?
  2.  # 3

    Tem que ver desde quando é inquilina.
  3.  # 4

    Desde há 35anos.
  4.  # 5

    Tem direito de preferência e o valor que conta é o que está na escritura.
    Concordam com este comentário: Miguel Carvalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Carvalho
  5.  # 6

    Trata-se de um imóvel que tem vindo, ao longo de décadas a ser alvo de ordens coercivas por parte da câmara mas que nunca as obteve, e que tem vindo a passar "de mão em mão", num negócio especulativo.
  6.  # 7

    Mas tem prazo desde que teve conhecimento.
    Concordam com este comentário: Extravagancia
  7.  # 8

    Vamos lá a ver se não é um caso em que a escritura foi feita por um valor mais baixo que o real... não seria nada bonito.
  8.  # 9

    Se foi, azar de quem mentiu.
    A opção é pelo valor da escritura.
    Concordam com este comentário: Extravagancia
  9.  # 10

    Colocado por: Silver WolfSe foi, azar de quem mentiu.
    A opção é pelo valor da escritura.


    Não é azar nenhum. Salvo erro o que acontece nestes casos é que corrigem a escritura.
  10.  # 11

    Depois de entrar o pedido de direito de opção?
    Gostava de ver um juiz a dar razão a isso...
  11.  # 12

    O tempo do contrato de arrendamento, seria importante para esta questão? É que eu comecei por morar nesta casa enquanto hóspede e só no iníco dos anos 90 (não posso precisar a data porque não tenho a qui o contrato) é que me foi feito o contrato de arrendamento...
  12.  # 13

    O que interessa é a data do contrato.
  13.  # 14

    Peço desculpa, mas não estou a perceber... caso tenha sido pago algum dinheiro por fora, ou que tenha sido feito outro negócio, a escritura pode ser alterada?
  14.  # 15

    A data do contrato de arrendamento, conferia agora, é de 1 de Fevereiro de 1986.
  15.  # 16

    E o que é que querem dizer com pedido de direito de opção? Referem-se à carta de interpelação que enviei ao antigo senhorio ou a uma ação judicial?
  16.  # 17

    Depois da escritura feita, julgo que só com uma acção conseguirá ver o seu direito de preferência satisfeito.
  17.  # 18

    Sim, eu já calculava. Mas parece-me que posso ter boas hipóteses... entretanto, fui chamada plea advogada da nova propietária reconhecendo a meu direito de preferencia, mas querendo informar-me de quanto tinha sido, efetivamente, gasto ma compra do imóvel... veremos o que tem para me dizer!
  18.  # 19

    Agradeço a todos a atenção e a paciência dispensadas. Muito obrigada e até breve
  19.  # 20

    Colocado por: isamirfui chamada plea advogada da nova propietária reconhecendo a meu direito de preferencia, mas querendo informar-me de quanto tinha sido, efetivamente, gasto ma compra do imóvel... veremos o que tem para me dizer!


    Pois claro. E agora vão se quiser ir para a frente vai forçar a que corrijam o valor da escritura para o valor real, e a pagarem os impostos que não pagaram.

    Está a pensar tentar deixar a pessoa que comprou a casa a arder com a diferença entre o valor que deu e o que escriturou?
 
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