Hoje realizámos a nossa reunião de condominio para apresentação do relatório de contas do ano 2008 e nomeação do novo Administrador. Sucede que no ano passado o prédio teve de realizar obras de reparação e ficou deliberado em acta e aprovado por maioria o valor que competia pagar a cada condómino. O que acontece foi que 3 condóminos(somos 12) não pagaram o valor que lhes competia e nesta reunião os condóminos devedores referiram que regulazariam a divida mas recusaram a estabelecer sequer um plano de pagamentos ou o a fixar uma data para regularização da mesma.Além do mais invocaram que não concordavam com o valor e por isso não queriam pagar, mas na altura da reunião não estiveram presentes, tendo aceite o que ficou deliberado em acta. O que pode o condominio fazer nestes casos? Como funciona a questão dos juros relativos à mora de pagamento e de acordo com a legislação do condominio que providencias devem ser tomadas por parte do condominio/admnistrador para que estas situaçõe sejam regularizadas? Muito obrigada desde já pela atenção.
1º enviar carta registada com aviso de recepção, dando 30 dias para o pagamento. caso não paguem no prazo estipulado, enviar para um advogado imputando-lhe (ao condómino faltoso) todos os custos associados à cobrança.
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