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    • RCDB7
    • 8 maio 2013 editado

     # 1

    nos calculos do valor patrimonial, sendo o cálculo feito da seguinte forma:

    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    em que:
    Vt = valor patrimonial tribut·rio;
    Vc = valor base dos prÈdios edificados;
    A = area bruta de construção mais area excedente ‡ area de implantaÁ„o;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.

    Como é possível no mesmo prédio, mesma permilagem, termos uma fração que tem valor patrimonial 13.107,25 Euros.....
    e todas as outras frações foram avaliadas pelo quíntuplo do valor ???

    Fracção A - 54.390,00 €
    Fracção B - 13.107,25 €
    Fracção C - 57.361,69 €
    Fracção D - 57.361,69 €
    Fracção E - 67.153,80 €
    Fracção F - 57.361,69 €
    Fracção G - 54.390,00 €
    Fracção H - 54.390,00 €

    todas estas avaliações feitas em 2012.

    o que está por detrás deste valor patrimonial Low Cost ?
    Como posso eu acreditar nos impostos que eu pago, quando vejo situações destas ???
      permilagem1.jpg
  1.  # 2

    Colocado por: RCDB7o que está por detrás deste valor patrimonial Low Cost ?

    Você é que deve saber!!!...mostre-nos o cálculo desse VPT.
  2.  # 3

    Será mais pequena que as restantes?
    Terá outro uso?
  3.  # 4

    tanto pode ser uma gralha como outra coisa qualquer, qual é a sua teoria??
  4.  # 5

    Picareta_ falamos do mesmo prédio, mesma permilagem 125.

    Silver Wolf_falamos do mesmo prédio, mesma permilagem 125 e habitação própria permanente.

    marco1_as finanças não se enganam quando é para cobrar, ainda por cima foram todas avaliadas em 2012.

    segundo eu sei, existe um ping pong entre o IHRU e as Finanças (3336) porque não conseguem notificar os herdeiros do dono da casa que faleceu em 1978.
    o IHRU notificou o cabeça de casal de forma a regularizar a situação, quando este se deslocou ao instituto e viu que o tema era regularização, "burrifou-se" mantendo esta casa na mesma situação de há 30 e muitos anos, ficando assim isenta de todos os impostos como IMI, Taxa de conservação de esgotos entre outros impostos e com este VP inédito nesta altura do campeonato.
    esta situação é conhecida há 2 anos e os usufrutuários (sobrinhos e netos do falecido) continuam a viver de uma casa com custos zero.

    apesar disto a informação nas Finanças (3336) teima em não acompanhar as actualizações que todos nós sofremos e pessoas com reais dificuldades como muitos idosos têm vindo a sofrer senão vão para a rua da amargura, por isso eu perguntar de como posso eu acreditar nos impostos que eu pago, quando vejo situações destas ???

    porque é que as finanças (3336) não actualizou o VP e não cobra todos os anos que não foram pagos pelos usufrutuários depois de terem descoberto esta fraude ?

    cumprimentos
      permilagem12.jpg
  5.  # 6

    Colocado por: RCDB7Picareta_ falamos do mesmo prédio, mesma permilagem 125.

    A permilagem não interessa, o que conta é a área. Veja se na fórmula de cálculo que colocou no post#1, se está algum factor com a permilagem.
  6.  # 7

    Como é que se consegue fazer essa pesquisa? No site das finanças?
  7.  # 8

    Picareta

    isto tudo indica que se trata de frações quase iguais, o que parece mesmo é que se trata de uma falta de zelo por parte da autoridade tributária.
  8.  # 9

    Picareta_as àreas das fracções são iguais, tipologias iguais.
    isto deve-se ao que lhe mencionei no ping pong entre IHRU e Finanças, para mim as finanças não se deram ao trabalho de procurar os herdeiros ou até nem conseguem o que é estranho...contudo se esta fracção recebe-se uma notificação ou se colocassem a casa no site das finanças na parte das penhoras, penso que os herdeiros apareciam todos logo no dia seguinte às 9 da manhã... mas como as finanças não quer ter esse trabalho, os anos vão passando e os usufrutuários vão pondo dinheirinho ao bolso.

    miguelg_solicita às finanças. (contudo neste caso não repararam neste "pormenor" que já se desconfiava.

    eu já reclamei às finanças (3336) o porquê desta situação, mas eles andam atrapalhados, primeiro como chegou-se a esta conclusão e segundo como foi possível manter esta situação durante +de 30 anos...contudo as regalias mantêm-se e irão manter-se.

    se não fizermos barulho, provavelmente vão estar mais 30 anos com casa grátis, livre de impostos e valor patrimonial Low Cost.
  9.  # 10

    Eu continuo a achar que sem ver a fórmula de calculo desses valores patrimonial, não podemos saber o que se passou. Com a fórmula vemos logo onde é que está o problema.
  10.  # 11

    caro RCDB7
    essa situação pode ser porque todas as restantes fracções já devem ter o VP actualizado com base no CIMI e ao abrigo das avaliações gerais.
    Só assim se pode verificar tanta diferença em fracções tão homogéneas.
    O facto de não conseguirem notificar os herdeiros é porque nem sequer o óbito deve ter sido declarado ás finanças ou porque a herança não tem um cabeça de casal. Logo não há (ainda) responsável pelos encargos da mesma. Mas dê-lhes tempo, até agora os serviços de finanças andaram muito atarefados com as avaliações gerais. Pode ser que a partir de agora tenham tempo para arrumar a casa e a situação volte ao normal.
    Nunca ninguém recebeu a notificação com o novo valor daí ainda não estar actualizado na caderneta.
    Mas há aí nesse prédio mais alguma coisa que não bate certo, quer dizer, todas as fracções têm 125 por mil, logo devem ter áreas muito aproximadas. Se são todas de habitação e as áreas assim tão idênticas porque é que umas valem 54000 e outras 67000? É uma diferença muito grande entre elas. Há marosca.
    Ou têm afectações diferentes, ou áreas muito maiores e assim não corresponde fielmente ás permilagens, ou idades diferentes.
    O Prédio foi concluído todo na mesma data?
    Se a sua fracção for uma das que valem 67000 é que se deve preocupar, pois vai pagar para aí uns 50 € por ano a mais do que os seus vizinhos.
    Desengane-se se pensa que estas avaliações gerais trouxeram justiça fiscal no imobiliário em Portugal. Há centenas de casos que são autênticas aberrações. É o que dá tratar um assunto tão sério com a pressa que lhe foi imprimida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCDB7
  11.  # 12

    1255 _ de facto todas correspondem ao ano VP 2012, excepto 1 fracção que tem como 2010 (por sinal a mais elevada).
    o prédio foi concluido no mesmo ano.

    esta situação deve-se ao facto da trapalhada das Finanças situação que lhe reportei em cima e claro como mencionou o óbito não foi declarado às finanças.
    conclusão, esta situação permaneceu durante mais de 30 anos e SE (o que não acredito) forem chamados a pagar o que está para tráz, pagam apenas 4 anos e com cálculos de um VP simbólico, ou seja 85% da divida perdoada.

    conclusão vale a pena ser corrupto (isto porque os usufrutuários sabem e souberam o que estavam a fazer, e como agir, e que todo este processo estava a favor deles devido a ser uma situação que se vem a arrastar por muitos anos). Todos os herdeiros directos já possuem casa própria, os que estão a usufruir desta "Borla" são sobrinhos e netos que têm casa livre de impostos.
    se fosse uma familia carenciada, nem queria saber, agora com 3 carros à porta 1 mota, casa de praia, boas roupas e bons salários faz confusão e cria um sentimento de injustiça.

    Veja o anexo onde pode verificar que houve anos em que "zeraram" o IMI a estes senhores....... por isso é que podem ter a vida que têm.

    é uma vergonha.
  12.  # 13

    .....
  13.  # 14

    Boa tarde,

    Precisava de uma ajuda urgente para efetivar hoje (ou não) o seguro do meu apartamento , uma vez que tenho dúvidas se a área bruta privativa indicada na caderneta predial (IMI) será a área a indicar para efeitos de contratação de seguro multirriscos ou o somatório de área bruta privativa + área bruta dependente indicada nesse mesmo documento?

    Obrigado.
  14.  # 15


    Precisava de umaajuda urgentepara efetivar hoje (ou não) o seguro do meu apartamento , uma vez que tenho dúvidas se a área bruta privativa indicada na caderneta predial (IMI) será a área a indicar para efeitos de contratação de seguro multirriscos ou o somatório de área bruta privativa + área bruta dependente indicada nesse mesmo documento?

    Obrigado.


    A área a segurar, salvo situações excepcionais é a área de construção do edifício, multiplicada pela sua permilagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  15.  # 16

    Colocado por: luisvv

    A área a segurar, salvo situações excepcionais é a área de construção do edifício, multiplicada pela sua permilagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr



    Obrigado. Sempre pensei que bastaria apenas indicar a área bruta privativa indicada na caderneta predial.

    Obrigado.
  16.  # 17

    São as falhas do sistema que permitem uma situação destas.
    Acho estranho algumas fracções supostamente terem mais idade do que as outras.
  17.  # 18

    Acho extraordinário alguém andar a fazer de fiscal.
    Concordam com este comentário: canario12
  18.  # 19

    macal. o fiscal anda a comer rissois e anda no volvo da carris..... os expertos comem bife do lombo e têm 4 carros à porta.
    por estas situações é que o País está da maneira que está...deve ser a favor do pessoal que está nas portas do café a fumar e a beber de manha à noite (falo daqueles que querem essa vida) e depois andamos a descontar para lhes dar esta vida, com RSI e sem qualquer responsabilidade perante a sociedade. Agora claro isto é uma agulha no palheiro...

    1255: não são falhas do sistema, isto como não é um processo fácil, não se querem dar ao trabalho, será mais fácil ir buscar os bens de outros em que tenham tudo direitinho.
  19.  # 20

    Neste caso, a área a segurar no "multirriscos da minha fracção, sendo (através da caderneta predial) a área bruta privativa de 120 m2 e a área bruta dependente de 27 m2, a área a segurar será será de de 120+27=147m2 ou 120*1,2 = 144 m2 ( = 20% X 120m2 + 120m2=144m2) "? (segunda a minha empresa de condomínio, a área a segurar será de 144m2. É mesmo assim?

    Obrigado.

    Colocado por: jlmfr


    Obrigado. Sempre pensei que bastaria apenas indicar a área bruta privativa indicada na caderneta predial.

    Obrigado.
 
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