Colocado por: Cláudia LeirósBoa tarde
Tenho uma casa arrendada e este ano foi alugada a dois arrendatários diferentes, em períodos diferentes. Quando preencho o quadro 4 do anexo F e coloco duas linhas com o mesmo apartamento mas com NIF dos arrendatários, não me deixa colocar a percentagem quota-parte a 100. Como devo proceder?
Obrigada
Colocado por: jccpna percentagem poe cinquenta por cento em cada um
Colocado por: El_58Mas qual percentagem a 50%? Não confundam as coisas. Esta percentagem é a percentagem da propriedade e não a percentagem das rendas.
Se o justino é o dono único do apartamento, coloca 100% nessa percentagem e coloca 2 linhas de rendimento, uma para cada inquilino.
Na coluna destinada à indicação da contitularidade (artigo 19º do CIRS) deve ser indicada a percentagem que, na propriedade, pertence ao titular dos rendimentos.
Colocado por: El_58Pois a mim também me dá esse erro, e penso que seja BUG no simulador.
Tal como nos anos anteriores, vão saindo novas versões a corrigir estas pequenas coisas.
Repare que a ajuda diz claramente:
Como o prazo é até dia 31 e hoje ainda é dia 4, resta esperar uns dias que eles devem corrigir isso...
Colocado por: kosttaEu enviei a mesma questao pelo -atendimento por 2 numeros NIF.
Em ambos responderam em 48 horas.
Só que num deles disseram que era erro do simulador e que já estava reportado.
No outro vieram com a conserva de artigos e de alíneas e que poderia reclamar na altura que recebesse a nota de liquidação.
ou seja,a informação não deve passar entre eles
Colocado por: jccp
esta foi a reposta que me deram via email sobre a questão dos dois inquilinos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Relativamente à questão colocada, informa-se que tendo sido o imóvel arrendado a dois sujeitos passivos diferentes, terá que prrencher duas linhas, atendendo a que tem que identificar fiscalmente os inquelinos (NIF), quanto á percentagem, é meramente indicativa da titularidade do imóvel, no entanto em ultimo caso, subsistindo o erro, preencha 50% em cada linha 50%, na titulariudade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Colocado por: kosttaJCCCP, eu acho que me expliquei mal
eu enviei a mesma questão de dois NIFS diferentes, mas a questão não era igual à sua. Era sobre o englobamento não ser assumido pelo simulador a quem so preenche o anexo F, não preenchendo o anexo E.
Só queria mostrar que dentro do atendimento eles dão respostas diferentes.