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    • rfr
    • 29 abril 2013 editado

     # 1

    Boa Tarde,
    Necessito de ajuda na rescisão do meu contrato de arrendamento. Fez em Março 1 ano que assinei o contrato, por motivos profissionais vou ter de me ausentar desta localidade e assim que tive resposta da entidade patronal, comuniquei à senhoria com 38 dias de antecedência, pedindo-lhe que por motivos de força maior teria de sair a casa e se seria possível o mês de Maio corresponder ao mês de caução.

    A senhoria está a ser inflexível ao ponto de me exigir os 60 dias e de me obrigar a receber pessoas em casa, pois caso o imóvel seja alugado ela devolve-me o valor da renda de Maio, caso não seja alugada ela fica com ele.

    A verdade é que esta relação tem sido conflituosa desde o inicio pois o filho dela (o dono da casa e o meu senhorio oficial) está fora do país e deixou montes de dividas ao ponto de me cortarem o gás e água por dividas anteriores. Quero sair desta situação de modo civilizado mas ela não me permite... Por onde é que me posso mexer?

    Obrigada
  1.  # 2

    Colocado por: rfrQuero sair desta situação de modo civilizado


    Colocado por: rfrcaso o imóvel seja alugado ela devolve-me o valor


    Parece-me bastante civilizado... o que estava à espera?
    • rfr
    • 29 abril 2013

     # 3

    Pois.. queria que ela fosse civilizada como eu fui quando fiquei sem gás e sem água 5 dias e não lhe pedi ajuste de renda, que fosse civilizada ao ver a recuperação que fiz ao imóvel que supostamente deveria sair do bolso dela e que acima de tudo se me exige mais um mês, ninguém vem ver a casa até eu sair.

    Já tive noutra casa alugada que saí sem os 60 dias legais sem nenhum problema da parte da senhoria.
  2.  # 4

    Colocado por: rfrque fosse civilizada ao ver a recuperação que fiz ao imóvel que supostamente deveria sair do bolso dela e que acima de tudo se me exige mais um mês


    Ah pronto, há contas a ajustar. Não dará para enviar essas contas à senhoria?
    • rfr
    • 29 abril 2013

     # 5

    Pois.. com a inflexibilidade dela obviamente não as irá aceitar e por isso eu queria perceber se existe algum suporte legal para fazer essa exigência pois assim sendo desconto esse valor do mês que ela me pede. Para além disso acho que não sou obrigada a mostrar a casa para ela alugar a outras pessoas, pelo menos não ha nada descrito no contrato
  3.  # 6

    Bom dia rfr
    Os 60 dias é o tempo de pré-aviso que consta no seu contrato?

    Colocado por: rfracho que não sou obrigada a mostrar a casa para ela alugar a outras pessoas

    É obrigada. Está previsto na lei.
    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em
    horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
 
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