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  1.  # 1

    Boa noite a todos,
    antes de mais gostaria de congratular o fórum pois já me tem sido útil e por vezes leio determinados post apenas para me manter informada.
    Gostaria de deixar aqui uma questão e saber da vossa opinião.

    Os meus pais alugaram há 56 anos uma casa, na qual vive apenas a minha mãe (que tem 86 anos), pois os meus pais separaram-se há 29 anos, mas nunca se divorciaram. Não existe contrato de arrendamento, e o recibo continua a ser passado em nome do meu pai (que tem 82 anos). Os antigos senhorios eram vizinhos dos meus pais e estavam informados da separação deles, mas o nome no recibo nunca foi mudado e continua a ser passado em nome do meu pai. Agora com a nova lei das rendas, os herdeiros dos antigos senhorios alegam que o inquilino é o meu pai e não a minha mãe e querem que a renda seja calculada pelo rendimento dos dois, renda essa que a minha mãe não pode pagar porque tem uma reforma muito pequena.
    Há alguma forma legal de resolver este assunto?
    Poderão despejar a minha mãe?

    Obrigada desde já pela vossa ajuda.
    clara
  2.  # 2

    Colocado por: Clara Carvalhoquerem que a renda seja calculada pelo rendimento dos dois

    Querem, como? Falaram com a mãe? Se sim, isso não vale nada. Escreveram alguma coisa nesse sentido? Com base em quê?
    Pode explicar melhor?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clara Carvalho
  3.  # 3

    Colocado por: JOCOR
    Querem, como? Falaram com a mãe? Se sim, isso não vale nada. Escreveram alguma coisa nesse sentido? Com base em quê?
    Pode explicar melhor?


    Boa noite,
    por carta recebemos apenas o pedido para envio da declaração dos rendimentos do agregado familiar a fim de fazer o cálculo da renda e alertando que sem esta declaração a renda será calculada pelo valor da casa nas finanças, no entanto têm ligado ao meu pai exigindo que a declaração contenha o rendimento dos dois.
    Obrigada pela resposta tão pronta.
  4.  # 4

    Boa Tarde.

    A minha primeira dúvida é: se não existe contrato como é que o senhorio declara os valores de renda recebidos às finanças? Até que ponto os recibos que emite são legais e estão ainda em vigor?

    Se os seus pais nunca se divorciaram, em termos fiscais, o agregado familiar é composto pelos dois. Caso seja celebrado um contrato ao abrigo do NRAU, para actualização de rendas então devo dizer-lhe que será feito com base na declaração de rendimentos conjunta.

    Experimente "negociar" com o senhorio um valor de renda mensal adequado à capacidade económica da sua mãe, e a celebração de um contrato em nome apenas da sua mãe.

    Espero ter sido útil.

    Cumprimentos
    AFSA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clara Carvalho
    •  
      FD
    • 6 maio 2013

     # 5

    Aqui está mais uma prova em como adiar as coisas faz com que no futuro tudo se complique...

    Para mim, a única solução para resolver o problema da sua mãe é efectivando o divórcio.
    Divorciam-se, há um acordo quanto ao destino da casa de família - já se sabe qual é, é apenas uma formalidade - e o contrato de arrendamento passa para o nome da sua mãe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clara Carvalho
  5.  # 6

    Olá boa noite,
    agradeço as informações dadas por todos.
    Esta semana irei consultar a Associação dos Inquilinos e deixarei aqui uma possível resolução do assunto para que sirva como informação para questões semelhantes.
    Obrigada
    Clara
 
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