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  1.  # 1

    Gostaria de saber se tento um contrato que não esteja inscrito nas finanças e do qual não receba recibos, se tenho de seguir a lei no pré aviso de rescisão de contrato.
    •  
      FD
    • 30 abril 2013

     # 2

    Tem.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  2.  # 3

    "Rescindir contrato ilegal"
    Porque diz que o contrato é ilegal?
  3.  # 4

    Ontem veio ca a minha senhoria e a senhora da agência. não aceitaram um acordo para rescindir o contrato porque não queria avisar com os 120 dias. mas aceitaram baixar a renda. mas agora a senhora da agência diz que tem de se fazer novo contrato com o novo preço o que implica voltar a ter que estar 6 meses e depois mais os 120 dias. não da para fazer só tipo uma declaração com o novo preço?
  4.  # 5

    Isso é batota da agençia pode fazer um aditivo ao contrato de arrendamento sem modificar o contrato de arrendamento,((somente o valor da renda))fui o que fiz com uma inquilina baixei eu proprio a renda porque estava a achar essa renda alta em relaçao ao mercado atual, enviei o aditivo as Finanças sem pagar de novo o imposto de selo, e ficou o problema resolvido
    •  
      FD
    • 2 maio 2013

     # 6

    Colocado por: ccmbcnão da para fazer só tipo uma declaração com o novo preço?

    Dá, é só fazer uma adenda - uma simples folha a dizer que a partir de tal data, a cláusula X do contrato de arrendamento, blá, blá, passa a ser blá, blá, blá.
    Ambas as partes assinam e já está.

    Ela pode querer fazer outro contrato por outras razões...
 
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