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  1.  # 1

    Boas,

    Estou a ultimar pormenores para venda de uma casa antiga com terreno (pomar) e quem me vai comprar isto vai pagar XXX no dia da escritura, e depois XXXXXX ao longo de 3 anos, em tranches de XXX por mês.

    Na escritura identifica:

    "os segundos outorgantes (os novos compradores) entregam nesta data, a titulo de preço e principio de pagamento, aos primeiros outorgantes, apenas a quantia de XXXXX, de que os primeiros dão quitação, confessando-se devedores da restante quantia de XXXXXXX, que será paga no prazo de 3 anos, a contar desta data, não vencendo juros, em prestações mensais de XXX, e com inicio no próximo mês, podendo fazer pagamentos antecipados de capital, quando e no valor que entender, constituindo os segundos outorgantes (para garantia da quantia em divida, hipoteca a favor dos primeiros outorgantes, sobre o imovel ora objecto deste contrato, com todas as suas pertenças benfeitorias presentes e futuras.

    Findo este prazo, se a quantia em divida não estiver integralmente liquidada, os documentos que representam o crédito dos primeiros outorgantes constituem titulos referidos a este contrato de hipoteca e dele fazem parte integrante, desde logo para fins de execução, se for caso disso.

    Os segundos outorgantes declaram reconhecer aos primeiros o direito de considerar o seu crédito, imediata e integralmente vencido, se o bem ora dado de hipoteca for, alienado, onerado ou por qualquer outra forma desvalorizado. "

    !!!!

    Alguém me explica em "português simples" o que quer isto dizer, especialmente o ultimo parágrafo? Estou a ler mal, ou no ultimo parágrafo querem que eu assuma que, se os compradores (segundo outorgante) der a casa ao filho, eu fico a arder com o dinheiro??
  2.  # 2

    bem, suponho que seja o primeiro out.

    Não. "Crédito vencido" significa não pago de acordo com o estipulado. Ou seja, que passa a poder executar a hipoteca.
    Se deitarem abaixo uma parede, fizerem obras que diminuam o valor da casa, a estragem, a tentem vender ou a tentem re-hipotecar..... voce pode imediatamente executar os direitos da hipoteca, como se tivessem atrasados no pagamento da prestação.

    Não tenho qualificações juridicas, mas é esta a minha interpretação.
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  3.  # 3

    Boas,

    A minha leitura é a mesma do adias.

    Santiago porque não pondera fazer um contrato de arrendamento com promessa de compra ao fim de 3 anos? Porque quando fizer a escritura irá haver uma clausula em que voce admitir estar tudo pago, e a escritura é um documento com muita força, provávelmente mais do que qualquer contrato paralelo que possam fazer.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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  4.  # 4

    Boas.

    Obrigado a ambos pelas observações. Nuno, realmente a questão do arrendamento/compra já surgiu à uns tempos, mas nunca se definiu nada nesse sentido. Não sei se por opção familiar, ou do advogado.

    Entretanto, estava a pensar adicionar umas notas, que penso eu, me limitam os problemas:

    # Para qualquer questão legal, tudo é tratado no tribunal da comarca de XXXXXXXXX (cidade mais perto).
    # Penalizações de XXX€ por cada 12 (ou 6) prestações mensais seguidas não pagas.
    # Pagamento das mensalidades em exclusivo por transferência bancária ou depósito directo na conta XXXXXXXXXXXX.
    .....

    Eu reparei que no documento que eu tenho não faz menção à minha conta bancária, o que pode trazer amargos de bocas por falta de indicação exacta da conta e prazos de depósito, não é? Basta alguém ser "complicado" e alega que não sabia onde tinha que fazer o depósito...? :)

    Quanto às penalizações, isto é normal? É que eu gostava de ter isto controlado do meu lado, e saber que se alguém falhar com as prestações, tem uma penalização - doutro modo é o fim do mundo...

    O que vos parece?
  5.  # 5

    Colocado por: santiago40Para qualquer questão legal, tudo é tratado no tribunal da comarca de XXXXXXXXX (cidade mais perto).

    Estas clausulas, se bem me recordo, foram consideradas inválidas. São como praga nos contratos de serviços, mas creio que ninguém as pode efectivar.
    Creio que é um daqueles casos que a lei geral diz "não se pode contratualizar nada diferente". pesquise isso relativamente aos contratos de telemovel e afins. Foi nesse contexto que a coisa foi parar a um tribunal superior.

    Colocado por: santiago40Penalizações de XXX€ por cada 12 (ou 6) prestações mensais seguidas não pagas.

    Não aconselharia a colocar cláusulas deste genero, porque podem dificultar o seu direito de executar a hipoteca. Indique um juro de mora, absurdo (se for legal). Isto porque está a dizer de um lado "se não pagarem X prestações executo" por outro "se não pagarem X+Y, fica mais caro!" Ou então garante que o prazo de atrasos para vencimento do crédito (execução) é bastante menor que o da penalização (e nunca 6 meses, é ser demasiado mãos largas).

    O número de conta, banco e titular devem estar explicitos, sim.

    A lei geral define juros de mora. 8%, salvo erro. Mas pode tentar definir algo mais alto, creio que é legal. Tenta algo parecido como os atrasos de renda. 50% da prestação se for pago depois do dia X. Agora se os compradores vão no barco......
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  6.  # 6

    Obrigado mais uma vez.

    Apenas fiquei com uma duvida relativa a este parágrafo:

    Se deitarem abaixo uma parede, fizerem obras que diminuam o valor da casa, a estragem, a tentem vender ou a tentem re-hipotecar..... voce pode imediatamente executar os direitos da hipoteca, como se tivessem atrasados no pagamento da prestação.


    Como iria eu saber que os novos donos tinham feito alguma alteração, como por exemplo, tentar a venda, ou doação?
    •  
      FD
    • 16 maio 2013

     # 7

    Colocado por: santiago40Como iria eu saber que os novos donos tinham feito alguma alteração, como por exemplo, tentar a venda, ou doação?

    Pede uma certidão permanente e verifica via internet na frequência que quiser.
    Quando faz uma escritura é lhe dado um código para poder aceder durante 1 ano à certidão permanente actualizada via internet.
    Assim que há alguma alteração, deverá ser logo reflectida nessa certidão.
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  7.  # 8

    Obrigado FD.

    Uma ultima questão:

    Sabendo que vamos receber mensalmente um valor, e que esse valor será pagamento para 3 pessoas que fazem a venda, haverá senso em colocar em escritura as contas de cada um de nós, para que o pagamento da tranche mensal seja colocado em cada conta independente?

    Ou será melhor criar uma nova conta bancária com os 3 titulares, e criar uma "regra" (que nem sei se é possível) que indique que cada titular SÓ pode retirar X (1 terço) do valor depositado mensalmente?

    Eu sei que é uma pergunta meio parva, mas homem prevenido vale por dois, e confesso que esta ultima é a opção que mais me agrada. Doutro modo podemos estar a criar um problema de "confusões"... se é que me entendem.
  8.  # 9

    Boas,

    Pode criar uma conta para receber essa mensalidade, e nessa conta fazer 3 transferências mensais automáticas, todos os dias X de cada mês sai XX dinheiro automáticamente para cada um. Se as transferências não forem feitas por falta de provisão, quer dizer que o novo proprietário não está a cumprir com as obrigações. Convêm ainda deixar que sobre açgum dinheiro todos meses na conta para manutenção da mesma.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 10

    Colocado por: santiago40Ou será melhor criar umanova conta bancáriacom os 3 titulares, e criar uma "regra" (que nem sei se é possível) que indique que cada titular SÓ pode retirar X (1 terço) do valor depositado mensalmente?

    Façam como o doisarquitectos disse, em que a movimentação da conta só é possível com o consentimento de todos os titulares - conta conjunta.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
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