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    • HRVZ
    • 3 maio 2013 editado

     # 1

    Bom dia,
    Tenho a possibilidade de adquirir em trespasse um café, mas vou alterar o nome do mesmo mantendo a actividade. O café existe há pouco mais de 2 anos pelo que o contrato de arrendamento é recente. Por isso não percebo porque me disseram que o senhorio iria aumentar a renda quando se verificasse o trespasse.
    Uma vez que a actividade se mantem e se verifica o trespasse, não deveria manter-se o valor da renda (apenas actualizável no termos da lei e do que consta do contrato!?!?) ???
    Já pesquisei sobre o assunto mas não estou nada esclarecida, daí pedir ajuda neste forum.

    Obrigada
    •  
      FD
    • 3 maio 2013

     # 2

    Artigo 1112.º
    Transmissão da posição do arrendatário
    1 — É permitida a transmissão por ato entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio:
    a) No caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial;
    b) A pessoa que no prédio arrendado continue a exercer a mesma profissão liberal ou a sociedade profissional de objeto equivalente.
    2 — Não há trespasse:
    a) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento;
    b) Quando a transmissão vise o exercício, no prédio, de outro ramo de comércio ou indústria ou, de um modo geral, a sua afetação a outro destino.
    3 — A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio.
    4 — O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário.
    5 — Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Qual é o prazo do contrato de arrendamento? Já viu o contrato de arrendamento? Quando é que foi celebrado, exactamente?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HRVZ
  1.  # 3

    Não vi o contrato... mas foi-me dito que o contrato foi celebrado em finais de 2010 pelo prazo de 5 anos.

    Posso fazer o contrato de trespasse usando uma minuta que encontrei da Verlag ou deve ser feita por advogado ou notário para ser assinado presencialmente e reconhecidas as assinaturas?? Pergunto porque como é obvio queria minimizar o custo que vou ter de pagar... Quanto pode custar ?!?!
    No anexo a detalhar os bens trespassados deve ser indicado valor ou não?!?
    Depois tenho de levar o contrato às finanças para pagar o Imposto de selo, correto?!?!

    Obrigada desde já e desculpem tantas questões...
  2.  # 4

    Boa tarde HRVZ,se o contrato foi feito em 2010 termina em 2015 e nesta altura em 2015 terá que entregar a loja ao senhorio a não ser que lhe faça outro contrato ou continue esse mas caso o dono da loja queira a loja no fim do contrato voçe tem que lha entregar pense bem antes de dar o dinheiro do trespasse senão fica sem o dinheiro e loja.eu pessoalmente não ia nesta tanga voçe só tem direito a estar na loja até ao fim do contrato em 2015 boa sorte e pense um pouco melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HRVZ
  3.  # 5

    Atenção o senhorio ainda por cima tem direito de preferência no trespasse.informe-se melhor antes de cair nessa tanga mesmo que o senhorio não queira voçe só tem direito a estar no café 1 ano e pouco até ao fim do contrato tenha cuidado senão fica sem o dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HRVZ
 
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