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  1.  # 1

    Boas, caros foristas.

    Tenho aqui uma questão já há uns anos e resolvi agora colocar a questão.

    Tenho na família um terreno florestal, localizado no topo de um monte. Terá uns 3000 metros quadrados, o rendimento obviamente è pequeno, mas há uns 4 anos atrás a EDP resolveu fazer passar, sensivelmente a meio do terreno, uma linha de alta-tensão.
    Por si só não è problema de maior. O problema è que no terreno não existe nenhum poste. Existem dois postes, um de cada lado, noutros terrenos, mas que estão a uma cota bastante inferior. Ou seja, a altura da linha no meu terreno deve ser uns 8 metros, se não menos (já não vou lá há uns tempos, dependendo das opiniões, ainda tiro isso a limpo).

    Aquilo para além de me parecer perigoso, limita-me a produção florestal sob a linha, visto que não pode lá crescer árvore nenhuma pois tocará nos cabos. E se calhar estamos a falar de um terço do terreno inutilizado.

    Existe alguma legislação sobre este assunto? Julgo que na altura recebemos uma indemnização ridícula e sei que se calhar está preto no branco que concordamos com a situação. No entanto, se for ilegal ter a linha tão baixa, talvez possa pegar por aí. È óbvio que a EDP (ou a REN?) apenas quis poupar uns trocos ao não colocar um poste no topo do monte.

    Penso que è isto. Qualquer opinião è bem-vinda.

    DVilar
  2.  # 2

    se recebeu uma indemnização esta ao corrente (de acordo) com a passagem da linha no seu terreno ;-)

    Se a linha passa no seu terreno seja a 8metros ou 20 metros de altura vs por debaixo nunca poderá explorar produção florestal ;-(

    Logo não pode reclamar ,mais normalmente tem um corredor de +-20 de largo que tem que estar bem limpo .
  3.  # 3

    È certo, mas tem de existir uma altura mínima e duvido que isso esteja no documento de indemnização. Tenho de verificar.
    Alguém sabe qual è essa altura ou onde posso encontrar essa informação?

    Aquilo parece-me mesmo perigoso..
  4.  # 4

    Pesquisei um bocado e aparentemente são 7 metros. È para esquecer.
  5.  # 5

    Se o traçado da linha é por cima do seu terreno/pinhal, de facto não pode plantar nada por debaixo (árvores, entenda-se), além de que obriga a um corredor lateral livre, ao longo da linha, como dito pelo "ze79".

    A altura também me parece ser baixa, se de facto for apenas de 8m, contudo, os estudos dos traçados das linhas MT por parte da EDP são aprofundados, sendo que elaboram o perfil de toda a linha, portanto, obrigam-se a cumprir com a legislação, logo, garantem que as alturas mínimas são cumpridas.
  6.  # 6

    Pois, não fui lá medir, mas acredito que a legislação tenha sido cumprida. E também ainda não pensei como è que vou tirar a medida com segurança.

    Agora, aquilo mete medo. Qualquer pessoa a manejar um ramo mais comprido pode ter um acidente. Já para não falar quando o madeireiro for lá extraír madeira... Tem que ter mesmo muito cuidado.
  7.  # 7

    Colocado por: DVilarPois, não fui lá medir, mas acredito que a legislação tenha sido cumprida. E também ainda não pensei como è que vou tirar a medida com segurança.

    Agora, aquilo mete medo. Qualquer pessoa a manejar um ramo mais comprido pode ter um acidente. Já para não falar quando o madeireiro for lá extraír madeira... Tem que ter mesmo muito cuidado.


    1° não pode haver manejamento de ramos pois a legislação o obriga a ter o terreno limpo , logo não pode ter a intervenção do madeireiro ,logo o risco é inexistente por lei ;-)))
  8.  # 8

    Vamos lá ver, o terreno não está completamente ocupado pela linha. Existem árvores para lá da linha e que obrigatoriamente, após o abate, terão de passar por baixo da linha. Quanto a isso não há volta a dar, porque è a única saída do terreno.

    Quanto à questão de ter o terreno limpo, a EDP paga-me esse serviço? Não paga, porque não è da minha competência mantê-lo limpo. È competência da EDP.
  9.  # 9

    Autorizou a passagem da linha o que implica aceitar os condicionalismos acordados. Se não os conhece terá que se informar junto da empresa que é responsável pela linha. Claro que será da sua responsabilidade qualquer atitude que ponha em risco a continuidade de serviço da linha, bem como não manter as condições que evitem esse risco, como seja manter limpa a área de protecção.
  10.  # 10

    Lamento discordar, mas não è da minha competência manter o mato limpo na área de protecção. Pagam-me para isso? Não pagam.

    Pagaram-nos uma indemnização por perda do rendimento florestal. Tudo bem. Agora, acham que nessa indemnização está incluído a limpeza do mato "Ad eternum"? Não cabe na cabeça de ninguém.
  11.  # 11

    É melhor assegurar-se do que a outra parte interessada pensa.
    Penso que a empresa exploradora da linha não estará à espera que apareça seja o que for dentro da área de protecção. Até pode ser que esteja na preocupação deles garantirem eles a limpeza do seu terreno, mas a mim parece-me pouco provável.
  12.  # 12

    Não estou a pensar própriamente em plantar o que quer que seja, a regeneração faz-se naturalmente.

    Mas julgo que têm mantido a faixa limpa. Já não vou lá há mais de um ano, tenho de lá dar um salto e olhar para aquilo com olhos de ver.
  13.  # 13

    A área de proteção da faixa da linha depende da tensão de funcionamento da mesma. Por exemplo uma linha de 60 kV a faixa da linha é de 25 metros (12,5 metros para cada lado).

    A responsabilidade da limpeza da faixa é do promotor da linha. A limpeza é realizada rente ao solo, no entanto para as espécies autóctone existem regras.

    Em relação à questão da altura da linha. Ela também depende da tensão de funcionamento. Deverá estar em conformidade, pois tem que pensar que é um terreno florestal, e que para além da vegetação não deverá ter outra proximidade possível à linha (a não ser técnicos habilitados).
    Concordam com este comentário: alaska
  14.  # 14

  15.  # 15

    Colocado por: vitorcn
    A responsabilidade da limpeza da faixa é do promotor da linha.
    Concordam com este comentário:alaska

    Normalmente, do que tenho conhecimento, avisam quando vão limpar o terreno e se tiver lenha e o dono do terreno pretende ficar com ela eles deixam-na no terreno para ser levada pelo proprietário.
    Concordam com este comentário: vitorcn
 
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