Fiz uma permuta em 2010, na qual tive mais valias na casa "velha", agora ia fazer o Irs com o anexo G e diz-me que o campo que preencho a dizer que ja apliquei as mais valias, por via de pedir menos financiamento ao banco, que nao posso preencher, pois deve ser preenchido no ano da venda.
Deveria ter feito o anexo G em 2011, referente a 2010?
Estou numa situação identica: efetuei uma permuta em 2012 e não registei o imovel como HPP, dado que pretendia rentabilizar o mesmo através do arrendamento, no entanto verifiquei que caso não coloque a minha morada fiscal no mesmo, este não será aceite como reinvestimento das mais valias. a minha questão é: quanto tempo tenho que o manter como HPP até poder arrendar o imóvel?
Sobre o meu tema, fui as finanças e tive que entregar declaração rectificativa com o anexo g, da declaração de 2010. Tema resolvido e mais valias justificadas. Sobre a questão prazo Hpp, penso que sao 5 anos para serem considerados todos os benefícios, nomeadamente, imt pago, isenção de imi... Ana Frazão