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  1.  # 1

    Estou a tentar reabilitar umas casa velhas, e por obrigatoriedade camarária só me é possível avançar tendo um projecto, com todas as especialidades, pagamento de taxas e licenças o que me vai onerar em muito obras que eu pretendia o mais simples possível
    Não sei se como particular posso beneficiar de redução dessas taxas bem como da redução do IVA nos materiais e IMI nos anos seguintes.
    Se alguém me puder ajudar, agradecia me informasse como e quando o devo fazer
    e a quem me dirigir.
    Já pedi informação ao IHRU, mas não dão qq resposta
  2.  # 2

    Boa tarde Maria,

    Ter projeto não é algo mau, nem lhe vai encarecer as obras, sendo que irá com um projeto bem elaborado conseguir otimizar recursos mesmo na procura de soluções, ou seja se fizesse as obras sem orientação seria provável que viesse a cometer erros, e muitas vezes emendar esses erros fica caro.

    Quanto aos apoios pode contar por enquanto vom uma redução do IVA para 6% na mão de obra em reconstruções.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    Para beneficiar seja do que for durante a obra, a mesma já tem de ter sido licenciada.
    Para beneficiar de redução de taxas e licenças, a Câmara só lhe pode fazer isso depois do projeto ja estar submetido.

    Por exemplo, na Câmara de Vila Nova de Gaia, as taxas de construção e urbanização de determinadas freguesias estão isentas e são alvo de dispensa (devido ao programa de anexação dessas mesmas freguesias).
    Por outro lado, no Porto, existem programas de apoio à reabilitação (que incluem desde descontos em tintas, telhas e outros materiais).
    De qualquer forma, a nível de IRS, os proprietários de imóveis localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação podem deduzir à colecta, até ao limite de (euro) 500, 30% dos encargos suportados com a respetiva reabilitação (Artigo 71.º nº4 EBF).
    A nível de IMT, ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras. (Artigo 45.º nº1 EBF)
    Enquanto que a nível dos prédios urbanos reabilitados, ficam isentos de IMI os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária (Artigo 45.º nº1 EBF).

    Caso necessite de alguma assistência, esteja à vontade para nos contactar para o mail: [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria lopes
  4.  # 4

    Colocado por: doisarquitectosBoa tarde Maria,

    Ter projeto não é algo mau, nem lhe vai encarecer as obras, sendo que irá com um projeto bem elaborado conseguir otimizar recursos mesmo na procura de soluções, ou seja se fizesse as obras sem orientação seria provável que viesse a cometer erros, e muitas vezes emendar esses erros fica caro.

    Quanto aos apoios pode contar por enquanto vom uma redução do IVA para 6% na mão de obra em reconstruções.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com


    Uma questão o IVA é de 6% sobra a totalidade incluindo mão-de-obra?
    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria lopes
  5.  # 5

    Sr arquitecto
    Segui o seu conselho e procurei um seu colega que residisse na área para me poder ajudar mais de perto quer na entrega do projecto na CM quer posteriormente no contacto com construtores da zona
    É para mim difícil nesta altura meter-me em obras espero ao menos ter um pouco de (sorte como me desejou) na pessoa que escolhi para levar a bom termo tal empreendimento
    Espero mais tarde poder dar-lhe informações da forma como decorre o processo e se necessário pedir ajuda em qq dúvida que me possa surgir
    O meu muito obrigada
    M L
  6.  # 6

    Sr arquitecto Nuno Costa
    Bom dia
    Depois de haver actualização de áreas, com novo registos,declaração nas Finanças...finalmente o projecto vai dar entrada na camara, vamos ver se corre bem .
    Acha que devo pedir isenção de taxas e licenças ? Quando o devo fazer ?
    Penso que ´não está definido pela camara' as áreas de reabilitação urbana' ,embora estejam numa zona histórica degradada, e haja na CM um plano de pormenor
    A reabilitação é por minha iniciativa dado o estado em que se encontram e poder haver prejuizo para terceiros uma vez que estão voltadas para a via pública
    Será que nesta situação eu posso vir a beneficiar do IVA na mão de obra e posteriormente de redução no IRS e ou IMT?
    Mais uma vez lhe agradeço a disponibilidade para me dar resposta às minhas dúvidas

    M L
  7.  # 7

    Bom dia Maria,

    Não sei o que está no regulamento para a sua zona e nem estou tão por dentro dessa legislação, decerto o seu projetista conseguirá procurar uma resposta adquada ao seu caso.

    Na minha opinião pedir nao custa.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
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  8.  # 8

    [pub]http://arquitectus.pt/index.php/isencao-imi--imt [/pub]
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