Gostaria de saber se tento um contrato que não esteja inscrito nas finanças e do qual não receba recibos, se tenho de seguir a lei no pré aviso de rescisão de contrato.
Ontem veio ca a minha senhoria e a senhora da agência. não aceitaram um acordo para rescindir o contrato porque não queria avisar com os 120 dias. mas aceitaram baixar a renda. mas agora a senhora da agência diz que tem de se fazer novo contrato com o novo preço o que implica voltar a ter que estar 6 meses e depois mais os 120 dias. não da para fazer só tipo uma declaração com o novo preço?
Isso é batota da agençia pode fazer um aditivo ao contrato de arrendamento sem modificar o contrato de arrendamento,((somente o valor da renda))fui o que fiz com uma inquilina baixei eu proprio a renda porque estava a achar essa renda alta em relaçao ao mercado atual, enviei o aditivo as Finanças sem pagar de novo o imposto de selo, e ficou o problema resolvido
Colocado por: ccmbcnão da para fazer só tipo uma declaração com o novo preço?
Dá, é só fazer uma adenda - uma simples folha a dizer que a partir de tal data, a cláusula X do contrato de arrendamento, blá, blá, passa a ser blá, blá, blá. Ambas as partes assinam e já está.
Ela pode querer fazer outro contrato por outras razões...